Aberta as inscrições para o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
A AMSK espera que cada vez mais, entidades e organizações da sociedade civil, venham a trabalhar e a lutar pela causa. Assim, cumprimos o nosso compromisso de dar transparência a mais essa agenda.
Vamos qualificar essa discussão, dando chance a todos e a todas de disputarem com democracia.
AMSK/Brasil
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL N° 1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e a Secretária Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais e Coordenadora da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 146, de 10 de maio de 2016 e o §1° do art. 17 do Decreto n° 8.750, de 9 de maio de 2016, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem as normas relativas à seleção de representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) para o biênio 2016-2018.
1.DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1.O processo seletivo será regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 71 (setenta e uma) vagas no CNPCT, sendo 13 (treze) vagas de conselheiro/a titular e 58 (cinquenta e oito) de suplente, por entidades, instituições ou movimentos da sociedade civil, sem fins lucrativos, que sejam representativas dos Povos e Comunidades Tradicionais conforme preconiza o art. 3º, inciso I do Decreto nº 6.040/2007.
1.2.O processo seletivo será composto de três etapas: inscrição, habilitação e seleção, sendo esta última etapa efetivada por eleição, na qual votam e são votadas as entidades, instituições e movimentos inscritos e considerados habilitados.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se as entidades, instituições e movimentos que:
2.1.1 - comprovarem que são representativas de povos e comunidades tradicionais conforme o conceito de povos e comunidades contido no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040/2007.
2.1.2 - tenham pelo menos dois anos de funcionamento, com atuação nacional, regional ou local comprovada, de acordo com o que segue:
a) Nacional - entidades, instituições ou movimentos que tenham filiadas ou seções no mínimo em 3 (três) regiões e 13 ( treze) Estados;
b) Regional - entidades, instituições e movimentos com filiadas ou seções em pelo menos 70% dos estados da região respectiva;
c) Local - entidades, instituições e movimentos que representem segmento de povos e comunidades tradicionais que tenham como importante componente identitário a sua localização territorial, não estando, portanto, em todo o território nacional.
2.2 No ato da inscrição, a entidade, instituição ou movimento deverá especificar para qual segmento de povos e comunidades tradicionais se candidata para integrar o CNPCT, de acordo com o que segue:
REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL
Segmento
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Va g a s
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Povos indígenas
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02 suplentes
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Comunidades quilombolas
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02 suplentes
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Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana
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02 suplentes
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Povos ciganos
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02 suplentes
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Pescadores artesanais
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02 suplentes
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Extrativistas
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02 suplentes
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Extrativistas costeiros e marinhos
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01 titular e 02 suplentes
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Caiçaras
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02 suplentes
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Faxinalenses
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02 suplentes
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Benzedeiros
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01 titular e 02 suplentes
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Ilhéus
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01 titular e 02 suplentes
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Raizeiros
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01 titular e 02 suplentes
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Geraizeiros
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02 suplentes
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Caatingueiros
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01 titular e 02 suplentes
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Va z a n t e i r o s
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01 titular e 02 suplentes
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Ve r e d e i r o s
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01 titular e 02 suplentes
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Apanhadores de flores sempre vivas
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01 titular e 02 suplentes
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Pantaneiros
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02 suplentes
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Morroquianos
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01 titular e 02 suplentes
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Povo Pomerano
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02 suplentes
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Catadores de mangaba
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02 suplentes
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Quebradeiras de coco babaçu
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02 suplentes
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Retireiros do Araguaia
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02 suplentes
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Comunidades de fundos e fechos de pasto
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02 suplentes
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Ribeirinhos
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02 suplentes
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Cipozeiros
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01 titular e 02 suplentes
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Andirobeiros
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01 titular e 02 suplentes
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Caboclos
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01 titular e 02 suplentes
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Juventude dos povos e comunidades tradicionais
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01 titular e 02 suplentes
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Número de Vagas
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13 titulares e 58 suplentes
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2.3 Cada entidade, instituição ou movimento poderá concorrer apenas à vaga de um segmento.
2.4 As instituições, movimentos, organizações nacionais ou regionais e as entidades que lhes são filiadas não podem participar simultaneamente deste Edital.
2.5 As entidades, instituições ou movimentos que se candidatarem à vaga da juventude dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ter caráter nacional ou regional; e deverá ter comprovadamente núcleos de trabalho com a juventude.
2.6 No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Ofício dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, assinado pelo(a) representante legal, solicitando a habilitação para participar do processo seletivo;
b) Declaração de pertencimento étnico assinada pelo (a) presidente ou representante da entidade, instituições ou movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com povo ou comunidade tradicional da vaga pleiteada;
c) Cópia de carta de princípios ou estatuto, na qual conste a missão e o caráter de tratar de entidade, instituições, movimento representativo dos povos e comunidades tradicionais;
d) CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 03 (três) entidades públicas, por autoridades públicas, ou por entidade da sociedade civil que faça parte do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da entidade, instituições ou movimento há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o item 2.1.2. deste Edital;
e) Relatório sintético de atividades/ações da entidade, instituição ou movimento nos últimos 02(dois) anos relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, conforme modelo a ser fornecido pela secretaria executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (Anexo I), acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas;
f) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual;
g) Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais, lista das seções ou das entidades que lhes são filiadas, discriminadas por Unidade da Federação;
h) Indicação de representante, acompanhado de RG e CPF.
i) Declaração do representante de que conhece os termos do presente edital, que concorda com a sua candidatura para representar a entidade, instituições ou movimento no CNPCT, e declaração de pertencimento ao segmento da vaga pleiteada. Não serão aceitas indicações de representantes que não sejam reconhecidos pelos seus pares como membro de povo ou comunidade tradicional.
2.7 Não serão aceitas inscrições de entidades, instituições e movimentos que prestem assessoria ou consultoria aos povos e comunidades tradicionais.
2.8 Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço: Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO A - SALA 710, 7° andar, CEP: 70054-902, BRASÍLIA - DF. O número deste Edital deve ser indicado no envelope.
2.8.1 - Só serão considerados para o processo seletivo, os documentos entregues em mãos ou postados até o dia 18 de novembro de 2016.
3.DA HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação das entidades, instituições ou movimentos inscritos será realizada mediante a análise dos documentos indicados no item 2.6 deste Edital.
3.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão Eleitoral do CNPCT.
3.3 Nesta etapa, as entidades, instituições ou movimentos inscritos poderão ser solicitados a fornecer informações ou documentos adicionais, para dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.
3.4 Será publicada no Diário Oficial da União e divulgada por meio da página do MDSA, a lista das entidades, instituições ou movimentos habilitados para participar do processo de seleção por eleição, de acordo com os segmentos definidos no item 2.2 deste Edital.
3.5 Na ausência de candidaturas em quaisquer dos segmentos indicados no item 2.2 deste Edital, a(s) vaga(s) não preenchida(s) serão disponibilizadas em novo edital.
4. DOS RECURSOS
4.1 As entidades, instituições ou movimentos participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo estabelecido no item 7 deste Edital.
4.1.1 - O recurso deverá ser entregue em mãos ou encaminhado por via eletrônica, e com o número deste Edital indicado no assunto da mensagem para o seguinte endereço:se.cnpct@mds.gov.br .
5.DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão Eleitoral, instituída por ato da Secretária Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, é composto por 8 (oito) membros, dos quais 5 (cinco) representantes da sociedade civil e 3 (três) membros governamentais, sendo um do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a quem incumbe a coordenação geral do processo seletivo.
5.1.1 Além das atribuições previstas pelo art. 17 do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, a Comissão Eleitoral terá por função:
I - a habilitação das entidades candidatas;
II - o exame de impugnações e recursos apresentados pelas entidades participantes no processo seletivo; e
III - a resolução de casos omissos.
5.1.2 O (a) conselheiro (a) do CNPCT integrante da Comissão Eleitoral deve abster-se da análise das candidaturas do segmento ao qual sua entidade for eventualmente candidata.
5.2 As entidades, instituições ou movimentos habilitados estarão aptos a votarem e serem votadas no processo de escolha do representante da sociedade civil no Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, observando o disposto no item 2.2 deste Edital.
5.3 O(a) representante da entidade, instituição ou movimento habilitado deverá votar em 01 (uma) entidade, instituição ou movimento de cada segmento
5.4 A votação ocorrerá dia 30 de novembro de 2016.
5.5 A eleição será realizada conforme orientações a serem disponibilizadas pela Secretaria Executiva do CNPCT por meio de correio eletrônico aos habilitados.
5.6 Serão consideradas eleitas as entidades, instituições ou movimentos da sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada segmento, respeitado o número correspondente de vagas definido no item 2.2 deste Edital.
5.7 As vagas suplentes, incluindo as de segunda suplência, de cada segmento serão ocupadas pelas entidades, instituições ou movimentos mais votados, respeitada sequência decrescente de votos, após o preenchimento das vagas titulares.
5.7.1 Excepcionalmente, nos casos em que não existir o número necessário de entidades, instituições ou movimentos, as vagas de suplência serão acumuladas pela entidade, instituição ou movimento eleito, que deverá indicar representações próprias para preenchimento das vagas disponibilizadas neste edital, conforme disposto no item 2.2.
5.8 Caso haja empate, serão considerados os seguintes critérios para proclamação da entidade, instituição ou movimento titular ou suplente:
a) não ter participado da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
b) comprovação de atividades/ações relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, dispostos na Resolução-CNPCT n°001, de s/d de março de 2007, disponível no endereço http://mds.gov.br/acesso-a- informacao/povos-e- comunidades-tradicionais/ resolucoes/resoucoes, desenvolvidas junto ao segmento ao qual representa, conforme apresentado no item 2.6, alínea "e" do presente edital. As atividades/ações serão pontuadas, conforme anexo II do presente edital.
c) comprovação de participação em outros conselhos ou comissões de políticas públicas, ou instâncias de igual atribuição em âmbito federal, estadual ou municipal. Cada uma das representações será pontuada conforme, abaixo:
Esfera
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Pontuação
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Conselhos, comissões ou outras instâncias - FEDERAL
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10
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Conselhos, comissões ou outras instâncias – ESTADUAL
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5
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Conselhos, comissões ou outras instâncias – MUNICIPAL
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3
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d) abrangência da atuação, na especificidade do segmento, verificada pelo funcionamento em maior número de Regiões Geográficas e Unidades da Federação do País, conforme descrito no item 2.1.2.
5.9 O(A) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais tornará público o resultado da seleção por eleição no site do MDSA, emitirá declaração de vacância, quando as vagas não forem preenchidas, e convocará as entidades, instituições ou movimentos eleitos para que indiquem seus representantes para o seu preenchimento, no dia 01 de dezembro de 2016.
6 - DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES, INSTITUIÇÕES OU MOVIMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL SELECIONADOS
6.1 Em cumprimento ao disposto no item 5.7.1, as entidades, instituições ou movimentos da sociedade civil eleitos, deverão indicar os representantes suplentes do segmento ao qual pertencem, no caso de vacância, no prazo de dois dias úteis após a publicação dos resultados.
7. DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO
D ATA
|
AT I V I D A D E
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20/10/2016
|
Publicação do Edital de Seleção.
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1 8 / 11 / 2 0 1 6
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Data limite para inscrição (em mãos ou via correio
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2 5 / 11 / 2 0 1 6
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Habilitação das entidades, instituições e movimentos.
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2 5 / 11 / 2 0 1 6
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Divulgação da lista das entidades, instituições e movimentos habilitadas para o processo de seleção, por eleição.
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2 8 / 11 / 2 0 1 6
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Prazo para recursos
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2 9 / 11 / 2 0 1 6
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Prazo para apreciação dos recursos
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2 9 / 11 / 2 0 1 6
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Publicação do julgamento dos recursos
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3 0 / 11 / 2 0 1 6
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Eleição para a escolha das entidades, instituições e movimentos que integrarão o CNPCT
|
3 0 / 11 / 2 0 1 6
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Publicação dos resultados da seleção por eleição e declaração de vacância no site do MDSA
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01/12/2016
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Indicação de representante suplente de segmento pela entidade, instituições ou movimento titular, no caso de vacância
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02/12/2016
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Publicação dos resultados da seleção por eleição, com nomes de representantes titulares ou suplentes, no Diário Oficial da União e nos meios de
comunicação do MDSA.
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8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através da Secretaria Executiva do CNPCT, pelo e-mail: se.cnpct@mds.gov.br.
Anexo I
Modelo de relatório de atividades
Dados gerais
Nome da entidade, instituição ou movimento
Endereço
Contato (telefone e email)
Área de atuação, em acordo com os eixos da PNPCT :
( ) Eixo estratégico 01 - Acesso aos Territórios Tradicionais e aos Recursos Naturais
( ) Eixo estratégico 02 - Infraestrutura
( ) Eixo estratégico 03 - Inclusão Social
( ) Eixo estratégico 04 - Fomento e Produção Sustentável
Composição
Representativa de um ou mais segmentos? Qual (is)?
Principais atividades realizadas nos últimos dois anos relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
* Organizar em ordem decrescente
** Anexar comprovantes
Atividades/ações
1. Realização ou parceria em projeto junto a órgãos públicos ou organismos internacionais
2. Formalização de demanda de povos e comunidades tradicionais junto a órgãos públicos ou manifestação de apoio a demandas realizadas por outros
3. Realização ou parceria em encontros, atos ou capacitações voltadas à atuação junto ao seu segmento
4. Produção e sistematização de conhecimento (relatórios, documentos técnicos, artigos, livros)
5. Realização ou parceria em seminários, palestras, oficinas
6. Participação em eventos
Participação social
Participa de outros colegiados? Quais?
* Relatar o trabalho desenvolvido e impacto para o/os segmento/segmentos da entidade, instituição ou movimento
Anexo II
Tabela de pontuação das atividades/ações relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
Atividades/ações
|
Pontuação do item
|
Preenchimento pela Comissão Eleitoral
|
Acesso aos Territórios Tradicionais e aos Recursos Naturais
| ||
Realização ou parceria em projeto junto a órgãos públicos ou organismos internacionais voltado à garantia territoriais ou regramento de acesso aos recursos naturais
|
10
| |
Formalização de demanda de acesso a territórios tradicionais e/ou a recursos naturais junto a órgãos públicos ou manifestação de apoio à regularização de territórios tradicionais.
|
10
| |
Realização ou parceria em encontros, atos ou capacitações voltadas à atuação junto ao seu segmento referente às garantias territoriais e acesso aos recursos naturais
|
8
| |
Produção e sistematização de conhecimento sobre territórios tradicionais e recursos naturais (relatórios, documentos técnicos, artigos, livros)
|
8
| |
Realização ou parceria em seminários, palestras, oficinas com o tema do acesso aos territórios e aos recursos naturais
|
5
| |
Participação em eventos com a temática territorial e de acesso aos recursos naturais
|
3
|
Atividades/ações
|
Pontuação do item
|
Preenchimento pela Comissão Eleitoral
|
Infraestrutura
| ||
Realização ou parceria de projeto junto a órgãos públicos ou organismos internacionais voltado à garantia de infraestrutura adequada às realidades socioculturais de PCT ́s ou de seus direitos quando afetados por projetos, obras e empreendimentos.
|
10
| |
Formalização de demanda ou pedido de apoio para garantia de territórios tradicionais frente à ameaças de impactos de grandes empreendimentos.
|
10
| |
Realização ou parceria em encontros, atos ou capacitações voltadas à atuação junto ao seu segmento referente à garantia de infraestrutura adequada às realidades socioculturais de PCT ́s ou de seus direitos quando afetados por projetos, obras e empreendimentos
|
8
| |
Produção e sistematização de conhecimento sobre infraestrutura (relatórios, documentos técnicos, artigos, livros)
|
8
| |
Realização ou parceria em seminários, palestras, oficinas com o tema da garantia de infraestrutura adequada às realidades socioculturais de PCT ́s ou de seus direitos quando afetados por projetos, obras e empreendimentos.
|
5
| |
Participação em eventos com a temática de infraestrututura
|
3
|
Atividades/ações
|
Pontuação do item
|
Preenchimento pela Comissão Eleitoral
|
Inclusão Social
| ||
Realização ou parceria de projeto junto a órgãos públicos ou organismos internacionais voltado à garantia de inclusão social
|
10
| |
Realização ou parceria em encontros, atos ou capacitações voltadas à atuação junto ao seu segmento referente ao acesso às políticas públicas de inclusão social
|
8
| |
Produção e sistematização de conhecimento sobre inclusão social de PCT ́s (relatórios, documentos técnicos, artigos, livros)
|
8
| |
Realização ou parceria em seminários, palestras, oficinas com o tema do acesso às políticas públicas de inclusão social
|
5
| |
Participação em eventos com a temática inclusão social de PCT ́s
|
3
|
Atividades/ações
|
Pontuação do item
|
Preenchimento pela Comissão Eleitoral
|
Fomento e Produção Sustentável
| ||
Realização ou parceria de projeto junto a órgãos públicos ou organismos internacionais voltado à garantia de fomento e produção sustentável
|
10
| |
Realização ou parceria em encontros, atos ou capacitações voltadas à atuação junto ao seu segmento referente às garantias de fomento e produção sustentável
|
8
| |
Produção e sistematização de conhecimento sobre fomento e produção sustentável (relatórios, documentos técnicos, artigos, livros)
|
8
| |
Realização ou parceria em seminários, palestras, oficinas com o tema do fomento e produção sustentável
|
5
| |
Participação em eventos com a temática fomento e produção sustentável
|
3
|
KÁTIA CRISTINA FAVILLA
Secretária Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais e Coordenadora da Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
ALBERTO BELTRAME
Secretário Executivo