PEDSPCT - BA/DECRETO Nº 15.634 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014



DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 15.634 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, altera o Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que reza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, o disposto pelo Decreto Federal nº6.040, de 07 de fevereiro de 2007, e o Decreto no 13.247, de 30 de agosto de 2011,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o - Fica instituída a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais PEDSPCT, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais da Bahia, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos, culturais e educacionais, com respeito e valorização a sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.

Art. 2º - Compete à Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais -
CESPCT coordenar a elaboração e a implementação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT e do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 3o - Para os fins da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT, compreende-se por:

I - povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados, tais como povos indígenas, povos ciganos, povos de terreiro, comunidades quilombolas, geraizeiros, marisqueiras, comunidades de fundos e fechos de pasto, pescadores artesanais, extrativistas que ocupam ou reivindicam seus territórios tradicionais, de forma permanente ou temporária, tendo como referência sua ancestralidade e reconhecendo-se a partir de seu pertencimento baseado na identidade étnica e na autodefinição, que conservam suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, línguas específicas e relação coletiva com o meio ambiente, que são determinantes na preservação e manutenção de seu patrimônio material e imaterial, através da sua reprodução
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando práticas, inovações e conhecimentos gerados e transmitidos pela tradição;