Congresso quer reduzir maioridade penal. É preciso reagir!

Se não houver mobilização e ação imediata, maioridade penal será reduzida de 18 para 16 anos! Participe da campanha.

Por Douglas Belchior, com colaboração do CONANDA.

 

 

Uma multidão de pessoas ocuparam as ruas de todo país neste domingo, 15 de Março, defendendo entre outras coisas, a redução da maioridade penal. Na verdade, estão prestes a conseguir.

Se as organizações do movimento popular e todos/as que defendem os direitos humanos não se mobilizarem, em pleno ano do aniversário dos 25 anos do Estatuto dos da Criança e do Adolescente – ECA, sofreremos a maior das derrotas no que diz respeito aos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

Já era de se esperar que, com um congresso de perfil ultraconservador, o fortalecimento de pautas também muito conservadoras, seria inevitável. Evidente que, dentre essas, a redução da maioridade penal seria uma das primeiras a serem lembradas. E foi.

Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, podem aprovar na próxima terça-feira, 17 de Março, a PEC nº 171, de 1993 (Íntegra página 10), que têm por finalidade alterar a Constituição Federal, para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.

Arthur Lira (PP/AL), novo presidente da CCJC, ao ser inquirido por militantes dos direitos humanos, para que não pautasse o tema, teria negado o pedido de maneira taxativa. Ele disse estar sendo “pressionado por muitos deputados e pelo Presidente da Câmara”. O tema está no 11º lugar da pauta, em 1º lugar de votação entre as PECs. A reunião está marcada para as 14h30.

O Deputado Luiz Couto (PT/PB), relator da proposta, apresentou a conclusão que poderá ou não ser votada. O texto defende que “pelas precedentes razões, por ofender a cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, bem como por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III, também da Carta Política, concluímos pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº. 171, de 1993″.

A SDH também elaborou um parecer técnico contrário à proposta, esta ainda mais recente, de 5 de março de 2015, defendendo a inadmissibilidade, face à inconstitucionalidade da PEC 171/1993.

Ainda assim, considerando a conformação dos atores membros da CCJC, o risco de aprovação e do posicionamento favorável à referida PEC é iminente.