Letramento Étnico Para A Proteção Plural de Crianças Romani e Tradicionais.

 


Dia 14/09/2026 - Aula de abertura

Quero começar agradecendo a presença de todos e todas, especialmente, aos professores Humberto Miranda e Assis de Oliveira, com quem tenho a alegria de dividir esta mesa de abertura.

Gostaria de agradecer as organizações parceiras e todos os membros da AMSK/Brasil que ao longo dos últimos 12 anos.

E quero começar dizendo uma coisa muito simples:

Quando falamos de infâncias, precisamos perguntar: de quais infâncias estamos falando?

Porque durante muito tempo construímos um conceito de infância que pretendia ser universal, mas que, na prática, muitas vezes não conseguiu enxergar as diferentes crianças que existem dentro dele.

E é nesse lugar que eu gostaria de colocar a discussão sobre o letramento étnico.

Para nós, pensar o letramento étnico é também uma inovação na maneira de pensar as infâncias Romani.

Não porque as crianças Romani tenham passado a existir agora.

Elas sempre estiveram aqui.

O que é novo é a disposição de olhar para elas a partir de sua existência étnica, cultural e histórica, e não apenas como crianças que precisam ser encaixadas em uma estrutura universal de proteção.

Uma criança Romani é, antes de tudo, uma criança sujeito de direitos.

Mas ela também pertence a uma história, a uma comunidade/uma vitza, a uma identidade, a uma memória e a formas próprias de organização e pertencimento.

E quando o Sistema de Garantia de Direitos não consegue enxergar isso, ele pode até oferecer proteção — mas pode oferecer uma proteção que não alcança aquela criança em sua integralidade.

É por isso que precisamos falar de proteção plural das nossas infâncias.

Proteção plural não significa relativizar direitos.

Muito pelo contrário.

Significa compreender que o direito à proteção precisa ser capaz de reconhecer a diversidade das crianças que pretende proteger.

E aqui chegamos à Resolução 181 do CONANDA.

Há dez anos, em 2016, o CONANDA estabeleceu parâmetros para a interpretação dos direitos e para a adequação dos serviços destinados às crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais. A própria resolução determina que sejam consideradas a autodeterminação, as culturas, os costumes, os valores, as formas de organização social, as línguas e as tradições.

Ela também fala em serviços culturalmente apropriados, na participação das comunidades nos espaços de planejamento e decisão, na formação dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos e na melhoria da coleta de dados, inclusive com a inclusão do quesito etnia.

Isso tem dez anos.

E talvez a pergunta mais importante para começarmos este curso seja:

o que fizemos com esses dez anos?

Porque uma resolução não pode existir apenas como documento.

Ela precisa chegar à escola.
Precisa chegar ao conselho tutelar.
Precisa chegar à saúde.
Precisa chegar à sua dimensão social.
Precisa chegar ao Judiciário.
Precisa chegar às universidades.
Precisa chegar às políticas públicas.

E, sobretudo, precisa chegar à vida concreta das crianças.

Quando falamos das infâncias Romani, ainda temos um caminho enorme pela frente.

Precisamos deixar de perguntar apenas como proteger a criança Romani e começar a perguntar também:

como estamos construindo uma rede capaz de protegê-la sem apagar quem ela é?

É aí que o letramento étnico deixa de ser apenas um conceito acadêmico.

Ele passa a ser uma ferramenta de proteção.

Porque um profissional que não conhece a história, a diversidade e as formas de pertencimento do Povo Romani pode interpretar comportamentos, relações familiares, modos de cuidado e situações de vulnerabilidade a partir de referências que não necessariamente correspondem àquela realidade.

E isso pode produzir invisibilidade.

Pode produzir julgamento.

Pode produzir violência institucional.

Por isso, falar em escuta culturalmente adequada, em letramento étnico e em proteção plural é falar de uma mudança concreta na forma como o Sistema de Garantia de Direitos olha para nossas crianças.

E eu gostaria de deixar uma provocação para este curso:

não precisamos apenas ensinar sobre crianças Romani.

Precisamos aprender a pensar com elas, escutá-las e reconhecê-las como sujeitos de direitos, de história, de cultura e de conhecimento.

Dez anos depois da Resolução 181/2016, talvez o nosso maior desafio seja justamente continuar transformando aquilo que já está escrito em prática.

E fazer com que uma criança Romani, quando entrar em qualquer espaço da rede de proteção, não precise primeiro deixar sua identidade do lado de fora para então ser reconhecida como criança.

Ela já chega inteira.

É a nossa rede que precisa aprender a enxergá-la inteira.

E é por isso que estamos aqui.


 Elisa Costa/Presidenta da AMSK/Brasil

Comentários