NOTA PÚBLICA DO CONANDA REPUDIA VIOLAÇÃO DE DIREITOS E MORTES NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE PERNAMBUCO


NOTA PÚBLICA

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral a criança e ao adolescente,
Considerando:
1. A situação alarmante e insustentável em que se encontra o sistema de medidas socioeducativas do Estado de Pernambuco, onde são recorrentes os casos de graves violações de direitos humanos resultando, inclusive, na morte de adolescentes dentro das unidades de internação do sistema, além de se distanciar da dimensão pedagógica, intrínseca ao cumprimento das medidas socioeducativas; e
2. As reiteradas manifestações do CONANDA com o objetivo de construção de agenda e plano de ação emergencial que dê conta de enfrentar a crise do sistema socioeducativo do Estado e na gestão da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase);
Vem a público,
1. REPUDIAR mais um grave caso de violação e mortes de três adolescentes ocorridas no dia 02 de abril de 2017 no Centro de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Case), em Vitória de Santo Antão;
2. SOLICITAR do Governo de Pernambuco ação imediata no sentido de garantir os direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e de se fazer cumprir a aplicabilidade dos parâmetros previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), criando meios que propiciem a ressocialização de modo que haja resultado de reintegração adequado; e
3. SOLICITAR do Sistema de Garantia de Direitos e das autoridades competentes, em especial do Ministério Público do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado e do Poder Judiciário, rigorosa e imediata apuração das denúncias e responsabilização dos envolvidos, uma vez que, estes acontecimentos, longe de serem pontuais, revelam o cenário de violações sistemáticas de direitos em que se encontra o Sistema Socioeducativo do Pernambuco.
Brasília, 06 de abril de 2017.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONANDA