NOTA PÚBLICA
Nós, organizações da sociedade
civil e demais signatários, vimos a público manifestar manifestar-se acerca dos
acontecimentos ocorridos na Unidade de Internação Masculina com relatos de
superlotação, instalações precárias, ausência de projeto pedagógico ou
profissionalizante para atender os jovens que são encaminhados para cumprirem
medidas socioeducativas naquela instituição.
Diante da extrema
violação aos marcos legais para proteção dos direitos dos adolescentes e jovens
em cumprimento de medidas socioeducativas, assim como aos direitos primários do
cidadão, à vida e a dignidade humana, vários visitas,foram realizados após motins,
rebeliões, para que o estado de Alagoas tomasse medidas eficazes e permanentes para as
Unidades de Internação e não apenas medidas emergências que são paliativas.
Mesmo com reiteradas rebeliões, o
governo do estado não tomou as providências necessárias para adaptar seu sistema
de responsabilização de adolescentes aos padrões previstos nas normas nacionais
e internacionais. A situação é insustentável já faz bastante tempo.
O Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos Humanos, Fórum Permanente Contra a Violência, Centro de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares e a OAB através da
Comissão de Direitos Humanos denuncia mais uma vez o desrespeito aos direitos
humanos de adolescentes e jovens do sistema socioeducativo de alagoas e exige
IMEDIATAMENTE as seguintes providências:
1.Cumprimento do
estabelecido no SINASE- Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo;
2.Aplicação do
principio excepcionalidade da medida de internação pelo Sistema de Justiça e
fiscalização rigorosa do cumprimento da normativa vigente;
3.Investimento
público efetivo em educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e
trabalho;
4.Apuração das
denuncias de maus tratos;
6. Construção imediata
do projeto arquitetônico aprovado desde 2009 pelo Governo Federal para construção
de novas Unidades de Atendimento Socioeducativo;
7. Concurso público
para servidores do sistema socioeducativo;
8.Retornar a
responsabilidade do NEAS – Núcleo Estadual de Atendimento Socioeducativo à
Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos ou criação
da Secretaria da Infância e da Juventude.
Maceió, 07 março de
2014