OLHE OS DOS OUTROS COMO SE FOSSEM OS SEUS





NOTA PÚBLICA
Nós, organizações da sociedade civil e demais signatários, vimos a público manifestar manifestar-se acerca dos acontecimentos ocorridos na Unidade de Internação Masculina com relatos de superlotação, instalações precárias, ausência de projeto pedagógico ou profissionalizante para atender os jovens que são encaminhados para cumprirem medidas socioeducativas naquela instituição.
Diante da extrema violação aos marcos legais para proteção dos direitos dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, assim como aos direitos primários do cidadão, à vida e a dignidade humana, vários visitas,foram realizados após motins, rebeliões, para que o estado de Alagoas  tomasse medidas eficazes e permanentes para as Unidades de Internação e não apenas medidas emergências que são paliativas.
Mesmo com reiteradas rebeliões, o governo do estado não tomou as providências necessárias para adaptar seu sistema de responsabilização de adolescentes aos padrões previstos nas normas nacionais e internacionais. A situação é insustentável já faz bastante tempo. 

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Fórum Permanente Contra a Violência, Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares e a OAB através da Comissão de Direitos Humanos denuncia mais uma vez o desrespeito aos direitos humanos de adolescentes e jovens do sistema socioeducativo de alagoas e exige IMEDIATAMENTE as seguintes providências:

1.Cumprimento do estabelecido no SINASE- Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo;

2.Aplicação do principio excepcionalidade da medida de internação pelo Sistema de Justiça e fiscalização rigorosa do cumprimento da normativa vigente;

3.Investimento público efetivo em educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e trabalho; 

4.Apuração das denuncias de maus tratos;

6. Construção imediata do projeto arquitetônico aprovado desde 2009 pelo Governo Federal para construção de novas Unidades de Atendimento Socioeducativo;

7. Concurso público para servidores do sistema socioeducativo;

8.Retornar a responsabilidade do NEAS – Núcleo Estadual de Atendimento Socioeducativo à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos ou criação da Secretaria da Infância e da Juventude.
Maceió, 07 março de 2014