CONTRIBUTOS CIGANOS PARA O POVOAMENTO DO BRASIL

CONTRIBUTOS CIGANOS PARA
O POVOAMENTO DO BRASIL
(SÉCULOS XVI-XIX)*

Por Elisa Maria Lopes da Costa
Pags 159 e 160

Refira-se, ainda que de passagem, a existência de notícias de crimes punidos com a pena de degredo para o Brasil datando da primeira metade do século XVI. Concretizando, no ano de 1549, cinco homens ciganos viram ser-lhes imposto aquele castigo por um qüinqüênio, devido a resistência à autoridade, furto e ferimentos, ao passo que um outro deveria ser degredado para a mesma colônia por um período de três anos. Mas, todos eles mereceram perdão régio, que se consubstanciou na saída do Reino em vez da aplicação do degredo (11).

É usual ver considerado João de Torres (e a respectiva família) como o mais antigo cigano degredado do Reino presente na Colônia, porém, embora a data da ‘Carta de Perdão’ (que lhe comutou a pena para o Brasil) seja de 7 de Abril de 1574, por andar perdido o registro de embarque, ou qualquer documento confirmando a sua presença no território, há que colocar tal afirmação sob reserva(12). Na verdade, estando encarcerado na cadeia do Limoeiro, João de Torres, que fora condenado a cinco anos nas galés por se deslocar, com freqüência, entre Montalvão (no Alentejo) e Castela e estar impedido pela legislação de o fazer, argumentou ser-lhe impossível cumprir aquela pena por ser um homem fraco e quebrado. O monarca anuiu enviando-o, de acordo com o que lhe havia sido solicitado, no mesmo tempo, para o território brasileiro com autorização para ir com a sua mulher (que fora expulsa do Reino) e com os filhos.

Aliás, a mesma dúvida também atinge João Giciano “natural do Reino da Grécia”, com mulher e catorze filhos, acusado, a par de outros três casais e diversos estrangeiros, do roubo de 2 burros na vila de Alcácer, pelo que sofreu condenação a açoites e a dois anos de galés. Contando 75 anos de idade, era aleijado da mão esquerda o que o impedia de remar, pedindo por isso ao rei a comutação da sentença. O soberano mandou-o examinar pelo físico e pelo médico, após o que, em Janeiro de 1562, lhe concedeu a comutação por três ou quatro anos (o texto é equívoco) para o Brasil (13).

A terra Brasilis contou com população cigana quer na Baía-de-to-dos-os Santos quer em Pernambuco atendendo a informação documental inquisitorial (embora a introdução do Tribunal da Inquisição só fosse determinada por carta régia de 22 de Julho de 1624) da última década quinhentista. Com forte dominante feminina e, sempre com proveniência metropolitana (mesmo nos casos em que houve referência explícita a serem oriundos de Espanha) na sua maioria o motivo da ida está omisso, tal como as datas de chegada. Algumas mercadejavam roupas usadas e há até um casal que exerceu, durante certo tempo, funções de carcereiro (14). De entre as testemunhas ouvidas durante a «Primeira Visitação do Santo Ofício» (na Baía), em Agosto de 1591, surge uma cigana de nome Angelina de quem nada mais se sabe. Sucede que este nome é o mesmo da mulher do citado João de Torres mas, sendo pouco comum entre a onomástica cigana, fica a dúvida se tratará da mesma pessoa, uma vez que a ser assim seria um elemento de confirmação da presença do casal na Colônia, contudo, até ser conhecida nova documentação a questão permanece em aberto (15).



11 * Veja-se Isabel Drumond Braga, “Para o estudo da minoria cigana no Portugal Quinhentista”, in Brigantia - Revista de Cultura, Bragança, vol. XII, nº 4, Outubro Dezembro 1992, “Quadro V - Delitos e Perdões”, p. 36.
12 * Cf. Francisco Adolfo Coelho, Ibidem, doc. nº 5, p. 232.
13 - Cf. Pedro d’Azevedo, “Os Ciganos em Portugal no século XVI e XVII”, in Archivo historico portuguez, Lisboa, vol. VI, 1908, doc. nº VI, p. 468.
14 * Cf. Elisa Maria Lopes da Costa, “Diáspora cigana para o Brasil nos quinhentos anos do
seu achamento”, in Al-Ulyã Revista do Arquivo Histórico Municipal de Loulé, Loulé, nº 9, 2003, pp. 33-38.
15 * Cf. Idem, O Povo Cigano entre Portugal e terras de além-mar (séculos XVI-XIX), pp.
75-76.