MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDE A RECOMENDAÇÃO Nº 16/2016 PARA GARANTIA DOS DIREITOS DO POVO ROM (OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS)
O Conselho Nacional do
Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
(CNMP/CDDF), realizou no dia 30 de julho de 2015, Audiência Pública destinada
à discussão da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos povos
ciganos. O evento contou com a presença de representações dos povos ciganos dos
estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Pará, Paraná, Goiás, e do Distrito
Federal.
Como desdobramento aos
encaminhamentos da Audiência Pública, o Ministério Público do Estado do Mato
Grosso (MPMT) expede a Recomendação nº 16/2016 que dispõe sobre orientações à
garantia dos direitos humanos dessa parcela da população brasileira de Povo Rom
(os assim chamados ciganos).
A AMSK considera a ação do
CNMP/CDDF e do MPMT uma ação afirmativa para garantia dos direitos humanos do Povo Rom do país.
Leia a íntegra da
Recomendação do MPMT.
Ministério
Público do Estado de Mato Grosso
RECOMENDAÇÃO
16/2016
O Ministério Público do Estado de Mato
Grosso, pelo seu Procurador de Justiça titular da Procuradoria Especializada –
Cidadania e Consumidor, fincas nas disposições da Resolução nº 32/2008 do
CPJ/MT - Art. 2º, inciso XII, RECOMENDA aos Promotores de Justiça do Estado de
Mato Grosso que atuam na área de Defesa da Cidadania, que:
Art. 1º PROMOVAM
medidas para compreender
a cultura e o modo de vida das pessoas CIGANAS, objetivando o conhecimento da realidade em relação à efetividade de políticas públicas, voltadas para
atendimento às necessidades das comunidades,
por ventura existentes nos municípios
integrantes de suas áreas de atuação.
Parágrafo único – em
relação à política pública de educação, é preponderante postular a inclusão no
conteúdo dos temas transversais de escolas públicas e privadas, da história e cultura CIGANA, atentando para que as suas crianças e adolescentes tenham
acesso à rede de ensino, sem qualquer discriminação. No tocante à SAÚDE,
questionar qualquer restrição formal para utilização do Sistema Único de Saúde,
face à característica seminômade desse povo.
Artigo 2º – DISCUTAM
com setores organizados da sociedade local e
com a comunidade em geral, mediante encontros, reuniões e audiências públicas,
proposições voltadas para redução do preconceito e racismo porventura reinante
em relação aos CIGANOS.
Artigo 3º – DIFUNDAM,
pelos canais de comunicação, a possibilidade
de registro de eventuais discriminações à aludida minoria étnica, na Ouvidoria
do Ministério Público ou mesmo nas sedes das Promotorias de Justiça,
despiciendo de qualquer formalismo.
Artigo 4º – Identificada a necessidade de atuação é importante a inauguração
de Procedimento com prazo de vigência definido (um ano), registrado no SIMP/MP Garantias
Constitucionais; Minorias Étnicas (11844); Outras Minorias Étnicas (900012).
Cuiabá-MT, 04 de maio de 2016.
EDMILSON DA COSTA PEREIRA
Procurador de Justiça
Fonte de
Notícia:
Recomendação
nº 16/2016 https://www.mpmt.mp.br//storage/webdisco/2016/05/05/outros/707d8d1d278c2115ca3fa94c2c6ace7e.pdf
CNMP realiza
audiência pública com povos ciganos http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/7537-cnmp-realiza-audiencia-publica-com-os-povos-ciganos