NOTA DO CNAS CONTRÁRIA A PEC 241/2016
Em virtude do andamento do Projeto de Emenda
Constitucional 241/2016, que restringe os gastos públicos por vinte anos, com
base no orçamento executado de 2016. Considerando as metas pactuadas no Plano
Decenal da Assistência Social e entendendo que terá um resultado desastroso
para as políticas da Assistência Social, da Saúde, da Previdência Social e da
Educação.
A PEC 241 pretende instituir um novo regime
Fiscal para a União, e estabelece vigência de 20 anos a partir de 2017, quando
haverá uma limitação anual das despesas da União em valores reais, ou seja,
apenas poderá ter gasto o valor do ano anterior, corrigido pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – IPCA. Em resumo, a PEC 241/2016 apresentada, determina
que a despesa da União do ano de 2036 será a mesma de 2016, em termos reais.
O Sistema Único de Assistência Social é um
Sistema Público relativamente novo, datado do ano de 2005 e ainda se encontra
em fase de consolidação e de afirmação, portanto os efeitos para essa política
serão ainda mais danosos, em face aos impactos, visto que a Assistência Social
não tem vinculação orçamentária constitucionalmente definida.
Diante do exposto o Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) se posiciona contrariamente à aprovação da PEC
241/2016 pelo Congresso Nacional.
Brasília-DF,
15 de Setembro de 2016.
Conselho
Nacional de Assistência Social
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