DENUNCIE O TRABALHO INFANTIL EM OBRAS E EMPREENDIMENTOS DAS EMPRESAS


Dia 12 de junho é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil e o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

A Resolução nº 215, de 22 de novembro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

Essa Resolução define ações e recomendações específicas para as instituições do Poder Público, empresas estatais, privadas e de economia mista e instituições financeiras públicas e privadas, conforme a competência de cada um desses órgãos e considerando a abrangência e complexidade de cada obra ou empreendimento, estabelecendo ainda instrumentos de fiscalização, participação e controle social por parte das organizações da sociedade civil e instituições correlatas.

Devemos ampliar o debate sobre as violações dos direitos de crianças e adolescentes em áreas de obras e empreendimentos no país.

O Trabalho Infantil precisa ser combatido no território onde se encontram a realização dessas atividades das empresas.

NÃO SE CALE. DENUNCIE.

Denuncie nos canais da rede de defesa e proteção do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) do seu estado e município: Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacias de Polícia Especializadas.

DIGA NÃO AO TRABALHO INFANTIL. DENUNCIE!