ECA
é a sigla do Estatuto da Criança e do Adolescente, um documento formado por um
conjunto de leis que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes no
Brasil.
A
política nacional da criança e do adolescente, que se baseia no artigo 227 da
Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 8.069/1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente. A partir desses instrumentos e em conformidade com a
Convenção sobre os Direitos da Criança aprovada no âmbito das Nações Unidas em
1989, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de
direitos (e não mais como meros objetos de intervenção), respeitadas sua
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a prevalência de seu interesse
superior, a indivisibilidade de seus direitos e sua prioridade absoluta nas
políticas públicas. (PPA 2016-2019, p.104).
QUEM
PODE CONTRIBUIR PARA A EFETIVAÇÃO DO ECA?
Nestes
29 anos do ECA ainda observamos a necessidade premente de ações por parte dos
organismos governamentais e da sociedade civil na propagação deste documento à
sociedade brasileira e aos próprios sujeitos de direitos: as crianças e
adolescentes.
Cada
cidadã e cidadão brasileiros têm o dever em defender a garantia dos direitos da
criança e adolescente do nosso país.
O
ECA foi criado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com base nas
diretrizes previstas na Constituição Federal de 1988 e nas normativas
internacionais propostas pela Organização das Nações Unidas (ONU) que dispõe
sobre a proteção integral das crianças e adolescentes. Ele substitui o Código
de Menores, legislação voltada para os “abandonados”, “expostos”, “carentes” ou
autores de atos infracionais e, por isso, passíveis de tutela pela lei.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente serve como um mecanismo de proteção das
crianças (até os 12 anos de idade) e adolescentes (entre 12 e 18 anos),
delimitando direitos e deveres.
O
ECA estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
a)
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b)
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d)
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e à juventude.
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais. O ECA estabelece a proteção integral mediante a efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência, e o direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e
nas leis.
A não observância do ECA pode acarretar penas que vão desde o pagamento
de multas, prisão dos responsáveis pela infração, até a cassação do alvará de
funcionamento de estabelecimentos comerciais. É importante lembrar que o ECA
prevê também punições às crianças e aos adolescentes que passam dos limites. Algumas
das medidas punitivas são: a advertência; a obrigação de reparar o dano; a
prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida e a inserção em
regime de semiliberdade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a mãe e o pai, ou
os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades
compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o
direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os
direitos da criança.
O ECA estabelece a proteção integral a todas as
crianças e adolescentes do Brasil, assegurando os direitos fundamentais sem
discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou
cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e
aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou
outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que
vivem.
Saiba mais sobre o ECA. Acesse...Estatuto
da Criança e do Adolescente
Saiba
mais...Os direitos das crianças e adolescentes pertencentes a Povos e
Comunidades Tradicionais http://amskblog.blogspot.com/2018/07/13-de-julho-28-anos-do-estatuto-da.html
Turma da Mônica em: O Estatuto da Criança e Adolescente https://www.direitosdacrianca.gov.br/publicacoes/estatutodacriancaeadolescenteturmadamonica2018.pdf