Trechos de vida....
A centúria de Quinhentos não iria
findar sem antes ganhar forma a lei de 28 de Agosto de 1592, que, além de impor
a pena de morte (punição renovada mais uma vez, em 1694) aos ciganos que
infringissem as medidas integradoras nela contidas, ou em alternativa, não
abandonassem o país num máximo de quatro meses, estipulava que:
“(...) as mulheres dos ciganos
que estiverem presos nas galés que estão no porto desta cidade [Lisboa], ou em
qualquer outro deste Reino em que estiverem, se sairão dele dentro dos ditos
quatro meses, ou se avizinharão no Reino pela maneira acima declarada, deixando
o dito hábito e língua dos ciganos: e não o fazendo assim serão publicamente
açoitadas com baraço e pregão, e degredadas para sempre para o Brasil (...)”10,
donde, estas mulheres, visadas de
forma específica, serem apenas castigadas devido à circunstância dos
respectivos maridos estarem a cumprir pena de prisão.
10
Cf. Elisa Maria Lopes da Costa,
“O Povo Cigano e a raia do Tejo ao Guadiana - vicissitudes das autoridades
entre 1780 e 1800”, in Actas do 2º Encontro de História Regional e Local do
Distrito de Portalegre, Lisboa, Associação dos Professores de História, 1996,
Anexo I, p. 266. Já antes, no dia 2 de Julho do mesmo ano, fora escrito (mas
parece não ter sido impresso) um alvará que previa, após mandar prender todos os
varões: “(...) os degradareis para as galés que tenho dado ordem se façam no
Brasil, e os enviareis presos, a bom recato à cadeia da Corte desta cidade de
Lisboa para serem embarcados para ele nos primeiros navios que houverem de ir e
pela dita maneira procedereis contra as mulheres ciganas condenando-as com a
pena de açoites que a lei lhes dá e degredando-as para o Brasil (...)”, Elisa
Maria Lopes da Costa, O Povo Cigano entre Portugal e terras de além-mar
(séculos XVI-XIX), p. 30 e p. 86.
AMSK/Brasil