A
política nacional da criança e do adolescente, que se baseia no artigo 227 da
Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 8.069/1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente. A partir desses instrumentos e em conformidade com a
Convenção sobre os Direitos da Criança aprovada no âmbito das Nações Unidas em
1989, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, crianças
e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos (e não
mais como meros objetos de intervenção), respeitadas sua condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento, a prevalência de seu interesse superior, a
indivisibilidade de seus direitos e sua prioridade absoluta nas políticas públicas
(PPA 2016-2019, p.104).
Resguardar
os direitos fundamentais da criança e do adolescente requer que os órgãos
públicos e as organizações da sociedade civil, que integram o Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), exerçam suas funções,
em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação:
• Defesa dos direitos humanos;
• Promoção dos direitos humanos; e
•
Controle da efetivação dos direitos humanos.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) serve como um mecanismo de proteção
das crianças (até os 12 anos de idade) e adolescentes (entre 12 e 18 anos),
delimitando direitos e deveres.
O
ECA estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços
públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas;
d)
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e à juventude.
Nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. O
ECA estabelece a proteção integral mediante a efetivação de políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência, e o direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos
de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Neste
contexto, a identidade cultural de crianças e adolescentes de povos e
comunidades tradicionais somente poderá ser protegida e promovida se estiverem
garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tais como a
liberdade de expressão, informação e comunicação. A autodeterminação, as
culturas, os costumes, os valores, as formas de organização social, as línguas
e as tradições devem ser respeitadas pelos atores do Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e Adolescente (SGD). Para orientação o Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) cria a Resolução nº 181/2016
que dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos
serviços relacionados ao atendimento de Crianças e Adolescentes pertencentes a
Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil.
Povos
e Comunidades Tradicionais são aqueles que assim se autodeclaram, segundo os
critérios estabelecidos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho e pelo Decreto nº 6.040/2007, dentre os quais se incluem povos
indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidades de matriz africana, povos ciganos, pescadores artesanais,
extrativistas, extrativistas costeiros e marinhos, caiçaras, faxinalenses,
benzedeiros, ilhéus, raizeiros, geraizeiros, caatingueiros, vazanteiros,
veredeiros, apanhadores de flores sempre vivas, pantaneiros, morroquianos, povo
pomerano, catadores de mangaba, quebradeiras de coco babaçu, retireiros do
Araguaia, comunidades de fundos e fechos de pasto, ribeirinhos, cipozeiros,
andirobeiros, caboclos, entre outros.
O
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção integral a todas
as crianças e adolescentes do Brasil, assegurando os direitos fundamentais sem discriminação
de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou
crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem,
condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição
que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Nestes
28 anos do ECA ainda observamos a necessidade premente de ações por parte dos
organismos governamentais e da sociedade civil na propagação deste documento a
sociedade brasileira e aos próprios sujeitos de direitos: as crianças e
adolescentes.
Saiba
mais sobre o ECA e comece a propagar. Acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
Mais
informações sobre os 28 anos do ECA. Acesse https://pt-br.facebook.com/conandaconselhonacional/
Referência
em proteção de direitos, Estatuto da Criança e Adolescente completa 28 anos.
Acesse http://www.direitosdacrianca.gov.br/noticias-2017/referencia-em-protecao-de-direitos-estatuto-da-crianca-e-adolescente-completa-28-anos