MOÇÃO DE ALERTA
O
Pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, órgão deliberativo
integrante da estrutura da Secretaria Nacional de Política para as Mulheres -
SNPM, criado pela Lei 7.353, de 29 de agosto de 1985, em sua Quinquagésima
Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 deste mês de fevereiro,
Considerando
que, a Constituição Federal e os tratados e acordos internacionais assinados
pelo Brasil determinam a implementação de políticas públicas que concretizem a
igualdade entre homens e mulheres;
Considerando
que é finalidade legal do CNDM promover políticas que visem eliminar a
discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade
de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas,
econômicas e culturais do País;
Considerando
ainda que, apesar da proteção normativa existente, os índices de violência e
discriminação contra as mulheres, em sua diversidade, continuam alarmantes, com
especial destaque para o aumento dos casos de feminicídio;
Considerando,
também, a contínua redução das verbas destinadas a realização das políticas
públicas relativas à proteção dos direitos das mulheres, no orçamento público
federal;
Considerando
o que dispõe o Decreto nº 9.585 de 27 de novembro de 2018, que convocou a V
Conferência Nacional de Políticas para Mulheres;
Considerando,
o disposto na Resolução n.º 001 do CNDM, de 4 de julho de 2019, que estabeleceu
as diretrizes para realização da V Conferência Nacional de Políticas para
Mulheres, a realizar-se no período de 24 a 27 de novembro de 2020;
Considerando,
que o processo para a realização da V Conferência Nacional de Políticas para
Mulheres já foi iniciado pelos Municípios e Estados, que estão dando
continuidade ao cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos;
Considerando,
por fim, as graves consequências de qualquer interrupção do processo, à luz do
artigo 5.º, §§ 1º, 2.º e 3.º da Constituição Federal;
APROVA,
nos termos do art. 14, inciso II, do seu Regimento Interno, MOÇÃO DE ALERTA às
autoridades do Poder Legislativo e Executivo, competentes e responsáveis pela
destinação e execução da Lei Orçamentária, quanto à imprescindibilidade da aplicação
dos valores indispensáveis à realização da V Conferência Nacional de Políticas
para Mulheres.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
Pleno
do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em sua 58ª Reunião
Ordinária.