ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PORTARIA
Nº 10, DE 28DE FEVEREIRO DE 2014
Institui Grupo de Trabalho para
acompanhar a implementação da Resolução CNE/CEB nº 03/2012 que institui as
Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância, no que se refere
às populações ciganas.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso da sua atribuição que lhe confere
a Portaria nº 7.690, de 2 de março de 2012,e considerando o disposto na
Constituição Federal, e o art. 9º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de maio de
2012, que define as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para
populações em situação de itinerância,resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar
subsídios para a implementação da Resolução CNE/CEB nº 03, de 16 de maio de
2012, que institui as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para
populações em situação de itinerância, no que se refere às populações ciganas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por membros indicados pelos
titulares dos respectivos órgãos, sendo:
I - Lucimara Cavalcante, como representante da Associação Internacional
Maylê Sara Kalí - AMSK/Brasil;
II - Mio Vacite, como representante da União Cigana do Brasil, do Estado
de São Paulo, de etnia Rom;
III
- Cláudio Iovanovitchi, líder comunitário de etnia Matchuwaia, como
representante da Associação de Preservação da Cultura Cigana do Paraná
(APRECI/PR), em Curitiba-PR;
IV - Anne Kellen, de etnia Lovara, como
representante de Maceió - AL;
V -
Edson José Rokkhi, líder comunitário Rom Boyasha, do município de Gravataí -
RS;
VI -
Carlos Amaral, líder comunitário de etnia Calon, do município de Belo Horizonte
- MG;
VII
- Zanata Dantas, líder comunitário de etnia Calon, do município de Porto Seguro
- BA;
VIII
- Fernanda Santa Roza Ayala Martins, como representante da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;
IX
- Leilá Leonardos, como representante da Secretaria Nacional de Direitos
Humanos - SNDH; e
X - Ana Maria Angela Bravo Villalba, como representante do Ministério da
Cultura - MinC.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade da
Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para as Relações
Étnico-Raciais - DPECIRER/MEC.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho
exercem função não remunerada de relevante interesse social.
Art.
3º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data
da publicação desta Portaria, para conclusão de trabalho a que se propõe.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ
MARIA EVARISTO DOS SANTOS
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