O Fórum Nacional dos
Secretários de Estado da Assistência Social (FONSEAS) emitiu manifesto sobre a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16 que prevê um Novo Regime Fiscal.
O assunto foi discutido pelos secretários, ontem, durante reunião da entidade,
em Brasília. A decisão de publicar o documento foi unânime. O manifesto é
assinado pelo presidente do FONSEAS, Josbertini Clementino, secretário do
Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará.
De acordo com cálculos do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a PEC provocará uma redução de
R$ 6 bilhões nos gastos sociais somente no primeiro ano. Os valores negativos
atingem R$ 125 bilhões em 10 anos, chegando a R$ 868 bilhões nos próximos 20
anos. Isso comprometeria toda a rede do Sistema Único de Assistência Social já
instalado e a qualidade dos serviços oferecidos.
Outra preocupação é com a
situação de vulnerabilidade de pessoas idosas e com deficiência que dependem da
renda do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os estudos sinalizam que este
direito ficará inviabilizado diante dos cortes orçamentário.
Fonte de notícia: https://maissuas.org/2016/10/06/forum-nacional-de-sec-estaduais-de-assistencia-social-fonseas-emite-manifestacao-sobre-a-pec-24116/
Leia integra do manifesto:
MANIFESTAÇÃO DO FONSEAS SOBRE
A PEC Nº241/2016
Nós, gestores da Política de
Assistência Social dos 26 estados do Distrito Federal, reunidos em reunião
ordinária do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estados de Assistência Social
– FONSEAS realizado no dia 5 de outubro de 2016, considerando os compromissos
políticos assumidos no segundo encontro nacional do FONSEAS, constantes na
Carta de Brasília, manifestamos publicamente as preocupações sobre as
implicações da Proposta de Emenda á constituição nº241/16, que adota o Novo
Regime Fiscal (NRF) para os próximos vinte anos.
Estudos estimam uma redução
significativa nos recursos para as politicas sociais entre elas a assistência
social. No primeiro ano de vigência do NRF o orçamento da assistência social
contará com apenas R$79 bilhões ao invés dos R$ 85 bilhões necessários para a
garantia das responsabilidades pactuadas, resultando numa redução de 8%. As
perdas progressivas de recursos atingirão 54% em 2036, totalizando R$ 868
bilhões em vinte anos (IPEA. Nota Técnica PEC nº241/16).
Neste sentido, só na
assistência social o impacto é de menos da metade dos recursos que seriam
necessários para manter as previsões e ofertas atuais, fruto de pactuações nas
instâncias do Sistema Único Assistência Social. Isso significa comprometer a
rede instalada e congelar novas ofertas, além de desinstalação de serviços
estatais, descontinuidade de cofinanciamento fundo a fundo e de apoio ás
entidades vinculadas. Compromete, portanto, as pactuações e provisões locais e
estaduais.
O aumento de investimento com políticas
sociais, notadamente de assistência social, promove desenvolvimento local, já
que cada R$1,00 transferido pelo Programa Bolsa Família – PBF representa o
incremento de R$1,78 no PIB brasileiro, além de reverter violências e
possibilitar impactos sociais na redução de vulnerabilidades sociais e
violações.
Destaca-se, ainda, a situação
especifica de pessoas idosas e de pessoas com deficiência incapacitadas para o
trabalho, em condição de pobreza. O Beneficio de Prestação Continuada – BPC é
um direito positivo constitucionalizado e como tal deve ser garantido pelo
Estado Democrático de Direito, considerando a relação entre vulnerabilidade e
substituição de renda do trabalho, tendo como parâmetro a sua vinculação ao
salário mínimo para prover a sobrevivência às famílias extremamente pobres. Os
estudos do Ipea já sinalizam que este direito constitucional será
inviabilizado, haja vista que a partir de 2026 o teto orçamentário para a
assistência social não será suficiente para cobrir as despesas do BPC,
observando-se, ainda, a dinâmica populacional e a evolução do salário mínimo.
Pelos motivos expostos,
afirmamos a necessidade de preservar os recursos necessários para assistência
social, considerando que a PEC nº241/2016 do modo que está proposta, representa
um limitador para a manutenção e expansão dos serviços e benefícios
socioassistenciais, e pode comprometer os compromissos do Plano Decenal e do
Pacto de Aprimoramento do Suas, cujas prioridades e metas apontam para plena
universalização do direito a assistência social á população que dela necessita
em consonância a constituição federal de 1988 e a Lei Orgânica de Assistência
Social.
Brasília, 05 de outubro de
2016
Josbertini
Virginio Clementino
Presidente do Fonseas
Fonte de Notícia: http://www.fonseas.org.br/manifestacao-do-fonseas-sobre-a-pec-no2412016/