EM DEFESA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA

 


O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, criado pela Lei n. 8.242 de 12 de outubro de 1991, é responsável por atribuições ligadas à Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes e atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, fiscalizando o cumprimento e a aplicação eficaz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Associação Internacional Maylê Sara Kalí - AMSK/Brasil é membro titular do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, eleita pela participação democrática das entidades da sociedade civil atuantes na defesa dos direitos da criança e adolescente do Brasil.

Desde 2019, o CONANDA tem sido alvo de ataques por parte do governo federal, dentre as quais ao sancionar o Decreto presidencial n° 10.003, de 4 de setembro de 2019.

Este ato normativo, dentre outras mudanças em discordância da lei e da democracia, destituiu conselheiras e conselheiras de mandato, interferiu na nomeação da presidência do Conselho e fixou um novo regime trimestral por videoconferências para realização de assembleias, impactando o devido funcionamento do órgão e, assim, toda a política de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

As entidades da sociedade civil membros do CONANDA protocolaram pedido a Procuradoria-Geral da República (PGR) de suspensão dos efeitos do Decreto nº 10.003/2019. A PGR em atendimento ao pedido ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 622) manifestando que o decreto gera lesão a quatro (4) preceitos fundamentais: princípios da participação popular, da proibição do retrocesso institucional, do direito à igualdade e do direito da população infanto-juvenil à proteção pelo Estado e pela coletividade.

Também, a PGR considerou que as mudanças do decreto violam o do artigo 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos por fragilizar o Conanda enquanto instrumento de implementação do dever de proteção do Estado aos direitos das crianças e adolescentes.

Em 13 de setembro de 2019, entidades da sociedade civil impetraram um mandado de segurança com pedido de liminar no STF para assegurar o direito a participação social prevista na Constituição Federal de 1988. 

Em 19 de dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, expede a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 622 Distrito Federal, que por decisão restabelece a volta do mandato para conselheiros eleitos para o biênio 2019-2020; a eleição dos representantes de sociedade civil e do presidente do conselho pelos conselheiros, e a retomada das assembleias mensais do CONANDA.

Em outubro de 2020, o plenário do STF retirou de pauta o julgamento da ADPF 622. Em 02 de fevereiro de 2021, o plenário deliberou o julgamento para o próximo dia 19 de fevereiro.

Nessas circunstâncias, enquanto não haja um parecer conclusivo por parte do STF, o CONANDA fica impossibilitado de abrir edital de seleção das entidades da sociedade civil para o biênio 2021 a 2022.

As entidades da sociedade civil membros do CONANDA, bem como, as organizações atuantes na defesa dos direitos da criança e do adolescente do Brasil continuam na luta pela continuidade das reuniões do Conselho.

Junte-se a nós em Defesa do CONANDA!

Defender o CONANDA é defender a Constituição Federal! É defender o ECA! É defender os direitos de crianças e adolescentes!

CONANDA VIVE E LUTA!

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