MOÇÃO DE ALERTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER



MOÇÃO DE ALERTA

O Pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, órgão deliberativo integrante da estrutura da Secretaria Nacional de Política para as Mulheres - SNPM, criado pela Lei 7.353, de 29 de agosto de 1985, em sua Quinquagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 deste mês de fevereiro,
Considerando que, a Constituição Federal e os tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil determinam a implementação de políticas públicas que concretizem a igualdade entre homens e mulheres;
Considerando que é finalidade legal do CNDM promover políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País;
Considerando ainda que, apesar da proteção normativa existente, os índices de violência e discriminação contra as mulheres, em sua diversidade, continuam alarmantes, com especial destaque para o aumento dos casos de feminicídio;
Considerando, também, a contínua redução das verbas destinadas a realização das políticas públicas relativas à proteção dos direitos das mulheres, no orçamento público federal;
Considerando o que dispõe o Decreto nº 9.585 de 27 de novembro de 2018, que convocou a V Conferência Nacional de Políticas para Mulheres;
Considerando, o disposto na Resolução n.º 001 do CNDM, de 4 de julho de 2019, que estabeleceu as diretrizes para realização da V Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, a realizar-se no período de 24 a 27 de novembro de 2020;
Considerando, que o processo para a realização da V Conferência Nacional de Políticas para Mulheres já foi iniciado pelos Municípios e Estados, que estão dando continuidade ao cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos;
Considerando, por fim, as graves consequências de qualquer interrupção do processo, à luz do artigo 5.º, §§ 1º, 2.º e 3.º da Constituição Federal;
APROVA, nos termos do art. 14, inciso II, do seu Regimento Interno, MOÇÃO DE ALERTA às autoridades do Poder Legislativo e Executivo, competentes e responsáveis pela destinação e execução da Lei Orçamentária, quanto à imprescindibilidade da aplicação dos valores indispensáveis à realização da V Conferência Nacional de Políticas para Mulheres.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

Pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em sua 58ª Reunião Ordinária.