Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

 A todo o Povo Romani, que possuem filhos, filhas, parentes e amigos, com algum tipo de deficiência,
busquem saber dos direitos que os assistem. 
Qualquer dúvida, encaminhem um e-mail:
amsk.brasil@gmail.com
Podemos ajudar  na construção de uma vida mais justa, com acompanhamento correto e pleno de seus direitos.

AMSK/Brasil



Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível.

Nesse sentido, buscando defender e garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas que apresentam alguma deficiência, a Convenção prevê monitoramento periódico e avança na consolidação diária dos direitos humanos ao permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem, reconheça que, apesar do muito que já se fez, ainda há muito o que fazer.

Outro grande avanço foi a alteração do modelo médico para o modelo social, o qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo-nos à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). Tal abordagem deixa claro que as deficiências não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Assim, a falta de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas públicas estruturantes para a equiparação de oportunidades.

O Governo Dilma tem dado atenção específica às pessoas com deficiência, com vistas a ampliar o processo de construção e consolidação da democracia no Brasil. Para tanto, tem priorizado, cada vez mais, o diálogo permanente entre sociedade civil e governo na elaboração de políticas públicas, visando à inclusão social, à acessibilidade e ao reconhecimento dos direitos de mais de 24 milhões de brasileiros e brasileiras com deficiência.

Por sua vez, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem plena consciência da responsabilidade de gerir a política nacional voltada a esse segmento e, para isso, busca melhorar sua atuação por meio do permanente incentivo à implementação da Convenção.

Recomendo, portanto, que você se aproprie integralmente do conteúdo deste tratado e o utilize como fundamento para a validação dos seus direitos, compreendendo que a equiparação de oportunidades remete também ao cumprimento de deveres e responsabilidades por parte de todos os cidadãos.

Boa leitura!

Antonio José Ferreira
Secretário Nacional

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD)
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)
 


Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência

Protocolo Facultativo à Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência

– Decreto Legislativo no 186/2008
– Decreto no 6.949/2009