O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu nos dias 8 e 9 de agosto a XIII
Jornada Lei Maria Penha realizada no Auditório do Supremo Tribunal Federal, em
Brasília – DF. O evento reuniu representantes de órgãos do Poder Judiciário
(STF, CNJ, STJ, Tribunais de Justiça, Coordenadorias Estaduais da Mulher em
Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), do Ministério
Público (Estaduais e Federal), da Defensoria Pública (Estaduais e Federal), das
Secretarias de Segurança Pública); magistrados, advogados, delegados, policiais
civis e militares, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da área de
saúde, e sociedade em geral para debater sobre os desafios no efetivo
cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no país.
A
AMSK/Brasil participou da programação do evento desenvolvida com o tema Avaliação
e Gestão de Risco na Violência Doméstica contra a Mulher. Também contribuiu
nos diálogos promovidos na Oficina 1 “Os impactos da violência na saúde da
mulher” e Oficina 2 “O atendimento assistencial às mulheres”. Espaço em que
oportunizou apresentar as considerações para melhoria na coleta de dados do Formulário Nacional de
Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos
praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, instituído
pela Resolução 284, de 5 de junho de 2019. Como exemplo, a identificação da mulher pertencente a povos e comunidades tradicionais.
O
evento evidenciou os indicadores crescentes no país desde o ano 2007 da
violência contra as mulheres e a necessidade do fortalecimento da rede de
proteção às mulheres vítimas de violência com: (1) dotação orçamentária para
desenvolvimento dos programas e ações para prevenção e educação no combate à
violência, melhoria nos equipamentos de serviços de atendimento, e implantação
nos municípios dos serviços necessários; (2) incentivo à criação nos estados e
municípios de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs), Casas-Abrigo,
Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Serviços
de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a
Mulher, e Defensoria Pública; (3) implantação de mais Juizados/Varas
especializadas nos estados com maior índice de violência contra as mulheres
para agilidade em julgar ações penais e conceder medidas protetivas; (4)
incentivo a formação e a capacitação continuada dos profissionais da rede de
proteção às mulheres; e (5) integralidade de ações entre o Sistema Judiciário e
o Sistema de Segurança Pública para efetiva proteção integral às mulheres
vítimas de violência.
A
XIII Jornada Lei Maria da Penha promoveu o compartilhamento de ideias, boas
práticas e experiências entre as/os participantes para o combate a violência
contra as mulheres no Brasil.
MOMENTOS