MULHERES DE ETNIA ROMANI EM TERRAS BRASILEIRAS



 Trechos de vida....

A centúria de Quinhentos não iria findar sem antes ganhar forma a lei de 28 de Agosto de 1592, que, além de impor a pena de morte (punição renovada mais uma vez, em 1694) aos ciganos que infringissem as medidas integradoras nela contidas, ou em alternativa, não abandonassem o país num máximo de quatro meses, estipulava que:

“(...) as mulheres dos ciganos que estiverem presos nas galés que estão no porto desta cidade [Lisboa], ou em qualquer outro deste Reino em que estiverem, se sairão dele dentro dos ditos quatro meses, ou se avizinharão no Reino pela maneira acima declarada, deixando o dito hábito e língua dos ciganos: e não o fazendo assim serão publicamente açoitadas com baraço e pregão, e degredadas para sempre para o Brasil (...)”10,

donde, estas mulheres, visadas de forma específica, serem apenas castigadas devido à circunstância dos respectivos maridos estarem a cumprir pena de prisão.

10
Cf. Elisa Maria Lopes da Costa, “O Povo Cigano e a raia do Tejo ao Guadiana - vicissitudes das autoridades entre 1780 e 1800”, in Actas do 2º Encontro de História Regional e Local do Distrito de Portalegre, Lisboa, Associação dos Professores de História, 1996, Anexo I, p. 266. Já antes, no dia 2 de Julho do mesmo ano, fora escrito (mas parece não ter sido impresso) um alvará que previa, após mandar prender todos os varões: “(...) os degradareis para as galés que tenho dado ordem se façam no Brasil, e os enviareis presos, a bom recato à cadeia da Corte desta cidade de Lisboa para serem embarcados para ele nos primeiros navios que houverem de ir e pela dita maneira procedereis contra as mulheres ciganas condenando-as com a pena de açoites que a lei lhes dá e degredando-as para o Brasil (...)”, Elisa Maria Lopes da Costa, O Povo Cigano entre Portugal e terras de além-mar (séculos XVI-XIX), p. 30 e p. 86.

 AMSK/Brasil