O GLOBO - RJ - OPINIÃO Artigo 02/03/2015
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Onde está o problema? (-Artigo)
EUFRÁSIA MARIA SOUZA DAS VIRGENS E RODRIGO BAPTISTA PACHECO
O Ordenamento jurídico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é frequentemente tema de debates acalorados, especialmente quando envolve um ato infracional de grande repercussão na sociedade. Esse debate, contudo, tem a intenção de criminalizar a criança e o adolescente, quando, na realidade, estas, antes de autoras de "crimes",' são as suas principais vítimas. Os dados do Dossiê Criança 2012, do Instituto de Segurança Pública, revelam que, apenas no Estado do Rio de Janeiro, 26.689 Crianças e adolescentes foram vítimas de violência, enquanto 3.466 foram autoras de atos infracionais análogos a crime.
Os números indicam que o Estado descumpre o princípio constitucional da absoluta prioridade no atendimento aos direitos deCrianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Faz parte da garantia dessa prioridade a destinação de recursos públicos às áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude, o que não é cumprido, bastando a verificação do número de crianças sem vaga na educação infantil, sem leito hospitalar, sem considerarmos o limitado acesso à cultura, ao esporte e ao lazer.
Portanto, o ECA não peca pelo tratamento brando ao adolescente acusado de ato infracional, mas, na realidade, garante um sistema de proteção e de responsabilização a quem se encontra em processo de formação. Antes de se pretender reduzir idade da imputabilidade penal, o que viola o artigo 228 da Constituição, de-ve-se fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes, inclusive no que diz respeito às condições de cumprimento das medidas socio-educativas, em especial privativas de liberdade.
As violações de direitos de Crianças e adolescentes ocorrem apesar da lei, e não por causa dela, e os problemas reais daí decorrentes não se solucionam com um tratamento legal mais rigoroso e com o encarceramento em massa, especialmente diante da gravíssima superlotação dos presídios.
Substituir um ambiente que se supõe educativo, como previsto no ECA, pelo sistema prisional, exclusivamente punitivo e que apresenta taxas de 70% de reincidência, não solucionará o problema dos atos infracionais, o que se comprova facilmente pelo fato de o Brasil ter a terceira população carcerária do mundo sem que tenha ocorrido a proporcional redução do número de crimes.
O problema real, portanto, não advêm do ECA, mas sim do seu descumprimento, bastando constatar o número muito maior deCrianças e adolescentes vítimas de violência do que autores de atos infracionais.
Eufrásia Maria Souza das Virgens é coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensor ia Pública Rodrigo Baptista Pacheco é 2°subdefensor público-geral do Rio de Janeiro
O problema real não advém do ECA, mas sim do fato de essa lei não ser cumprida como deveria.
O Ordenamento jurídico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é frequentemente tema de debates acalorados, especialmente quando envolve um ato infracional de grande repercussão na sociedade. Esse debate, contudo, tem a intenção de criminalizar a criança e o adolescente, quando, na realidade, estas, antes de autoras de "crimes",' são as suas principais vítimas. Os dados do Dossiê Criança 2012, do Instituto de Segurança Pública, revelam que, apenas no Estado do Rio de Janeiro, 26.689 Crianças e adolescentes foram vítimas de violência, enquanto 3.466 foram autoras de atos infracionais análogos a crime.
Os números indicam que o Estado descumpre o princípio constitucional da absoluta prioridade no atendimento aos direitos deCrianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Faz parte da garantia dessa prioridade a destinação de recursos públicos às áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude, o que não é cumprido, bastando a verificação do número de crianças sem vaga na educação infantil, sem leito hospitalar, sem considerarmos o limitado acesso à cultura, ao esporte e ao lazer.
Portanto, o ECA não peca pelo tratamento brando ao adolescente acusado de ato infracional, mas, na realidade, garante um sistema de proteção e de responsabilização a quem se encontra em processo de formação. Antes de se pretender reduzir idade da imputabilidade penal, o que viola o artigo 228 da Constituição, de-ve-se fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes, inclusive no que diz respeito às condições de cumprimento das medidas socio-educativas, em especial privativas de liberdade.
As violações de direitos de Crianças e adolescentes ocorrem apesar da lei, e não por causa dela, e os problemas reais daí decorrentes não se solucionam com um tratamento legal mais rigoroso e com o encarceramento em massa, especialmente diante da gravíssima superlotação dos presídios.
Substituir um ambiente que se supõe educativo, como previsto no ECA, pelo sistema prisional, exclusivamente punitivo e que apresenta taxas de 70% de reincidência, não solucionará o problema dos atos infracionais, o que se comprova facilmente pelo fato de o Brasil ter a terceira população carcerária do mundo sem que tenha ocorrido a proporcional redução do número de crimes.
O problema real, portanto, não advêm do ECA, mas sim do seu descumprimento, bastando constatar o número muito maior deCrianças e adolescentes vítimas de violência do que autores de atos infracionais.
Eufrásia Maria Souza das Virgens é coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensor ia Pública Rodrigo Baptista Pacheco é 2°subdefensor público-geral do Rio de Janeiro
O problema real não advém do ECA, mas sim do fato de essa lei não ser cumprida como deveria.
Preste atenção, estamos falando inclusive dos nossos filhos,
vale pensar melhor e saber pelo ao menos dentro da sua casa,
onde mora o problema.
AMSK/Brasil