Jogos Olímpicos: PFDC pede ao governo federal informações sobre prevenção à exploração sexual de crianças e tráfico de pessoas
Brasília,
8 de julho de 2016.
Jogos Olímpicos: PFDC pede ao governo
federal informações sobre
prevenção à exploração sexual de crianças e tráfico de pessoas
prevenção à exploração sexual de crianças e tráfico de pessoas
Problema pode se intensificar em razão
do aumento no
número de visitantes ao País.
Em razão do aumento no volume de visitantes que o Brasil receberá
durante a realização
dos Jogos Olímpicose Paralímpicos que iniciam-se no próximo mês, a Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) solicitou ao ministro interino da Justiça, Alexandre
de Moraes, informações acerca das medidas adotadas pelo governo brasileiro para
prevenir e enfrentar crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e o
tráfico de pessoas no País.
Durante a realização da Copa do Mundo em 2014,
foram adotadas medidas como a Portaria Interministerial Nº 876, com instruções
para impedimento de ingresso no País de pessoa condenada por crime de
pornografia ou exploração sexual infantojuvenil. A medida foi aplicada em
portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de
migração.
No pedido de esclarecimento ao Ministério da
Justiça e da Cidadania, a PFDC ressalta que a Constituição Federal de 1988
estabelece que crianças e adolescentes são prioridade absoluta e que é
responsabilidade da família, da sociedade e do poder público a proteção
integral dessa população – conforme orienta normativas internacionais como a
Convenção sobre os Direitos da Criança.
Comunicação – Ainda no
contexto dos Jogos Olímpicos Rio 2016, a Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão solicitou à Secretaria de Comunicação da Presidência da República
informações sobre a realização de campanhas para alerta e esclarecimento da
população, e dos estrangeiros que estarão no País, acerca da legislações que
proíbem a exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho infantil.
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/#&panel1-2&panel2-1&panel3-1