A todo o Povo Romani, que possuem filhos, filhas, parentes e amigos, com algum tipo de deficiência,
busquem saber dos direitos que os assistem.
Qualquer dúvida, encaminhem um e-mail:
amsk.brasil@gmail.com
Podemos ajudar na construção de uma vida mais justa, com acompanhamento correto e pleno de seus direitos.
AMSK/Brasil
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Pessoas
com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como
quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e
singularidades.
Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela
dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e
inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando,
portanto, que a deficiência é apenas mais uma
característica da condição humana.
Em
2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O
documento
obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a
atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço
democrático e possível.
Nesse
sentido, buscando defender e garantir condições de vida com dignidade a
todas as pessoas que apresentam alguma deficiência, a Convenção prevê
monitoramento
periódico e avança na consolidação diária dos direitos humanos ao
permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem, reconheça
que, apesar do muito que já se fez, ainda há muito o que fazer.
Outro
grande avanço foi a alteração do modelo médico para o modelo social, o
qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está
inserida
e não a deficiência em si, remetendo-nos à Classificação Internacional
de Funcionalidades (CIF). Tal abordagem deixa claro que as deficiências
não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o
indivíduo deva ser considerado doente. Assim, a falta
de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e
com políticas públicas estruturantes para a equiparação de
oportunidades.
O
Governo Dilma tem dado atenção específica às pessoas com deficiência,
com vistas a ampliar o processo de construção e consolidação da
democracia no Brasil.
Para tanto, tem priorizado, cada vez mais, o diálogo permanente entre
sociedade civil e governo na elaboração de políticas públicas, visando à
inclusão social, à acessibilidade e ao reconhecimento dos direitos de
mais de 24 milhões de brasileiros e brasileiras
com deficiência.
Por
sua vez, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, tem
plena consciência da responsabilidade de gerir a política nacional
voltada a esse segmento e, para isso, busca melhorar sua atuação por
meio do permanente incentivo à implementação da Convenção.
Recomendo,
portanto, que você se aproprie integralmente do conteúdo deste tratado e
o utilize como fundamento para a validação dos seus direitos,
compreendendo
que a equiparação de oportunidades remete também ao cumprimento de
deveres e responsabilidades por parte de todos os cidadãos.
Boa leitura!
Antonio José Ferreira
Secretário Nacional
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD)
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)
Convenção
sobre os Direitos das
Pessoas
com Deficiência
Protocolo
Facultativo à Convenção sobre
os
Direitos das Pessoas com Deficiência
– Decreto
Legislativo no 186/2008
– Decreto
no 6.949/2009