NOTA PÚBLICA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER



NOTA PÚBLICA

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para as mulheres na esfera federal, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008,
CONSIDERANDO a competência de participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;
CONSIDERANDO a atribuição de acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados;
CONSIDERANDO a alçada de propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas públicas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito nacional, bem como a participação social no decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;
Vem à público:
Divulgar e informar a toda a sociedade (RESSALTAR) que o CNDM não tem sido chamado (consultado) pela atual gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para exercer as funções para a qual ele foi criado na formulação, proposição, acompanhamento para  lançamentos de campanhas, documentos técnicos, dados e informações sobre a violência doméstica e familiar dentre outras iniciativas deste ministério pertinentes ao conselho.
RECONHECER que essa prática é uma privação às conselheiras eleitas de atuar no controle social de políticas  públicas para as mulheres e configura-se um grave descumprimento ao Decreto supra citado e ao Regimento interno do CNDM.
MANIFESTAR-SE pela defesa intransigente ao imediato cumprimento da finalidade e da competência do CNDM.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

Pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em sua 58º Reunião Ordinária.