O CONANDA
- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, criado pela Lei n.
8.242 de 12 de outubro de 1991, é responsável por atribuições ligadas à Política
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes
e atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das
políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal,
fiscalizando o cumprimento e a aplicação eficaz das normas do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
A Associação Internacional Maylê Sara Kalí - AMSK/Brasil é membro titular do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, eleita pela participação democrática das entidades da sociedade civil atuantes na defesa dos direitos da criança e adolescente do Brasil.
Desde 2019,
o CONANDA tem sido alvo de ataques por parte do governo federal, dentre as
quais ao sancionar o Decreto
presidencial n° 10.003, de 4 de setembro de 2019.
Este
ato normativo, dentre outras mudanças em discordância da lei e da democracia, destituiu
conselheiras e conselheiras de mandato, interferiu na nomeação da presidência
do Conselho e fixou um novo regime trimestral por videoconferências para
realização de assembleias, impactando o devido funcionamento do órgão e, assim,
toda a política de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
As
entidades da sociedade civil membros do CONANDA protocolaram pedido a
Procuradoria-Geral da República (PGR) de suspensão dos efeitos do Decreto nº
10.003/2019. A PGR em atendimento ao pedido ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
622) manifestando que o decreto gera lesão a quatro (4) preceitos
fundamentais: princípios da participação popular, da proibição do retrocesso
institucional, do direito à igualdade e do direito da população infanto-juvenil
à proteção pelo Estado e pela coletividade.
Também,
a PGR considerou que as mudanças do decreto violam o do artigo 19 da Convenção
Americana de Direitos Humanos por fragilizar o Conanda enquanto instrumento de
implementação do dever de proteção do Estado aos direitos das crianças e
adolescentes.
Em 13 de setembro
de 2019, entidades da sociedade civil impetraram um mandado
de segurança com pedido de liminar no STF para assegurar o direito a participação social prevista na Constituição Federal de 1988.
Em 19
de dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, expede a Medida
Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 622 Distrito
Federal, que por decisão restabelece a volta do mandato para conselheiros
eleitos para o biênio 2019-2020; a eleição dos representantes de sociedade
civil e do presidente do conselho pelos conselheiros, e a retomada das
assembleias mensais do CONANDA.
Em
outubro de 2020, o plenário do STF retirou de pauta o julgamento da ADPF 622. Em
02 de fevereiro de 2021, o plenário deliberou o julgamento para o próximo dia 19
de fevereiro.
Nessas
circunstâncias, enquanto não haja um parecer conclusivo por parte do STF, o
CONANDA fica impossibilitado de abrir edital de seleção das entidades da
sociedade civil para o biênio 2021 a 2022.
As
entidades da sociedade civil membros do CONANDA, bem como, as organizações atuantes
na defesa dos direitos da criança e do adolescente do Brasil continuam na luta
pela continuidade das reuniões do Conselho.
Junte-se
a nós em Defesa do CONANDA!
Defender
o CONANDA é defender a Constituição Federal! É defender o ECA! É defender os
direitos de crianças e adolescentes!
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