Os
ciganos e os processos de exclusão
(Romani
and exclusion processes)
On-line version ISSN 1806-9347
Rev. Bras.
Hist. vol.33 no.66 São Paulo July/Dec. 2013
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-01882013000200006
DOSSIÊ:
INCLUSÕES E EXCLUSÕES
Lourival Andrade Júnior
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN), Departamento de História. lourivalandradejr@yahoo.com.br
RESUMO
Entrar em contato com os ciganos e seu mundo de significações e práticas
que podemos chamar de cultura cigana ou 'ciganidade', mesmo correndo o risco
das generalizações, é estar em contato com um tema que insiste em escapar entre
nossos dedos. Deparamo-nos com um povo que ao longo da história acabou se
adaptando a cada novo encontro e a cada nova região, buscando sobreviver em um
mundo que busca e valoriza os seus contrários. Mesmo assim, esse povo manteve
muitas de suas tradições intactas durante séculos de nomadismo. Para os ciganos
nômades, a barraca é o seu lugar. Durante séculos as adjetivações negativas em
relação aos ciganos aparecem em leis, decretos, matérias jornalísticas, processos
criminais e também nas artes. Esses processos de exclusão fizeram e fazem parte
da dinâmica dos Estados que vêem os grupos ciganos como perigosos e
desnecessários.
Palavras-chave: ciganos; leis; exclusão.
ABSTRACT
Contacting Romani and their
world of symbols and practices – which may be called Romani culture or
'gypsism', even at the risk of generalization – is being in touch with a theme
which insists on slipping through our fingers. We are faced with a people which,
throughout history, ended up getting adapted after every new encounter and
region, in order to be able to survive in a world that seeks their opposites,
and, nevertheless, kept intact many of their traditions through centuries of
nomadism. For the nomadic Romani people, the tent is their home. Along
centuries, derogatory terming towards gypsy appears in laws, decrees, newspaper
articles, criminal case reports as well as in the arts. These exclusion
processes were and are part of the States' dynamics which regards Roma groups
as dangerous and unnecessary.
Keywords: Romani; laws; exclusion.
Dgelem, Dgelem lungone
dromentsa/ Maladjilem bhartalé romentsa/ Ai, ai, romale, ai shavalê (bis)/ Naís
tumengue shavale/ Patshiv dan man
romale/ Ai, ai, romale, ai shavalê (bis)/ Vi mande sas romni ay shukar shavê/
Mudarde mura família/ Lê katany ande kale/ Ai, ai, romale, ai shavalê (bis)/
Shinde muro ilô/ Pagerde mury luma/ Ai, ai, romale, ai shavalê (bis)/ Opré
Romá/ Aven putras nevo dromoro/ Ai, ai, romale, ai shavalê (bis)1
A epígrafe deste artigo se refere ao Hino Internacional Cigano aprovado
no Primeiro Congresso Romani Mundial, em Londres, no ano de 1971. Os ciganos
continuariam sem terras, sem um Estado, sem um território, mas teriam um hino
que os representaria diante de outras nações.
Definiremos como ciganos (também identificados por rom, roma, romani),
com base em estudos de diversos ciganólogos, todos os romani que, de forma
geral, se dividem em três grandes grupos. Primeiro grupo: Rom ou Roma, falam o
romani, divididos em vários subgrupos (kalderash, matchuaia, lovara, curara,
horahanei etc.), são predominantes nos países balcânicos e no leste europeu,
mas a partir do século XIX migraram para outros países da Europa e para as
Américas; segundo grupo: Sinti, língua sintó, encontrados na Alemanha, Itália e
França, onde também são conhecidos como manouch; e terceiro grupo: Calon ou
Kalé, falam caló, são os ciganos ibéricos, vivem em Portugal a na Espanha, mas também
foram deportados ou migraram para outros países da Europa e América do Sul a
partir do século XVI.
A ciganidade é a forma de se relacionar com o mundo e consigo mesmo que
os ciganos desenvolveram em uma história milenar, permeada de perseguições e sofrimentos,
sem nunca perder de vista que tudo isso serviria para reforçar sua identidade
cultural.
Ao nos aproximarmos do universo dos ciganos, vale ressaltar que essas
características não são uniformes e estanques em todos os grupos de romani do
mundo. Cada um possui sua própria identidade. Todavia, em linhas gerais existem
aproximações bastante significativas.
Michel de Certeau nos ajuda a pensar sobre as pessoas comuns, que não
estão carregadas de heroísmos oficiais e vitórias inquestionáveis. Ajuda-nos a
entender o "caminhante inumerável" (Certeau, 1996, p.57), aquele que
normalmente está fora das estatísticas e que percorre a periferia dos estudos
historiográficos e também está alijado de políticas públicas. No caso dos
ciganos, esta exigência que parece estar na ordem do dia, a tão propalada
'inclusão', não os toca. O que para eles é fundamental é conseguir sobreviver
em meio a uma sociedade que não os deseja. Diferenças existem de grupo para
grupo; a necessidade fez que a assimilação de algumas culturas fosse necessária
para a sua permanência em determinadas regiões, mas as aproximações culturais
entre todos e a sua forma de ver o mundo parecem bastante similares entre todos
os ciganos. Proteção mútua é uma característica determinante para entendermos sua
longevidade histórica.
Outra forma de se sentir cigano – tanto o nômade como o sedentário – é
sempre guardar segredos, que passou a ser uma das mais importantes armas que
possuem para se protegerem dos gadjés (não ciganos). A quebra desses segredos
leva os rom a condenações duras, até mesmo à expulsão do grupo. Os romani
proíbem a emancipação individual como forma de preservação da coletividade.
Garantir o reconhecimento de um cigano para outro, já que estão
espalhados pelo mundo, se dava e se dá até nossos dias, por meio da linguagem
falada. Por isso o segredo é tão importante. Jamais um cigano ensina a um gadjé
tudo sobre sua língua. Mesmo essa língua tendo se modificado ao longo dos anos
e das viagens, visto estarem seus falantes sempre em contato com outras
culturas, sua preservação tornou-se quase necessária à sobrevivência. Sua força
está na tradição da oralidade, já que nunca se fixou na escrita. Os contadores
de histórias entre os ciganos são membros respeitadíssimos na comunidade. Nada
mais desprezível para um cigano do que encontrar outro cigano que perdeu
contato com a língua original.
Os ciganos em seu caminhar pela história se constituíram como um povo
que se relacionou com o lugar e o tempo de forma particular, a seu modo, ou
seja, não pertenceram a modalidades fixas da sociedade sedentária. Esse sentido
de não pertença fez que nunca se vissem dentro de uma nação e de suas
estruturas. Ao se dirigirem aos não ciganos em nosso país, utilizam o termo
'brasileiros', como se eles não o fossem. Nunca têm lugar certo para retornar
ou montar acampamento, tudo depende da boa vontade de donos de terrenos que
aceitam a montagem das barracas, ou de parcas políticas públicas de inclusão e
de reconhecimento de seu nomadismo como cultural.
As sociedades que passaram a se organizar em comunidades sedentárias
tenderam a temer tudo aquilo que viesse de fora, do estrangeiro, tudo o que era
diferente de uma aparente normalidade construída como fator determinante de sua
segurança.
Tudo que é nômade precisava ser combatido e dominado: "O nomadismo
é totalmente antitético em relação à forma de Estado moderna. E esta se
preocupa constantemente em suprimir o que considera a sobrevivência de um modo
de vida arcaico. Fixar significa a possibilidade de dominar" (Maffesoli,
2001, p.24).
Num caminho diametralmente oposto a isso estão os ciganos que saem da
Índia por volta do ano 1000 e, depois, em ondas migratórias mais claramente
identificadas nos séculos XV e XIX, se espalham pelo mundo levando consigo sua
cultura e suas experiências.
Os ciganos buscam em seu nomadismo uma independência em relação ao outro
cultural e com isso conseguem manter sua cultura quase intacta e, ao mesmo
tempo, manter um estado de permanente tensão entre seus membros e as culturas
que em seu périplo o contato torna inevitável. Permanecer estranho ao outro é
uma das táticas encontradas por eles para não segmentar suas práticas e, de
certa forma, amalgamar seus discursos como grupo social.
A historiografia mundial, e em especial a brasileira, muito pouco se
debruçou sobre esse povo historicamente permeado por deslocamentos e conflitos.
Muito mais a antropologia e a linguística fizeram alguma tentativa de buscar
informações mais precisas sobre suas origens e sua convivência com um mundo
sedentário e adverso ao seu. Viveram e vivem à margem, é "um povo que vive
o melhor que pode, fora da história" (Fonseca, 1996, p.17).
O estudo sobre os ciganos, conhecido como 'ciganologia', uma das linhas
mais recentes de pesquisa da antropologia, desenvolveu-se na Inglaterra, com a
criação da Gypsy Lore Society (1888). Essa instituição ainda existe;
promove encontros sobre a cultura cigana, divulga eventos e dá assistência a
grupos romani espalhados pelo mundo.
Sem dúvida, a falta de uma história escrita sobre os romani, sobretudo
uma história que fosse contada por eles, não apenas na oralidade, dificultou e
continua causando problemas na análise sobre sua história e suas práticas
sociais.
Os ciganos não têm mitos sobre a criação do mundo, nem sobre suas
próprias origens; não têm grande sentido de passado histórico. Com muita
frequência suas memórias não abrangem mais do que três ou quatro gerações –
isto é, as experiências de ancestrais que a pessoa mais velha do grupo é capaz
de lembrar. O resto, por assim dizer, não é história. Essa sensação é, talvez,
um legado dos dias nômades, quando os mortos eram literalmente deixados para
trás. (Fonseca, 1996, p.272)
Desde o início nunca foi fácil para esses nômades se relacionarem com
uma sociedade que os via como invasores, nada aptos para viver na coletividade
sedentária e trabalhadora. Os livros e artigos publicados por ciganólogos
europeus, principalmente a partir do século XVIII, já começaram a orientar o
olhar dos gadjés em relação aos ciganos.
Destaque para o alemão Heinrich Grellmann (1753-1804) e o inglês George
Borrow (1803-1881). O primeiro teve pouco contato com os ciganos e escreveu
seus textos utilizando outros autores menos conhecidos e textos jornalísticos
sensacionalistas. Chegou a identificar os ciganos como antropófagos, o que
gerou a prisão de 84 deles, 41 dos quais foram decapitados, enforcados e
esquartejados. Depois se descobriu que essas prisões e mortes foram
desnecessárias, já que os supostos mortos pelos ciganos reapareceram. O autor
descreve os ciganos como tagarelas, inconstantes, infiéis, ingratos, medrosos,
submissos, cruéis, orgulhosos, superficiais, preguiçosos, anti-higiênicos,
ladrões, mentirosos, alcoólatras, endogâmicos e quiromantes. E ainda informa
que comem carne imprópria para consumo, que não possuem sentimento de vergonha
ou honra, que sua inteligência é infantil, não têm noção de pecado, as mulheres
são imorais, vivem como animais em tocas, que suas crianças são mimadas demais
e que são completamente indiferentes à religião (Moonen, 2000, p.86).
Esse primeiro livro de Grellmann sobre os ciganos, escrito em 1783,
"Die Zigeuner. Ein
historischer Versuch uber die Lebensart und Verfassung, Sitten und Schicksale
dieses Volks in Europa, nebst ihre Urspringe" (Os Ciganos. Um ensaio histórico do modo de vida, situação, costumes e destino destes
povos na Europa, juntamente suas origens), era literatura anticigana e serviu
de referência para vários autores e pesquisadores.
Já George Borrow esteve em contato com alguns grupos de ciganos quando
viajou para vários países do mundo traduzindo a Bíblia em diversas línguas. O
próprio Borrow se autoproclamava "romany rye" (amigo dos ciganos). Em
seu livro publicado em 1841, descreve os ciganos, em sua maioria os da Espanha,
como "o mais vil, degenerado e miserável povo da Terra", e as ciganas
como "bruxas diabólicas" (Borrow, 1996, Part I, Cap. X). Em 1874
descobriu-se que Borrow havia plagiado um livro de viagem de Richard Bright,
pouco conhecido na época. Mesmo assim, os escritos de Borrow influenciaram a
produção de vários outros pesquisadores da temática cigana.
Outro conceito que acabou sendo incorporado nos discursos anticiganos
foi o da 'vagabundagem':
O mendigo era tolerado; o vagabundo, odiado. Guillaume du Breuil, em seu
tratado sobre a prática do Parlamento, define a vagabundagem pela ausência de
domicílio; outras fórmulas exprimem-na assim: demeurant partout – 'que
mora em toda parte' – e sans feu ni lieu – 'sem fogo nem lugar', 'sem
domicílio'. A expressão sans aveu – 'sem moralidade' –, mais explícita,
traduz bem a marginalidade. (Mollat, 1989, p.241-242)
Esse aparato de adjetivações que se amalgamaram ao longo da história em
relação aos ciganos espalhados pelo mundo se transformaram em leis que
demonstravam a anticiganidade que permeava os discursos preconceituosos das
instituições públicas.
No Brasil não foi diferente. Desde a chegada do primeiro cigano ao país,
em 1574 (Coelho, 1995, p.199-200), quando João de Torres e sua mulher Angelina
foram condenados em Portugal pelo simples fato de serem ciganos e, com isso,
João foi obrigado a trabalhar nas galés. Como ele se dizia incapaz para o
trabalho, por motivos de saúde, conseguiu, por meio de suborno, ser enviado
para o Brasil com a mulher e os filhos (não se sabe ao certo quantos filhos
tinham). Não se sabe se João de Torres realmente chegou ao Brasil, se cumpriu
os 5 anos de degredo, ou quanto tempo ficou por aqui.
De qualquer forma, o degredo passou a ser utilizado como política de
Portugal para limpar o país dos indesejáveis ciganos, o que se deu a partir de
1686, quando eles passaram a ser enviados para o Maranhão, local distante das
maiores cidades do país – Salvador e Rio de Janeiro –, o que também serviria
para ocupar uma região que ainda tinha uma população bastante significativa de
índios.
A partir de 1718, o envio de ciganos passou a ser efetuado também para
outras províncias, como Pernambuco, Ceará, Sergipe e Bahia, e através delas
chegaram a outros locais, como Minas Gerais e São Paulo, e posteriormente se
espalharam por todo o país.
Um dos lugares mais importantes para o povo cigano no Brasil, no século
XVIII, foi o Campo de Santana, no Rio de Janeiro, que ficou conhecido como o
"Campo dos Ciganos" (atual praça da República), lugar onde eles se
encontravam e comercializavam diversos produtos. Com a diminuição deles nessa
região, no século XIX, passaram a atuar como meirinhos e foram se concentrar na
"rua dos Ciganos" (atual rua da Constituição).
Nas informações contidas em todas as cartas enviadas ao Brasil quando da
chegada de mais ciganos degredados, ficou uma marca: a exigência da Coroa
Portuguesa de impedir o uso da língua cigana. Era de responsabilidade das
autoridades locais a repressão à língua desses degredados, para que eles
pudessem interagir com os mandatários na colônia e também para impedir que a
língua fosse uma forma de perpetuação de sua cultura.
Nenhuma autoridade ficou alheia às decisões da Coroa de repreender os
atos ciganos que contrariavam as determinações da metrópole, incluindo os
militares brasileiros que reprimiam qualquer ato indesejado dos ciganos.
Segundo Dornas Filho, que citou suas cartas, isso ocorreu também com
Tiradentes, que "comandou por mais de uma vez a tropa de assalto ao reduto
desses malfeitores, prendendo e matando ciganos às dúzias" (Dornas Filho,
1948, p.138).
Não foi diferente no restante do Brasil, pois os ciganos tiveram de se
deslocar durante pelos menos três séculos. Várias eram as leis das Câmaras
Municipais que, ao receberem ciganos de outros municípios, também se apressavam
em expulsá-los. No século XVIII, isso se dava quase que anualmente: mal os
ciganos chegavam de uma expulsão, já tinham de se preparar para sair novamente,
Ou seja, trata-se da velha política de 'mantenha-os em movimento': Minas
Gerais expulsa seus ciganos para São Paulo, que os expulsa para o Rio de
Janeiro, que os expulsa para o Espírito Santo, que os expulsa para a Bahia, de
onde são expulsos para Minas Gerais, etc. Ou seja, o melhor lugar para os ciganos
sempre é no bairro, no município ou no estado vizinho; ou então no país vizinho
ou num país bem distante. (Teixeira, 2008, p.19)
Vamos ressaltar, ainda, algumas das cidades e vilas onde leis contra os
ciganos foram elaboradas. É o exemplo de Salvador, onde "na memória sobre
o Estado da Bahia, de Francisco Vicente Viana (1898), está o informe de que aos
ciganos recém-chegados era proibido 'falarem da gíria e ensiná-la a seus
filhos'" (Tourinho, s.d.).
Em 1718, em documento enviado por d. João V para o vice-rei,
evidencia-se a necessidade de controle sobre os ciganos que eram enviados ao
Brasil:
Eu, Dom João, pela graça de Deus, faço saber a V. Mercê que me aprouve
banir para essa cidade vários ciganos – homens, mulheres e crianças – devido ao
seu escandaloso procedimento neste reino. Tiveram ordem de seguir em diversos
navios destinados a esse porto, e, tendo eu proibido, por lei recente, o uso da
sua língua habitual, ordeno a V. Mercê que cumpra essa lei sob ameaça de
penalidades, não permitindo que ensinem dita língua a seus filhos, de maneira
que daqui por diante o seu uso desapareça. (Teixeira, 2008, p.17)
Um documento de 1723 de Vila Rica, Minas Gerais, também ressaltava a
necessidade de banimento dos ciganos de seu território, por conta do descuido que
se constatava na vinda de ciganos junto a outros imigrantes. Para tanto,
determinou-se que esses ciganos fossem transferidos para o Rio de Janeiro e de
lá para o degredo em Angola. Essa determinação foi ampliada para todos aqueles
que ajudassem ciganos a se esconderem ou se estabelecerem em território
vila-riquense. Outro detalhe desse documento que nos chama a atenção é a
valorização do sujeito que prendesse e entregasse ciganos na cadeia da vila;
neste caso, o preador poderia tomar todos os seus bens móveis e imóveis
(Teixeira, 2008, p.18).
São Paulo não ficou de fora das leis coercitivas aos ciganos. Em 1726 e
1760, leis e determinações dos vereadores paulistanos informavam das
perturbações que causavam os romani e exigiam que saíssem da cidade em 24 horas,
sob pena de prisão. Esses documentos informam que os ciganos que lá estão já
haviam sido expulsos de Minas Gerais (Teixeira, 2008, p.19), ou seja, a
possibilidade de sedentarização era inviabilizada pela própria lei, fazendo que
os ciganos tivessem, obrigatoriamente, de perambular pelo país.
Retornando para Minas Gerais e avançando para o século XIX, observa-se
nos Códigos de Postura que várias cidades criaram leis dificultando e tentando
enquadrar os ciganos numa forma de conduta que interessava aos moradores e
autoridades locais. Destacamos Sabará, em cujo Código de Posturas consta:
Não se consinta, que pelas povoações, e fazendas dos particulares
divaguem, ou se demorem por caza dos mesmos vagabundos, viciosos, e siganos,
ainda mesmo pessoas desconhecidas, e suspeitas, sem que produzão huma nota, ou
documento, que legalize a sua identidade ... huma multa de dés mil reis he o
minimo das penas impostas à contravenção, além das que especificam leis
positivas para cazos identicos. (Posturas..., 1909, p.504-505)
Os atos de repressão aos ciganos não se deram apenas mediante leis e
decretos, mas também pela violência policial. As chamadas "Correrias de
Ciganos", que se intensificaram nos primeiros anos após a Proclamação da República,
levaram pânico para os agrupamentos ciganos em diversas partes do Brasil. A
violência empregada pela polícia republicana não se justificava como um ato de
represália a algum crime hediondo cometido pelos ciganos, mas por serem os
agredidos ciganos perigosos. Esses atos foram registrados pelos jornais e pelos
relatórios policiais até 1903, quando as "Correrias" não mais
ocorreram ou foram noticiadas.
No dia 25 de maio de 1897, o delegado de policia de Cataguases, baseado
em informações fidedignas, avisou ao major Jacintho Freire de Andrade, que se
achava no Porto de Santo Antônio, de que a Aracaty havia chegado um bando de
ciganos. Nesse mesmo dia seguiu o major Jacintho Freire, em trem especial, com
a força do seu commando, para Aracaty, onde teve noticia de que os ciganos
achavam-se acampados em uma fazenda, dali distante uma légua. A força
abeirou-se da referida fazenda e, preparada, aguardava o romper do dia para
entrar em acção, mas os ciganos presentindo-a dispararam tiros que não a
attingiram. Immediatamente a força fez uma descarga sobre os bandidos, que em
desordenada fuga deixaram mulheres, bagagens e animaes, sendo apenas attingidos
pelas balas um homem, uma moça e um menino que morreram logo. Foram presas
algumas mulheres e apprehendidos 23 animaes e bagagens. (Magalhães, 1897)
O processo que culminou na constante perseguição aos ciganos no Brasil
ainda não se encerrou. Os grupos nômades têm poucos espaços para organizar seus
acampamentos, por conta de leis proibitivas que impedem sua permanência em
terras que não sejam especificamente destinadas a eles. Ou seja, no mundo da
propriedade privada, esses espaços não existem. Mesmo que a Constituição
Brasileira de 1988 em seu artigo 5º – XV tenha definido que todos têm direito a
se locomover no território nacional, nos parece que isso não se aplica aos
ciganos que optaram pelo nomadismo. O que temos é um número cada vez maior de
grupos que se sedentarizam e que de alguma maneira perdem suas características
primitivas de estar em movimento. A sedentarização, nesse caso, é por imposição
e não por convicção.
Percebemos que a visão sobre o cigano ainda não mudou. A imagem cigana,
quando apresentada em programas de televisão, minisséries e documentários
disponibilizados em nossas redes midiáticas, colocam o cigano sempre numa
postura folclorizada, com roupas coloridas, homens com panos da cabeça e
mulheres sensualizadas. Esses estereótipos são aceitos pelo grande público, mas
o cigano que vive nas periferias, em barracas rotas, e que se utiliza de suas
artimanhas como comerciante é completamente rechaçado. O cigano real torna-se
perigoso e fere a boa conduta da civilização.
Muitas obras artísticas foram utilizadas para desqualificar os ciganos e
aumentar o preconceito. Podemos citar a dramaturgia, como em A Farsa das
Ciganas, de Gil Vicente, encenada pela primeira vez em 1521 ao rei d. João
III, na cidade de Évora: a peça mostra as ciganas (Martina, Cassandra, Lucrécia
e Giralda) como trapaceiras, embusteiras e bruxas que viviam de ler a sorte.
Outra obra que colaborou com a imagem depreciativa e até perigosa dos
ciganos foi o romance Carmen (1847), de Prosper Mérimée, que inspirou
Georges Bizet para produzir uma ópera com o mesmo nome, estreada em 1875. A
trama envolve um triângulo amoroso formado pela cigana Carmen, um militar e um
toureiro. Carmen é mostrada como uma mulher sedutora, selvagem, indomável,
ladra e assassina, reforçando o estereótipo e o preconceito contra os ciganos.
Em seu sítio na internet, a "Metropolitan Opera International Radio Broadcast
Information Center" transcreve uma crítica sobre a Ópera Carmen, publicada
na Music Trade Review de Londres em 15 de junho de 1875:
If it were possible to
imagine His Satanic Majesty writing an opera, Carmen would be the sort
of work he might be expected to turn out. After hearing it, we seem to have
been assisting at some unholy rites, weirdly fascinating, but painful
The heroine is an
abandoned woman, destitute not only of any vestige of morality, but devoid of
the ordinary feelings of humanity – soulless, heartless, and fiendish.2
Essa visão de desregramento da cigana Carmen, a qual se estendia a todos
os ciganos, também foi descrita por Jean Baptiste Debret:
Abandonam por completo a educação de seus filhos ... são entregues aos
caprichos sem nenhum preceito de moral ... desde crianças se encontram de
cigarro na boca e caixa de rapé na mão ... Somente o filho mais velho tem
alguns privilégios; é sempre o ídolo de sua mãe, cuja imoralidade muitas vezes
põe uma nódoa nessa excessiva ternura ... A educação das filhas é também muito
abandonada ... desde pequenas tocam violão e, sempre à janela, empregam em
trabalhos de agulha o tempo exclusivamente necessário a seus adornos; por outro
lado, preguiçosas e faceiras bárbaras para com os escravos, só pensam em
agradar aos homens. (Debret, 1989, p.107-108)
Aqui, mais um exemplo do olhar de um autor carregado de preconceitos em
relação aos ciganos e sempre levando em conta que esse modo de ver não é
exclusivo de Debret, mas dos europeus que pelo Brasil passaram no século XIX, e
em séculos anteriores, uma vez que a Europa e seu modo de vida eram a única
referência comparativa. Tudo que fosse diferente ou antagônico ao que a Europa
estava produzindo e pensando era estranho e deveria ser repudiado. Ou seja, não
só os ciganos sofreram as críticas dos europeus, mas o Brasil era um território
fértil para proliferarem comentários pejorativos e desqualificadores. O Brasil
não era a Europa desejada pelos 'civilizados'.
Leis, decretos, obras artísticas e matérias jornalísticas nos têm
colocado diante de uma clara evidência de que a sociedade não cigana não os deseja.
Os termos utilizados nesses materiais estão carregados de designações que
remontam aos primeiros trabalhos produzidos sobre eles pelos ciganólogos já
citados. E essa conturbada relação entre ciganos e gadjés aparece em todo o
país.
Vamos nos ater agora ao estado do Rio Grande do Norte, mais
especificamente à região do Seridó Potiguar, semiárido nordestino, local onde
desenvolvemos pesquisa sobre os ciganos. Todos os que vivem nessa região são do
grupo calon e se enquadram na condição de seminômades ou semissedentários. Essa
condição se dá por não encontrarem locais de acampamento, e, por conta disso,
possuem casas simples em várias cidades, de modo que as famílias possam viver
por determinado tempo em uma cidade e posteriormente mudar para outra, fazendo
a troca com outra família. Essa foi uma estratégia encontrada por eles para
manter minimamente seu nomadismo. São ciganos muito pobres e que não possuem
apoio institucional. Vivem como pedintes e fazendo pequenos negócios. Um
importante fator na sobrevivência da ciganidade é a mendicância, ensinada desde
criança para todos os ciganos, durante muitos séculos. Não existe em romani o
termo 'mendigar' e sim phirav pa-o gav – 'dar uma passada na cidade'. Em
muitos casos o furto é a única alternativa de sobrevivência, o que os coloca
novamente numa condição de subalternidade e sempre na espreita da polícia.
Observando os processos criminais contra eles, encontramos vários entre
o final do século XIX e o início do XX, onde aparecem como réus. Destacamos os
processos de 1880 que tratam de um roubo de cavalos na localidade de Jucurutu.
Mesmo sem nenhuma prova contra os ciganos que estavam acampados perto da
localidade onde ocorreu o delito, o proprietário dos cavalos, Vicente Lacarva,
solicitou aos seus funcionários que se deslocassem até o acampamento "por
suspeitar que era autor do delito um grupo de Siganos (?) pelo chefe de nome
Feitosa que estiveram neste districto naqueles dias citados ... Que foram
autores deste delicto os mesmos siganos não só por serem useiros e viceiros
nessas façanhas".3 Observa-se que mesmo não
tendo nenhuma prova contra os ciganos, estes foram perseguidos simplesmente por
serem ciganos. Os réus não foram encontrados e o processo foi arquivado.
Um segundo processo trata de uma briga que resultou na morte de três
ciganos, em 2 de agosto de 1907 na cidade de Caicó. Pelo que se analisa no
processo, o fato ocorreu por desavenças antigas entre os grupos, até mesmo pela
quebra da palavra por conta de um casamento que não se realizou, incorrendo em
erro grave para a moral cigana. O inusitado nesse caso é que não são descritas
as vítimas como as processantes, mas sim a promotoria. Apenas um cigano foi
indiciado, Idalino Alves de Mello (que foi inocentado pelo júri), por ter
entregado uma arma ao seu filho, tendo este assassinado outro cigano do grupo
rival:
O denunciado com semelhante procedimento, embora não tivesse resolvido,
nem provocado os crimes que se deram entre os grupos de ciganos, nem fornecesse
instruções para commettel-os, prestou auxilio as suas execuções dando o rifle
que tinha em seu poder a seu filho Augusto, que já havia trocado tiros com o
grupo contrario disendo que punisse seu irmão que estava morrendo por causa
delle Augusto. E como o denunciado Idalino Alves de Mello assim procedendo
tornou-se cúmplice das referidas mortes, incorrendo assim nas penas do art.
294§ 2º código penal, combinado com o § 1º do artigo 21.4
Em novembro de 1937, em Caicó, duas ciganas foram processadas por terem
enganado Manoel Fernandes de Araújo Nóbrega, em sua residência, prometendo a
cura para sua doença. As acusadas Olga e Adelaide "de tal", chamadas
no processo de "Syrias" (termo muito utilizado no Seridó para
designar as ciganas), ofereceram seus saberes curativos e mágicos para curar a
vítima:
No dia 6 do corrente, em casa de residência de Manoel Fernandes de
Araújo Nóbrega, Serra do Serrote nesta cidade as denunciadas, astusiosamente
preometendo a cura de uma [gostialgia] de que o citado Manoel Fernandes é
possuidor por meio de cartas e um almofada de dinheiro no pescoço do mesmo,
conseguiram apropriar-se indebitamente da quantia de 5:700 pertencentes ao
mesmo Manoel Fernandes.5
As mulheres informaram que ao fazerem uma almofada com o dinheiro de
Manoel Fernandes e colocando-a em seu pescoço, todos os seus males iriam
desaparecer. O detalhe é que ele só poderia abrir a almofada depois de uma
semana. No dia seguinte o consulente desconfiou e abriu a almofada e encontrou
apenas papel velho. Procurou a polícia, mas as mulheres não foram mais
encontradas na cidade. O processo foi encerrado com o veredito do Juiz João
Augusto de Araújo:
Julgo procedente a denuncia de [?], para pronunciar, como de certo [?],
as acusadas Olga e Adelaide de tal, Sirias, de cor morena a primeira e branca a
segunda e de estaturas regulares, e de residencias ignoradas como incursas nas
sanções dos artigos 331, nº2, 330§4º e 157 tendo na consolidação das leis
penais sujeitando-as a prisão e julgamento lance-se os nomes das rés no rol dos
culpados e contra elas especa-se o competente mandado de prisão.6
Nos três processos evidenciam-se os adjetivos que permeavam as práticas
jurídicas, bem como os falares das testemunhas. Em nenhum dos casos os réus
foram ouvidos, ficando nos processos apenas os discursos dos acusadores. Não
estamos aqui buscando a vitimização e a não culpabilização dos ciganos, mas
essa conduta de apenas julgar sem levar em conta os argumentos do outro é
percebida em vários processos não somente no Seridó Potiguar, mas em muitas
partes do mundo. As condutas policiais demonstravam o desinteresse em ouvir os
ciganos, como nos descreve Frans Moonen em seus estudos sobre a Europa:
"Prisões coletivas eram comuns, principalmente na Ucrânia, onde os
policiais afirmavam: 'Nós fazemos prisões coletivas porque eles [os ciganos]
cometem crimes em grupos; Todos os ciganos são bastardos; O melhor lugar para
os ciganos é o cemitério'" (Moonen, 2004, p.74).
O incômodo com a presença dos ciganos no Seridó Potiguar também se
percebe na imprensa local. Em duas matérias observam-se os autores indignados
com a quantidade de ciganos que estavam presentes nas periferias da cidade de
Caicó e, nas duas, os signatários solicitam das autoridades providências para
conter esses grupos.
O primeiro artigo, datado de 11 de junho de 1955 no jornal A Folha
de Caicó, intitulado "Aí estão os ciganos..." e assinado por Vale
Sobrinho, destaca o uso da magia utilizada pelos ciganos e ciganas para
ludibriar os caicoenses, oferecendo profecias positivas para jovens e casais,
considerados 'incautos clientes' pelo autor. Além disso, não aceita o modo de
vida desses grupos, por não produzirem nada de positivo para a sociedade que os
acolhe, e propõe ao estado que crie lei que combata seu nomadismo e suas
práticas culturais, vistas como crime:
Os ciganos de uma descendência estranha à nossa, estão aí pela cidade,
perambulando, diariamente pelas ruas. Os homens e as mulheres que nos apelidam
de "gajão", nada produzem e pelo contrário, usurpam as pratas dos
tolos que acreditam nos seus "farcis" de uma signo benigno para a
vida futura. Êles que dizem ser bons profetas, asseverando conhecer o passado e
o futuro dos "gajões", não sabem de nada, e sim blasfemam, socorrendo
nas suas profecias à Santíssima Virgem e a N. S. Jesus Cristo, para somente
satisfazer ao incauto cliente ... E assim vão levando a vida numa verdadeira
vagabundagem! Nas leis estaduais devia haver um capítulo que obrigasse àqueles
homens procurar um meio de vida mais honesto, acabando com todos os bandos de
ciganos que vivem de cidade em cidade.7
Em 11 de agosto de 1962, outro artigo no jornal A Folha, na
coluna "Comentário da Roça", assinado por Vergniaud L. Monteiro e
intitulado "O Cigano", o autor é ainda mais incisivo na ojeriza aos
ciganos e à sua permanência na região do Seridó Potiguar:
Um dos problemas de maior gravidade entre as clases rústicas e
campesinas da nossa região é o apoio que as nossas leis dão a vida livre e
nômade das hordas de ciganos que infestam os nossos sítios, as nossas aldeias e
as nossas cidades do interior. Os ciganos são bandos de verdadeiras quadrilhas
de ladrões, que saqueiam os nossos sítios e lares secos. Caravanas de ciganos
infestam os domicílios, as nossas roças, invadindo os lares, sem encontrar quem
lhes oponha um dique, quem lhes detenha a marcha astuciosa cheia de lábia e
solércia ... Apelamos para os Poderes Públicos, no sentido de ser apagada ou
riscada do mapa de nossa terra esta mancha negra que nos envergonha ... Que as
leis os mandem produzir, esperamos.8
Nos dois artigos publicados no único jornal da região nas décadas de
1950 e 1960, questionam-se as autoridades por não punirem e proibirem os
ciganos de caminharem pela região, e de alguma forma evidencia-se a opinião da
imprensa que era dirigida, no caso do jornal, pela Diocese de Caicó. Nas
entrevistas realizadas nas cidades do Seridó Potiguar que possuem comunidades
ciganas (Caicó, Jucurutu, Florânia, Cruzeta, São Vicente e Currais Novos) em
nosso projeto "Ciganos no Seridó Potiguar", observamos que mesmo os
romani vivendo nesses territórios há muitas décadas, os preconceitos ainda são
visíveis. Os ciganos se sentem marginalizados, e os gadjés, ameaçados. Muitos
de nossos narradores ciganos também demonstram medo em relação às autoridades
locais, que pouco investigam quando as vítimas são eles.
Nos últimos anos vários ciganos foram brutalmente assassinados no Seridó
e no Rio Grande do Norte, e em muitos casos os processos são arquivados por não
se encontrarem provas contra os assassinos e/ou seus mandantes.
Nos últimos 3 anos, uma cigana e três ciganos foram assassinados:
Juaquim Targino, 42 anos, conhecido por Polô, assassinado a tiros em 12 de
setembro de 2011 na cidade de Jucurutu; Geralda Maria Rodrigues, Geralda
Cigana, 46 anos, sequestrada em Messias Targino e morta em Florânia com um tiro
na cabeça no dia 14 de novembro de 2012; Wanderlânio Garcia de Araújo, 44 anos,
conhecido por Jussier Cigano, foi assassinado a tiros na cidade de Umarizal em
7 de dezembro de 2012; Francisco das Chagas Bezerra Junior, 25 anos, conhecido
por Charle Cigano, foi assassinado a tiros em 29 de setembro de 2013 na cidade
de Apodi.
Em todos os casos as informações sobre as vítimas são imprecisas, e não
se sabem as causas que levaram às mortes. Os ciganos e a cigana assassinados
estavam, aparentemente, ligados às cidades em que viviam, e no momento da morte
não ofereceram resistência diante de seus assassinos. Todos foram pegos de
surpresa. A polícia ainda procura resolver os crimes, mas os próprios ciganos
não acreditam numa resolução rápida e eficiente. Infelizmente, muitos deles já
se acostumaram com a exclusão e hoje vivem como podem, sem esperar que a sua
condição social se altere.
Em 1993, uma pesquisa realizada na Paraíba a pedido da Procuradoria da
República para apurar violações aos direitos dos ciganos, coordenada pelo
antropólogo e professor Moonen, constatou que pelo menos três mulheres ciganas,
num total de dez pesquisadas, foram esterilizadas por laqueaduras, após
cesariana, sem conhecimento e autorização dos casais. A alegação dos médicos
para essa decisão recaiu sobre fatores de saúde e sociais, pois informaram que
"a senhora poderia morrer se tivesse outro filho" e "a senhora
não tem condições de criar mais outro filho" (Moonen, 2004, p.157).
Adversidades de todos os tipos, perseguições na maioria das vezes
injustificadas, uma cultura que precisa ser atualizada sem perder sua essência,
um povo que está sempre em movimento, uma história que sempre foi contada pelas
periferias, segredos mantidos intactos durante séculos, estar sempre pronto
para o que se apresenta à frente, não olhar para o passado com pesar, ser
flexível sem ser subserviente, tudo fez dos ciganos um povo preparado para o dia
de amanhã.
A relação dos ciganos com a sociedade gadjé e a não compreensão de que
culturas diferentes podem conviver no mesmo espaço mantiveram os romani sempre
por um fio.
A historiografia foi omissa. As universidades que formam os professores
que discutem a sociedade também não perceberam ou, pelo menos, não fizeram
questão de perceber que no silêncio das periferias os ciganos se tornaram alvos
fáceis para explicar as violências.
Banir, torturar, prender e matar ciganos tornaram-se práticas comuns e que
não causam nenhum impacto na opinião pública, já que a propaganda anticigana já
está mais do que aceita.
A falta de uma política que compreenda as características inerentes aos
grupos ciganos no Brasil e no mundo serviu para desqualificar os ciganos e sua
liberdade, característica esta que estava na essência de toda a história dos
rom. A escravidão não era de nenhuma forma algo que pertencia à cultura e à
conduta romani, pois ser livre, em todos os aspectos, era não estar
condicionado ao trabalho da sociedade capitalista e às restrições territoriais;
estar sempre partindo, sem se importar com o que está ficando para trás.
As discussões sobre as políticas públicas em relação aos ciganos ocorrem
em muitos países, e vários pesquisadores, ciganólogos e não ciganólogos, cobram
de suas autoridades políticas uma posição mais firme na formulação de propostas
para a causa cigana. Assim acontece em Portugal, há alguns anos, o que tem
servido de exemplo para vários países, inclusive o Brasil:
Impõe-se a implementação de um plano de integração a nível nacional, da
responsabilidade do Estado, pois uma das tarefas fundamentais é a promoção do
bem-estar e da igualdade real entre os portugueses (art. 9° da Constituição),
delineado em diálogo com os representantes das organizações ciganas que vão
surgindo. Há que respeitar a específica mundividência do povo cigano, a sua
cultura e tradições, aquilo que os fez sobreviver como comunidade autônoma
apesar de cinco séculos de repressão violenta. A diversidade, a diferença, o
pluralismo são aliás co-naturais a um Estado de direito como o nosso.
(Cortezão; Pinto, 1995, p.20)
A história dos ciganos tem demonstrado que a imprensa, as leis e em boa
parte as artes têm contribuído para o processo de desqualificação e, por conseguinte,
a exclusão de grupos ciganos espalhados pelo mundo, o que constatamos também no
Brasil. Um dos relatos mais paradigmáticos que conhecemos dessa condição foi
divulgado pela pesquisadora e jornalista Isabel Fonseca (1996, p.340), num
livro cujo título foi inspirado em fala do cigano Manush Romanov, quando de sua
viagem a Sófia. Ao deparar com a condição miserável dos ciganos naquela região,
ele exclamou: "Prohasar man opre pirende – as muro djiben semas opre
chengende" (Enterrem-me em pé. Passei de joelhos toda a minha vida).
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NOTAS
1 "Caminhei, caminhei longas
estradas/ Encontrei-me com roma (ciganos) de sorte/ Ai, ai ciganos, ai jovens
ciganos (bis)/ Obrigado rapazes ciganos/ Pela festa louvor que me dão/ Ai, ai
ciganos, ai jovens ciganos (bis)/ Eu também tive mulher e filhos bonitos/
Mataram minha família/ Os soldados de uniforme preto/ Ai, ai ciganos, ai jovens
ciganos (bis)/ Cortaram meu coração/ Destruíram meu mundo/ Ai, ai ciganos, ai
jovens ciganos (bis)/ Pra cima Roma (Ciganos)/ Avante vamos abrir novos
caminhos/ Ai, ai ciganos, ai jovens ciganos. (bis)", versão de Seronia
Vishnevsky.
2 "Se fosse possível imaginar
Sua Majestade Satânica escrevendo uma ópera, Carmen seria o tipo de obra que se
esperaria. Após ouvi-la, parece que estivemos assistindo a algum ritual
profano, estranhamente fascinante, mas doloroso ... A heroína é uma mulher
abandonada, destituída não somente de qualquer vestígio de moralidade, mas
desprovida de sentimentos comuns da humanidade – desalmada, sem coração e demoníaca."
Trad. do autor. Disponível em: http://archive.operainfo.org/broadcast/operaBackground.cgi?id=15&language=1;
Acesso em: 10 jan. 2008.
3 Processo-crime (junho/1880) –
Reus: Feitosa, José Lopes, João Batista, Aquino, Tito, Valério, Coringa;
Vitimas: Antônio Firmino, Antônio Bastista, Vicente Lacarva e Manoel Alexandre
de Araújo; Delegado: Antônio do Rego Toscano de Brito. p.10-11. Labordoc:
UFRN-Ceres, Caicó.
4 Processo-crime (02/08/1907) –
Reo: Idalino Alves de Melo. Juiz: Augusto Carlos de Martins. p.1. Labordoc:
UFRN-Ceres, Caicó.
5 Processo-crime (06/11/1937) –
Reo: Olga e Adelaide de tal (Syrias). Juiz: João Augusto de Araújo. p.2-3.
Labordoc: UFRN-Ceres, Caicó.
6 Processo-crime (06/11/1937) –
Reo: Olga e Adelaide de tal (Syrias). Juiz: João Augusto de Araújo. p.43.
Labordoc: UFRN-Ceres, Caicó.
7 A Folha, Caicó, RN, 11
jun. 1955, ano II, n.67, p.2.
8 A Folha, Caicó, RN, 11
ago. 1962, ano IX, n.75, p.4.
Artigo recebido em 30 de agosto de 2013.
Aprovado em 15 de outubro de 2013.
Aprovado em 15 de outubro de 2013.
Reprodução AMSK/Brasil