O IV Seminário Internacional
do Marco Legal da Primeira Infância realizado nos dias 5 a 7 de julho de 2016,
no Congresso Nacional, em Brasília – DF, foi uma iniciativa conjunta da Câmara
dos Deputados (Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, Frente
Parlamentar da Educação, Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Educação;
Seguridade Social e Família), do Senado Federal (Comissão de Valorização da
Primeira Infância e Cultura da Paz e Procuradoria Especial da Mulher) e do
Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário.
Os temas debatidos no evento
ressaltaram: (i) a prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente,
previstos no Artigo 4º Lei 8.069/90 que estabelece É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária; (ii) a importância de ações intersetoriais como instrumento
estratégico de otimização de saberes, competências e relações sinérgicas, em
prol de um objetivo comum e prática social compartilhada, que requer pesquisa,
planejamento e avaliação para realização de ações conjuntas, na promoção de um
novo tipo de relação entre Estado e cidadão; e (iii) os desafios na implantação
da Lei nº 13.257/2016 que prevê a formulação e implementação de políticas
públicas voltadas para as crianças que estão na “primeira infância” no âmbito
federal, estadual, e municipal.
O evento oportunizou a apresentação
de resultados das boas práticas e experiências de programas sociais em
andamento em vários municípios do país de a promoção e proteção a primeira
infância (0 a 6 anos), com destaque aos casos de monitoramento e atendimento as
crianças com diagnóstico da síndrome
congênita do vírus zika que compreende um conjunto de sintomas, além da
microcefalia, presentes nessas crianças que foram agredidas pelo vírus durante
a gestação. É congênita porque os sintomas estão presentes já no nascimento. A
microcefalia é somente um dos sinais que essas crianças apresentam.
Apesar dos resultados bem-sucedidos
nos estados, ainda se observa a inexistência de informações sobre as crianças pertencentes
a povos e comunidades tradicionais.
A Lei nº 13.257/2016 também deve
contemplar a proteção e promoção dos direitos das crianças pertencentes aos
povos e comunidades tradicionais do país. A AMSK/Brasil trabalha para que essa
parcela da população brasileira faça parte das estatísticas dos programas
sociais em andamento nas Unidades da Federação brasileira.
AMSK/Brasil
Veja a matéria:Seminário
discute aplicação do Marco Legal da Primeira Infânciahttp://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2016/07/seminario-discute-aplicacao-do-marco-legal-da-primeira-infancia