13 de julho: 29 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



    ECA é a sigla do Estatuto da Criança e do Adolescente, um documento formado por um conjunto de leis que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.
A política nacional da criança e do adolescente, que se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir desses instrumentos e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança aprovada no âmbito das Nações Unidas em 1989, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos (e não mais como meros objetos de intervenção), respeitadas sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a prevalência de seu interesse superior, a indivisibilidade de seus direitos e sua prioridade absoluta nas políticas públicas. (PPA 2016-2019, p.104).
QUEM PODE CONTRIBUIR PARA A EFETIVAÇÃO DO ECA?
    Nestes 29 anos do ECA ainda observamos a necessidade premente de ações por parte dos organismos governamentais e da sociedade civil na propagação deste documento à sociedade brasileira e aos próprios sujeitos de direitos: as crianças e adolescentes.
Cada cidadã e cidadão brasileiros têm o dever em defender a garantia dos direitos da criança e adolescente do nosso país.
    O ECA foi criado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com base nas diretrizes previstas na Constituição Federal de 1988 e nas normativas internacionais propostas pela Organização das Nações Unidas (ONU) que dispõe sobre a proteção integral das crianças e adolescentes. Ele substitui o Código de Menores, legislação voltada para os “abandonados”, “expostos”, “carentes” ou autores de atos infracionais e, por isso, passíveis de tutela pela lei.
    O Estatuto da Criança e do Adolescente serve como um mecanismo de proteção das crianças (até os 12 anos de idade) e adolescentes (entre 12 e 18 anos), delimitando direitos e deveres.
    O ECA estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. O ECA estabelece a proteção integral mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, e o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
A não observância do ECA pode acarretar penas que vão desde o pagamento de multas, prisão dos responsáveis pela infração, até a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais. É importante lembrar que o ECA prevê também punições às crianças e aos adolescentes que passam dos limites. Algumas das medidas punitivas são: a advertência; a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida e a inserção em regime de semiliberdade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança.
O ECA estabelece a proteção integral a todas as crianças e adolescentes do Brasil, assegurando os direitos fundamentais sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Saiba mais sobre o ECA. Acesse...Estatuto da Criança e do Adolescente
Saiba mais...Os direitos das crianças e adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais http://amskblog.blogspot.com/2018/07/13-de-julho-28-anos-do-estatuto-da.html