APRESENTAÇÃO
O presente Documento é fruto do trabalho
do GT-Ciganos, grupo formado para acompanhar a implementação da Resolução
CNE/CEB nº 03/2012, que institui as Diretrizes para o atendimento de educação
escolar às populações em situação de itinerância, em especial às
populações ciganas.
O
objetivo é dar a unidade possível aos procedimentos que os Sistemas de Ensino
brasileiros adotam em relação a esta temática, nos diferentes locais em que os
ciganos estão presentes. Hoje, mais de quatrocentos municípios, de todos os
estados da Federação, possuem populações ciganas em seus domínios, que
necessitam ter suas características incorporadas ao cotidiano das escolas, como
cidadãos detentores de direitos constitucionais: à vida, à saúde, à educação,
entre outros.
Um dos objetivos estratégicos apontados
neste Documento refere-se à garantia de matrícula, em qualquer época do ano,
aos filhos e filhas dos ciganos. Esta é uma garantia universal que tanto o
Ministério da Educação quanto os Sistemas de Ensino devem assegurar para que a
inclusão seja, de fato, um componente real da educação brasileira.
A garantia de escolarização para
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos ciganos nos municípios do
Brasil, bem como as condições de sua permanência na escola, é tarefa a que os
órgãos públicos de ensino não podem abrir mão.
Às populações em situação de
itinerância, em especial aos ciganos que vivem no Brasil, nosso reconhecimento.
Ao
agradecer o empenho do Grupo na elaboração deste Documento, quero registrar
também que o respeito às diferenças, à cultura e à diversidade devem ser a
marca da escola pública moderna, democrática e inclusiva, que caminha com
firmeza para os avanços necessários aos desafios dos novos tempos.
Macaé Maria
Evaristo
Secretária
Nacional de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão.
Para
encontrar o documento orientador, acessar SECADI - Publicações - Diversidade
Étnico-Racial - Ciganos - Documento Orientador para os Sistemas de Ensino