NOTA DO CONANDA AOS/ÀS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, AOS CONSELHOS TUTELARES E DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E AOS GOVERNOS

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA , enquanto órgão controlador das políticas públicas de atendimento aos direitos humanos, sociais e políticos de crianças e de adolescentes no Brasil, posiciona-se quanto ao direito à livre manifestação dos movimentos estudantis de ocupação de escolas que ora ocorrem em diversos estados brasileiros, conforme art. 5, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, conclamando que: a) os governos estaduais e municipais busquem garantir por todos os meios a proteção aos movimentos e realizem processos de negociação ao invés de força de repressão, resguardando a integridade de crianças e adolescentes, coibindo qualquer atentado a sua dignidade enquanto pessoas humanas e em especial contra ações de criminalização de tais movimentos e indivíduos; b) os Conselhos Tutelares atuem na defesa de direitos de estudantes, acompanhando o processo, buscando a revisão de qualquer ordem ilegal de intervenção, denunciando