Reduzir a maioridade penal nos
termos do relatório e substitutivo apresentado pelo Senador Ricardo Ferraço
(PSDB/ES), relator da PEC 115/2015, na qual também estão apensadas as PECs de
números 74/2011, 21/2013 e 33/2012, em análise na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ – Senado Federal), revestem-se numa afronta as disposições
constitucionais previstas nos artigos 226, 227, 228, 229 e 230 da Constituição
Federal – cláusulas pétreas, que
somente poderiam ser objeto de alteração por meio de nova Assembleia Nacional
Constituinte.
O argumento da redução da
maioridade penal como uma solução para diminuir o crescente nível de violência
no Brasil é falacioso e equivocado. É encarcerar nossa juventude mais cedo,
principalmente, aqueles em situação de vulnerabilidade social familiar
econômica. O adolescente em conflito com a lei não surge por acaso. Ele é fruto
de um estado de injustiça social crônico produzido por um modelo econômico
excludente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), Lei 8.069/90, e a Lei 12.564/2013 - lei que institucionalizou o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) dispõe sobre direitos, deveres
e também prevê punições rigorosas ao adolescente em conflito com a lei, dentre
as quais cabe ressaltar a medida socioeducativa de internação por até 3 anos.
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AMSK/Brasil