CONANDA LANÇA NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AS EMENDAS Nº 11 E 12 APRESENTADAS À MPV Nº 768/2017, PELO DEPUTADO ALAN RICK
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA , instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, é o órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estrutura a proteção integral de crianças e adolescentes cujas referências são a Declaração Universal dos Direitos da Criança e a Constituição Federal, sendo essa reconhecida como uma das legislações mais avançadas com relação aos direitos da infância e adolescência; Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que consagra a proteção integral à criança e ao adolescente com prioridade absoluta; Considerando a Convenção dos Direitos das Crianças da Organização das Nações Uni