Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia Nacional do Cigano.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada
ano.
Art. 2o As
Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos
Direitos Humanos da Presidência da República apoiarão as medidas a serem
adotadas para comemoração do Dia Nacional do Cigano.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Dilma Rousseff