CONANDA LANÇA NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AS EMENDAS Nº 11 E 12 APRESENTADAS À MPV Nº 768/2017, PELO DEPUTADO ALAN RICK
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA,
instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas
para a infância e a adolescência na esfera federal, criado pela Lei nº 8.242,
de 12 de outubro de 1991, é o órgão responsável por tornar efetivos os
direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), que estrutura a proteção integral de crianças e
adolescentes cujas referências são a Declaração Universal dos Direitos da
Criança e a Constituição Federal, sendo essa reconhecida como uma das
legislações mais avançadas com relação aos direitos da infância e adolescência;
Considerando o disposto no artigo 227
da Constituição Federal, que consagra a proteção integral à criança e ao
adolescente com prioridade absoluta;
Considerando a Convenção dos Direitos
das Crianças da Organização das Nações Unidas;
Considerando a criação da Secretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Decreto nº
8.162, de 18 de dezembro de 2013, tendo como uma das suas atribuições zelar
pelo cumprimento da Lei 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente;
Considerando a Lei nº 13.257, de 08 de
março de 2016 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
Considerando a missão deste Conselho
de “garantir e defender os direitos humanos de crianças e adolescentes”;
O CONANDA:
1.
Repudia as propostas apresentadas à MPV nº768/2017, por meio das emendas nº 11
e 12 de autoria do deputado Alan Rick, que tratam da alteração do nome do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para Conselho
Nacional dos Direitos do Nascituro, da Criança e do Adolescente; altera o
nome da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para Secretaria
Nacional dos Direitos do Nascituro, da Criança e do Adolescente; e
dispõe sobre o oferecimento de educação religiosa e moral de acordo com as
convicções manifestadas pelos pais ou tutores;
2.
Manifesta-se contrário às propostas apresentadas: por serem inconstitucionais,
apresentarem vícios de juridicidade e tratarem, de maneira conservadora, os
diferentes direitos já conquistados pelas crianças e adolescentes.
Outrossim, o Conanda reforça
a manutenção da denominação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, entendendo que não há prejuízo quanto sua competência,
considerando-a como um órgão de articulação entre as diferentes políticas
públicas, na promoção, defesa e proteção dos direitos de crianças e
adolescentes.
Destaca-se ainda, a importância do
Estado brasileiro em reafirmar o seu compromisso com a democracia e com os
direitos humanos enquanto direitos indissociáveis, não aceitando qualquer
retrocesso nos direitos adquiridos nos últimos 26 anos do Estatuto da Criança e
do Adolescente.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONANDA
31
de março de 2017
Fonte de notícia: http://www.direitosdacrianca.gov.br/noticias-2017/conanda-repudia-propostas-de-mudancas-sugeridas-por-parlamentar