RESULTADO DA PLENÁRIA FINAL DA III CNC -
01/12/2013
804 votantes
PROPOSTAS APROVADAS E PRIORIZADAS
Todas as propostas aprovadas encontram-se na íntegra ao
final do documento
EIXO 1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE
CULTURA
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
Ordem
|
Proposta
|
Votos
|
1ª
|
1.11: PEC 150.
|
663
|
2ª
|
1.26. Fundo Social do Pré-Sal
|
540
|
3ª
|
1.1: Lei do SNC
|
524
|
4ª
|
1.14: Formação e Capacitação em Gestão Cultural
|
473
|
5ª
|
1.25. Fortalecimento do FNC: paridade com renúncia fiscal e fundo-a-fundo
|
376
|
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS NO EIXO 1 (por ordem
numérica):
Proposta 1.2: PL Cultura Viva
Proposta 1.7: Novo Marco Legal para repasse de recursos a
organizações da sociedade civil.
Proposta 1.8: Cultura como Direito Social da CF.
Proposta 1.10: Superintendências do MinC em todas as UFs.
Proposta 1.15: Qualificação da
administração pública: cargos, concursos, capacitação, planos de carreira para
os servidores
Proposta 1.17: Planos setoriais nos estados e municípios
Proposta 1.24: Sistema de Financiamento Público: critérios
de distribuição de recursos.
Proposta 1.27: Fundos
setoriais e custo amazônico.
Proposta 1.30: Procultura.
Proposta 1.34: Mapeamento,
banco de dados e catálogo cultural.
Proposta 1.43: Indicadores culturais baseados no SNIIC e no
IDH.
EIXO 2 – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE
CULTURAL
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
Ordem
|
Propostas
|
Votos
|
1ª
|
2.11. Educação e Cultura
|
610
|
2ª
|
2.40. Sistema Nacional de Patrimônio Cultural
|
492
|
3ª
|
2.30. Comunicação e Cultura
|
447
|
4ª
|
2.14. Programa Mais Cultura nas Escolas
|
370
|
5ª
|
2.26. Circulação de conteúdos/ Arte, inovação e
cultura digital
|
299
|
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS NO EIXO 2 (por ordem
numérica):
Proposta 2.1: Diversificação, desburocratização e
democratização das linhas de financiamento com ênfase na regionalização e
circulação.
Proposta 2.2. Ampliação dos
museus, bibliotecas e arquivos na política de incentivos fiscais.
Proposta 2.3. Intercâmbio e circulação.
Proposta 2.4. Produção de bens simbólicos.
Proposta 2.5. Regionalização das políticas e dos
investimentos, com ênfase na região Amazônica.
Proposta 2.8. Produção literária e didática, em especial
infanto-juvenil, para a diversidade das expressões culturais.
Proposta 2.22. Programa Nacional de Formação Cultural.
Proposta 2.27. Comunicação para a Diversidade.
Proposta 2.28. Centros de Arte, Tecnologia e Inovação e
Cultura Digital.
Proposta 2.35: Identificação, demarcação, delimitação,
regularização e homologação fundiária dos territórios quilombolas, povos
indígenas, de terreiros e comunidades tradicionais em geral.
Proposta 2.43. Direito difuso coletivo dos povos e
comunidades tradicionais e das culturas populares.
3.39 - Cidadania e Direitos culturais, uma questão de respeito.
EIXO 3 - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
Ordem
|
Propostas
|
Votos
|
1ª
|
3.1. Equipamentos culturais
|
653
|
2ª
|
3.21. Lei Cultura Viva
|
581
|
*3ª
|
3.39. Reconhecimento de mestres e mestras e Programa
Certific
|
571
|
4ª
|
3.18. Políticas de acesso às pessoas com
deficiência, incapacidade temporária ou mobilidade reduzida
|
480
|
5ª
|
3.10. Plano Nacional do Livro e Leitura
|
361
|
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS NO EIXO 3 (por ordem
numérica):
Proposta 3.4. Equipamentos culturais multiuso.
Proposta 3.5. Rede de Pontos de Cultura.
Proposta 3.9. Cota de tela dos filmes nacionais.
Proposta 3.11. Convenção Internacional Sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência.
Proposta 3.13. Formação em Acessibilidade Cultural.
Proposta 3.15. Cultura como Direito Social.
Proposta 3.19. Colegiado setorial de cultura e arte inclusivas.
Proposta 3.27. Ampliação da participação de grupos e artistas
locais nos recursos dos fundos de cultura.
Proposta 3.30. Patrimônio Material e Imaterial.
Proposta 3.32. Lei dos mestres.
Proposta 3.36. Cultura e Educação.
EIXO 4 - CULTURA E DESENVOLVIMENTO
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
Ordem
|
Propostas
|
Votos
|
1ª
|
4.21. Economia Criativa Local
|
661
|
2ª
|
4.31. Plano Nacional de Economia Criativa
|
493
|
3ª
|
4.26. Linhas de financiamentos para empreendedores
culturais, pesquisa e inovação tecnológica
|
418
|
4ª
|
4.29. Programa Amazônia Cultural
|
360
|
5ª
|
4.1. Turismo cultural
|
322
|
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS NO EIXO 4 (por ordem
numérica):
Proposta 4.2. Territórios criativos: identificação,
reconhecimento e institucionalização.
Proposta 4.4. Arranjos produtivos locais.
Proposta 4.5. Cultura, turismo e educação.
Proposta 4.9. Territórios criativos e Instituições de ensino
superior, técnico e tecnológico.
Proposta 4.13. Programa Nacional de Capacitação.
Proposta 4.16. Centros de formação profissional nos setores
criativos.
Proposta 4.20. Criações culturais funcionais.
Proposta 4.24. Financiamento de infraestrutura para bens e
serviços criativos em municípios de pequeno porte.
Proposta 4.25. Novos mecanismos de fomento, financiamento e
benefício fiscal para produtores culturais e empreendimentos criativos.
Proposta 4.32. Regime de tributação Simples.
Proposta 4.34. Reconhecimento de profissões artísticas e
práticas e atividades culturais criativas.
Íntegra
das propostas aprovadas na III CNC
EIXO
1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
PROPOSTAS
PRIORIZADAS:
1ª)
PEC 150
Proposta 1.11: Que o
Congresso Nacional aprove com urgência a PEC 150, realizando ações efetivas,
tanto pelo poder público, quanto pela sociedade civil, como: a) audiências
públicas e campanhas de mobilização e sensibilização; b) mobilização, através
dos Conselhos Estaduais, Gestores Públicos e as bancadas estaduais no Congresso
Nacional; e c) realização do Encontro Nacional entre Gestores (Governadores e
Secretários) e representantes do Conselho Nacional e Estaduais de Cultura, e
Colegiados Setoriais e Representantes da Sociedade Civil.
2ª)
Fundo Social do Pré-Sal
Proposta 1.26: Garantir
que pelo menos 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam destinados à
Cultura
3ª)
Lei do SNC
Proposta 1.1: Aprovar com urgência no Congresso Nacional
Projeto de Lei Complementar (PLC) 383/2013 de regulamentação do SNC, na forma
de um substitutivo, com o texto do projeto encaminhado pelo MINC à Casa Civil
em 19/12/2012, resultado de um intenso e profundo trabalho técnico e político
com a participação dos três entes federados e da sociedade civil, e apoiar a
implantação e o pleno funcionamento dos seus componentes, em todos os níveis da
Federação, considerando as seguintes questões: a) comissões ou grupos de
trabalho formados por sociedade civil e poder público para monitorar e auxiliar
nessa implantação e difundir suas informações; b) qualificação do
acompanhamento do Ministério da Cultura (MinC) a esse processo; c)
oferecimento, por parte do MinC, de suporte técnico e financeiro aos Estados e
Municípios; d) o repasse de recursos do Fundo Nacional de Cultura para os
fundos estaduais, distrital e municipais, mediante o cumprimento das
exigências previstas no Projeto de Lei Complementar do Sistema Nacional de
Cultura; e) criar, garantir e implantar o sistema setorial das culturas
Indígenas.
4ª)
Formação e Capacitação em Gestão Cultural
Proposta 1.14: Criar,
desenvolver, fortalecer e ampliar as estratégias para a formação e capacitação
em gestão cultural de forma permanente e continuada, envolvendo gestores e
servidores públicos (nos níveis federativos: união, estados, distrito e municípios)
e privados, conselheiros de cultura, artistas, produtores, agentes culturais,
povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e demais integrantes da
sociedade civil dos diversos segmentos por meio: a) da diversificação dos
formatos e modelos de formação, contemplando a educação a distancia EAD,
presencial, semi-presencial, continuada,
Programa Nacional de Formação de Gestores Culturais Públicos e Sociedade
Civil,cursos de curto, médio e longo prazo, de nível técnico e superior,
extensão, graduação, pós-graduação strictu sensu e lato sensu, palestras,
seminários, fóruns e treinamento, além da produção e disponibilização de
material didático; b) da criação dos Parâmetros Curriculares Nacionais e de
qualificação profissional para os campos da política e da gestão cultural e da garantia de atendimento e adequação das
linhas formativas segundo, as especificidades regionais, a demanda de cada
segmento cultural frente à diversidade, pluralidade e singularidades do
universo da cultura; c) da garantia à
acessibilidade (artigo 9ª. do decreto no. 6949, de 25 de agosto de 2009)
através da utilização de metodologias e materiais didáticos específicos, tais
como: publicações em Braille, formatos abertos para leitores de tela, presença
de interpretes para as diversas linguagens e códigos, tecnologias e adequações
de infraestrutura.
5ª)
Fortalecimento do FNC: paridade com renúncia fiscal e fundo-a-fundo
Proposta 1.25: Fortalecer
o Fundo Nacional de Cultura, como principal mecanismo de financiamento público
da cultura, garantindo por meio de: a) garantia de paridade com os recursos de renúncia
fiscal, b) efetivação do compartilhamento entre fundos públicos de cultura, c)
criação de mecanismos internos ao FNC, que estabeleçam apoio financeiro para a
produção, mediação e distribuição de produções artístico-culturais, ouvido o
Conselho Nacional de Política Cultural.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 1.2: PL Cultura Viva
Aprovar e regulamentar o PL 757/2011 (Cultura
Viva), contemplando estratégias de vinculação e fortalecimento entre o Cultura
Viva, Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura, e Sistemas Nacional,
Estaduais e Municipais de Cultura considerando o Programa Cultura Viva como
política de base comunitária do SNC (incluindo Conselhos, Setoriais, Fundos, e
demais elementos constitutivos do Sistema) para garantir os direitos à cultura
dos cidadãos, assegurados pelos artigos 215 e 216 e 216-A da Constituição
Federal.
Proposta 1.7: Novo Marco Legal para repasse de recursos a
organizações da sociedade civil.
Formular Marco Legal que articule os princípios e
as diretrizes de legislação específica para a Cultura e a Arte em substituição
as Leis 4.320/64 e 8.666/93 e normas correlatas, a fim de prever meios
alternativos de comprovação das despesas públicas com as capacidades técnicas e
operacionais dos agentes culturais destinatários das ações e dos programas dos
órgãos públicos gestores de Cultura.
Proposta 1.8: Cultura como Direito Social da CF.
Aprovar a Cultura como Direito Social na
Constituição Federal (PEC 49/2007 e PEC 236/2008).
Proposta 1.10: Superintendências do MinC em todas as UFs.
Criar Superintendências do Ministério da Cultura
em todos os estados da Federação transformando as Representações Regionais
existentes em Superintendências para atendimento e assessoria aos Estados e
Municípios na implantação dos seus Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura,
através de cursos, oficinas, palestras e outras atividades, assegurando dotação
orçamentaria para execução dessas atividades.
Proposta 1.15: Qualificação da administração pública: cargos,
concursos, capacitação, planos de carreira para os servidores
Qualificar a administração pública para
fortalecer o Sistema Nacional de Cultura, no que tange ao seu quadro técnico e
profissional, nos âmbitos nacional, estaduais e municipais, por meio: a) da
garantia de que os cargos da gestão pública de cultura sejam exercidos,
prioritariamente, por profissionais formados ou com atuação na área cultural,
artística e de patrimônio; b) da realização de concursos públicos
para a seleção de profissionais especializados na área, exigindo saberes
específicos provenientes dos diversos contextos regionais e locais. c) da
qualificação continuada e capacitação. d) da criação de cargos públicos a serem
preenchidos e lotados por servidores aprovados em concursos públicos, com
perfil e formação pertinentes às demandas específicas e locais, para a área da
cultura nas esferas municipal, distrital, estadual e federal. e) Da criação, da
implantação e reformulação dos planos de carreira dos servidores do setor
cultural. f) da garantia de quadro técnico efetivo nos órgãos e equipamentos
culturais públicos; g) Adequar o número de servidores à demanda local.
Proposta 1.17: Planos setoriais nos estados e municípios.
Criar e implementar planos setoriais de cultura,
nos estados, distritos e municípios instituídos no âmbito dos Conselhos
Estaduais de seus respectivos conselhos de Políticas Culturais, a fim de
fortalecer as especificidades locais.
Proposta 1.24: Sistema de Financiamento Público: critérios de
distribuição de recursos.
Fortalecer e operacionalizar os sistemas de
financiamento público garantindo: a) editais para projetos culturais com
requisitos pré-estabelecidos, critérios de pontuação e valores aprovados pelos
conselhos de cultura observando-se IDH e SNIIC, com desoneração fiscal do
contemplado no edital; b) critérios de prioridade para atividades que gerem
fortalecimento da diversidade cultural; c) priorização de recursos e linhas
especiais para povos e comunidades tradicionais, culturas de matriz africana e
indígenas, e para culturas populares; d) ações de promoção do desenvolvimento
cultural em todo o território nacional; e) criação, implementação e/ou
modernização de centros culturais, secretarias, CEUs, bibliotecas, arquivos,
museus, e aquisição de equipamentos e mobiliários, restauro e revitalização; f)
critério de prioridade para setores culturais ligados à economia criativa e
Arranjos Produtivos Locais; g) fomento e financiamento a projetos de
acessibilidade cultural, de grupos, organizações e/ou artistas com deficiência;
h) critérios de territorialidade regional na distribuição de recursos.
Proposta 1.27: Fundos setoriais e custo amazônico.
Criar fundos setoriais para os segmentos
contemplados pelo Conselho Nacional de Política Cultural: artes visuais;
artesanato; circo; culturas afro-brasileiras; arquivos; arquitetura e
urbanismo; arte digital; culturas populares; cultura indígena; dança; design;
livro, leitura e literatura; música; moda; patrimônio imaterial; patrimônio
material; teatro; museus e demais segmentos reconhecidos pelas respectivas
comunidades, com ênfase em: a) Produção de bens, equipamentos e manifestações
culturais; b) Preservação, manutenção, salvaguarda, pesquisa, conservação e
restauro do patrimônio cultural material e imaterial, inclusive com recursos
oriundos de multas incidentes sobre impactos ao patrimônio histórico e
cultural; e c) Desenvolvimento da economia criativa; d) Reafirmar a deliberação
do Custo Amazônico dentro dos programas, projetos, ações e editais do MINC, com
a descentralização, levando em consideração as especificidades regionais.
Proposta 1.30: Procultura.
Aprovar e regulamentar o Projeto de Lei
1.139/2007 - Procultura, implementando, até o final de 2014, o repasse fundo a
fundo entre a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em
conformidade com as determinações do Sistema Nacional de Cultura, assegurando o
critério de territorialidade regional na distribuição de recursos,
estabelecendo marcos mínimos obrigatórios de apoios nos estados.
Proposta 1.34: Mapeamento, banco de dados e catálogo cultural.
Estabelecer obrigatoriedade de elaboração de
diagnóstico, zoneamento, mapeamento e inventário cultural nas esferas federal,
estadual, distrital e municipal, no âmbito do SNC para constituição de banco
de dados, alimentado regularmente, que inclua todos os segmentos
culturais, por meio de levantamento histórico das manifestações culturais e
necessidades da comunidade, de forma a fortalecer e divulgar os eventos populares
no território nacional, valorizar a diversidade, reforçar as
manifestações culturais, conhecer os vários grupos tradicionais, mestres,
saberes, artistas, coletivos culturais, festas tradicionais, iniciativas de
inclusão cultural e os patrimônios culturais de cada região, produzindo um
catálogo cultural nacional, com acesso gratuito ao público em geral e
possibilitar a implantação e o desenvolvimento de programas, projetos e planos
setoriais e territoriais de cultura.
Proposta 1.43: Indicadores culturais baseados no SNIIC e no IDH.
Utilizar os dados do SNIIC para criar indicadores
culturais capazes de contribuir com a variável de educação no IDH, considerando
fundamental definir a Cultura como a prioridade da política de desenvolvimento
econômico e social, para tanto deve ser tratada como um direito essencial à
vida, ser um dos fatores determinantes do IDH e ter gestão participativa com a
colaboração direta e predominante da sociedade civil.
EIXO
2 – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
PROPOSTAS
PRIORIZADAS:
1ª)
Educação e Cultura
Proposta 2.11: Investir na educação continuada
formal, no âmbito do ensino técnico e superior (tecnológico, bacharelado e
licenciatura), públicos, incluindo a criação de cursos nas Instituições de
Ensino Superior e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, em
linguagens artísticas, criativas e saberes culturais, e educação não formal,
contemplando as áreas artísticas, criativas e culturais em amplos aspectos,
abrangendo as manifestações locais, contemporâneas e de povos indígenas, povos
e comunidades tradicionais (Conforme decreto presidencial nº. 6.040,
07/02/2007), de forma descentralizada e com acessibilidade comunicacional,
intelectual e de mobilidade, com intuito de garantir: a) formação continuada de
arte educadores nas diversas áreas do conhecimento artístico/cultural, para
mediar, desenvolver e conduzir conteúdos e disciplinas artísticas, trabalhando
a arte como uma área de conhecimento; b) investimento em instituições comunitárias,
estaduais e federais de ensino superior tecnológico para o aumento de oferta e
interiorização de cursos de graduação, extensão e pós-graduação nas áreas da
arte/cultura, bem como criar e fomentar escolas livres e pesquisas, através das
agências estaduais de fomento, de pesquisa e extensão, do CNPq e das pesquisas
cujo o objeto seja a cultura; c) incentivo a criação de cursos livres em gestão
cultural para gestores, produtores, artistas e sociedade em geral; d) criar via
Ministério da Cultura de uma plataforma online de recursos educacionais
abertos, bem como produzir materiais didáticos editados com conteúdos
referentes às culturas dos povos e comunidades tradicionais contemplando também
as distintas linguagens artísticas contemporâneas; e) reconhecer as práticas
culturais como formadoras de subjetividades e coletividades, valorizando os
conhecimentos dos povos tradicionais, bem como das manifestações
artísticas/culturais contemporâneas, favorecendo o intercâmbio entre o ensino
formal e não formal; f) Fomentar a formação de agentes culturais via
bolsas de estudo, pesquisas e residências culturais, bem como ampliar,
equiparar com as outras áreas do conhecimento e garantir a participação do
campo da cultura no âmbito do programa “Ciências sem Fronteiras” e a criação do
Programa Artes sem fronteiras;.
2ª)
Sistema Nacional de Patrimônio Cultural
Proposta 2.40: Implementar efetivamente o Sistema
Nacional do Patrimônio Cultural, enfatizando a formulação e implantação de uma
política compartilhada de preservação e valorização das múltiplas expressões do
patrimônio cultural, contendo: a) Normatização dos procedimentos e da
utilização dos instrumentos de preservação;
b) Linhas de financiamentos, fundos, incentivos fiscais e editais para
ações de identificação e preservação dos bens culturais materiais e
imateriais; c) Leis de preservação do
patrimônio cultural material e imaterial federal, estaduais e municipais
aprovadas, implementadas e integradas entre si; d) Efetiva gestão compartilhada
entre o governo federal, os estados e os municípios para a preservação do
patrimônio cultural; e) Implementação dos Conselhos Estaduais e Municipais de
Preservação do Patrimônio Cultural; f) Capacitação continuada dos agentes
envolvidos nas ações e projetos desta preservação; g) Ampliação dos editais, prêmios
e recursos orçamentários para a área, garantindo o amplo acesso à divulgação e
a simplificação dos procedimentos (inscrição, gestão e prestação de contas),
com ênfase no Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e nos editais para os
mestres da cultura popular e tradicional; h) Implementação e
fortalecimento de Programa de Educação para o Patrimônio com ênfase na formação
de professores e estudantes do ensino básico e superior incluindo esse tema
transversalmente nos currículos oficiais e enfatizando os saberes dos povos
indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e culturas
populares, contemplando, também, os conteúdos da Lei 10639/03.
3ª)
Comunicação e Cultura
Proposta 2.30: Aprovar o Marco
Regulatório das Comunicações no Brasil, o Marco Civil da Internet (garantindo a
neutralidade da rede como regra), a Lei da Mídia Democrática, e modificar a Lei
9.612/98, garantindo o respeito aos Direitos Humanos, à diversidade e à
participação social nos processos de revisão desses Marcos Regulatórios,
considerando o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, com regulamentação
imediata dos artigos relativos à comunicação aprovados na Constituição de 1988.
Incluir mais canais de rádio e TVs públicas, comunitárias, educativas,
universitárias, culturais e de cidadania, no espectro eletromagnético e digital
do Brasil, disponibilizando recursos públicos para viabilizar a
sustentabilidade dessas emissoras, assim como para aquisição e renovação de
infraestrutura tecnológica. No caso das rádios comunitárias, promover o aumento
de seu alcance, potência, altura de antena e canais, e que seja disponibilizado
recursos públicos para viabilizar a sustentabilidade dessas emissoras. Ampliar
o diálogo e protagonismo do Ministério da Cultura dentro deste processo
decisório.
4ª)
Programa Mais Cultura nas Escolas
Proposta 2.14: Garantir a
implementação, ampliação, desenvolvimento, consolidação, avaliação e gestão, de
forma compartilhada, do “Programa Mais Cultura nas Escolas” e torná-lo uma
política pública de Estado, ampliando as ações do programa para além do “Mais
Educação” (a fim de atender as unidades escolares com diferentes avaliações do
IDEB e em distintos territórios), bem como garantir a promoção de experiências
educacionais inovadoras e a remuneração dos educadores de acordo com o
exercício de suas funções, buscando a implementação do programa em 100% das
escolas públicas, inclusive as de educação integral, contando para tanto, com o
fortalecimento da articulação entre os entes federados, a melhoria e adequação
da estrutura física das instituições escolares e a capacitação da comunidade
escolar.
5ª)
Circulação de conteúdos/ Arte, inovação e cultura digital.
Proposta 2.26: Criar e
garantir editais específicos para ampliar e democratizar a infraestrutura tecnológica,
bem como fomentar a criação e circulação de conteúdos independentes (sites,
rádios, mídia impressa, audiovisual, telecentros, televisões, mídias públicas e
comunitárias, laboratórios em rede, núcleos de arte, tecnologia e inovação,
museus, internet e SMS), sempre adequados aos princípios de acessibilidade de
cada meio/mídia. Garantir também 20% da verba publicitária para mídias
impressas, rádio e TVs comunitárias, universitárias, educativas, promovendo a
sustentabilidade das mesmas, potencializando a difusão da Arte, Inovação e
Cultura Digital por meio do uso de software e hardware livres, de banda larga
aberta/gratuita e da internet sem fio, nas cidades, comunidades, espaços
públicos, organizações e instituições culturais de todo o país, priorizando os
Estados com o maior déficit de acesso às redes de informação.
DEMAIS
PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 2.1: Diversificação, desburocratização e
democratização das linhas de financiamento com ênfase na regionalização e
circulação.
Ampliar a política de editais, de forma
diversificada e democrática, com aumento dos recursos, estabelecendo linhas de
financiamento, que contemplem todos os setores artísticos e criativos em suas
diferentes linguagens, garantindo sua produção, circulação e intercâmbio, bem como
a desburocratização dos processos de inscrição, seleção, repasse de recursos e
prestação de contas, por parte do Ministério da Cultura e demais órgãos a ele
vinculados, como também demais órgãos das esferas municipal, estadual e
federal, dando maior acesso aos municípios de pequeno porte e destinando 20%
dos recursos do Fundo Nacional de Cultura especificamente para a circulação.
Proposta 2.2. Ampliação dos museus, bibliotecas e arquivos na
política de incentivos fiscais.
Oferecer mecanismos, como editais, que ampliem a
participação dos museus, bibliotecas e arquivos na política de incentivos
fiscais à cultura, promovida pelas esferas federal, estadual e municipal de
cultura, garantindo: a) o atendimento da complexidade envolvida no
gerenciamento das entidades museológicas, biblioteconômicas e arquivísticas; b)
o acesso permanente e a segurança dos acervos constituídos com investimentos
provenientes de recursos públicos.
Proposta 2.3. Intercâmbio e circulação.
Ampliar os incentivos financeiros, de forma a
estimular, apoiar e promover os grupos artísticos e culturais da sociedade
civil e órgãos governamentais por meio de editais ou outras formas, para
promoção de intercâmbio cultural, circulação de bens culturais, feiras,
exposições, acervos, museus, arquivos, bibliotecas, festivais, cursos de
capacitação e extensão, oficinas, residência artística, construção de espaços
culturais e laboratórios de artes, tecnologia e inovação, respeitando critério
de territorialidade regional dentro dos estados e contemplando: a) ações de
preservação da cultura local, estimulando a circulação de bens e serviços
culturais que incluam todos os segmentos e linguagens culturais,
preferencialmente em espaços públicos da periferia, e das zonas rurais
(assentamentos, territórios indígenas, quilombolas, ciganos e de comunidades
tradicionais conforme decreto nº 6.040 de 07/02/2007); b) abertura anual de
edital para a realização de projetos de intercâmbio cultural intermunicipal,
interestadual e internacional, possibilitando a troca de conhecimentos e
qualificação de profissionais da área; c) viabilização de passagens e
bolsas para as atividades.
Proposta 2.4. Produção de bens simbólicos.
Promover políticas públicas para produção de bens
simbólicos por meio de: a) programas e projetos específicos para todos os
setores e segmentos artísticos e culturais, com vistas a incentivar e fomentar
a produção de bens simbólicos e os fazeres e saberes da cultura; b) promoção e
o respeito à diversidade e ao diálogo intercultural; c) preservação das memórias
e patrimônios culturais; d) garantia de descentralização de recursos nas
diversas regiões do país com atenção dirigida às singularidades culturais e
necessidades específicas de povos e comunidades tradicionais; e)
critérios de gênero e de orientação sexual, de pessoas com deficiências e de
imigrantes e povos latino-americanos, africanos, europeus e asiáticos;
f) respeito às prerrogativas constitucionais de acessibilidade das pessoas com
deficiência, dos idosos e dos jovens em situação de vulnerabilidade social.
Proposta 2.5. Regionalização das políticas e dos investimentos,
com ênfase na região Amazônica.
Criar políticas culturais regionais, bem como os
investimentos, levando em conta os custos de todas as regiões brasileiras, com
ênfase na região amazônica, a acessibilidade e a fruição; viabilizar a
realização de parcerias entre municípios, povos e comunidades tradicionais;
incentivar trocas de experiências, informações e registros culturais
tradicionais como: rituais indígenas, festas, cultura de raiz, jogos, feiras,
festivais, fóruns, conferências, exposições, gastronomia etc., por meio de
intercâmbios culturais e artísticos; valorizar a sustentabilidade e a
preservação do meio ambiente; e garantir investimentos dos Ministérios da
Cultura e da Educação em programas e projetos de criação, produção, circulação,
difusão e qualificação dos gestores, produtores e fazedores culturais da região
Amazônica.
Proposta 2.8. Produção literária e didática, em especial
infanto-juvenil, para a diversidade das expressões culturais.
Criar mecanismos que estimulem a produção
literária e didática, em especial a infanto-juvenil, fomentando publicações
impressas e digitais com a temática de povos indígenas, quilombolas, povos de
matrizes africanas, povos e comunidades tradicionais e afro-amazônicas
(comunidades ribeirinhas e comunidades extrativistas), LGBT, pessoas com
deficiência, operários/as, trabalhadores/as e movimentos folclóricos, bem como
garantir a participação intergeracional e das juventudes, atentando-se para o
recorte geracional e de gênero, promovendo a criação, o financiamento e
divulgação de conteúdos audiovisuais e digitais, assim como a implementação de
políticas de incentivo e fortalecimento de rádios, TVs comunitárias e núcleos
de arte, tecnologia e inovação para que esses povos e populações promovam a
divulgação de suas práticas simbólicas culturais.
Proposta 2.22. Programa Nacional de Formação Cultural.
Estabelecer parcerias entre MinC, MEC, conselhos
e unidades formais e informais de ensino, no marco do fortalecimento do
Programa Nacional de Formação Cultural, para: a) utilizar os mestres do conhecimento
tradicional (matriz-africana, cigano, povos indígenas, descendentes de
imigrantes, quilombolas, circense, entre outros) como formadores nos diversos
ambientes de educação, valorizando o ensino da arte e da cultura brasileira, e
garantir concursos públicos para as linguagens artísticas
específicas; b) efetivar as leis
já existentes do marco educacional (6.533/78, 10.639/03, 11.645/08 e
11.769/08), bem como incentivar novos marcos legais para incorporação de novos
conteúdos e metodologias de natureza cultural, como a transmissão de
conhecimentos orais; c) inserir e
expandir a oferta da disciplina de democracia, acessibilidade e mediação
cultural, respeitando as especificidades locais do território; d) garantir o desenvolvimento de projetos
político-pedagógicos alinhados à diversidade das expressões culturais; e) estimular o desenvolvimento prioritário de
recursos educacionais abertos e livres, garantindo a função pública e social dos
saberes e fazeres culturais; f) criar programas de formação artística -
cultural - cidadã específicas para a juventude.
Proposta 2.27. Comunicação para a Diversidade.
Criar canais de TV e emissoras de rádios comunitárias
para povos historicamente excluídos, povos indígenas, comunidades tradicionais
e grupos de culturas populares, assim como financiamento de filmes e de
programas de televisão para as emissoras públicas com a temática e o
protagonismo da resistência cultural afrobrasileira, garantindo, em interface
com a ampliação de processos comunicacionais, o amplo acesso às redes de
produção, difusão e compartilhamento da informação e da cultura nos meios
digitais e impressos.
Proposta 2.28. Centros de Arte, Tecnologia e Inovação e Cultura
Digital.
Implantar Centros de Arte, Tecnologia e Inovação
e Cultura Digital em regime de colaboração com as Fundações e Institutos
Culturais, Científicos e Tecnológicos, entidades públicas e privadas, bem como
universalizar a internet nos espaços públicos, visando democratizar o acesso às
novas tecnologias, às linguagens tecnológicas e aos softwares e hardwares
livres, garantindo a aquisição de equipamentos de Mídia Digitais e impressas e
a criação de infocentros, telecentros, bibliotecas digitais, museus virtuais,
sites, webtv, laboratórios audiovisuais, webrádios e laboratórios de
informática, Núcleos de Arte, Tecnologia e Inovação, bem como a realização de
cursos de capacitação de técnicos especializados e processos de educação não-formal
com o objetivo de aperfeiçoar a formação, produção, a pesquisa e a difusão da
Arte e Cultura Digital nos municípios, comunidades, espaços públicos,
organizações e instituições culturais de todo o país com garantia de
acessibilidade.
Proposta 2.35: Identificação, demarcação, delimitação,
regularização e homologação fundiária dos territórios quilombolas, povos
indígenas, de terreiros e comunidades tradicionais em geral.
Garantir e executar, em caráter de urgência,
políticas de identificação, demarcação, delimitação, regularização e
homologação fundiária dos territórios quilombolas, povos indígenas, povos de
terreiros e povos e comunidades tradicionais em geral (conforme decreto 6.040
de 07/02/2007), assegurando a efetivação de suas titulações e autonomias tendo
como referência o e inventário do patrimônio das culturas diversas, por meio de
ações que promovam a cultura de combate ao racismo, inclusive o religioso,
protegendo os ritos, rituais, danças, costumes e conhecimento imateriais dos
povos indígenas, comunidades rurais, ribeirinhas, manifestações das culturas
tradicionais e expressões da diversidade cultural, efetivando o financiamento
de artistas, grupos culturais, povos tradicionais de matriz africana e ações
relacionadas as comunidades.
Proposta 2.43. Direito difuso coletivo dos povos e comunidades
tradicionais e das culturas populares.
Criar uma legislação específica que garanta aos
povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e
das culturas populares, o direito difuso coletivo. As práticas e ritos são
expressão da memória coletiva e base da identidade dos diversos grupos
formadores da sociedade brasileira. Para que os meios e instrumentos continuem
como bens coletivos nacionais, é indispensável que a legislação salvaguarde o
acesso e a manipulação de recursos, naturais ou não, a partir da concessão de
autoria aos grupos, como direito difuso, que possa ser transmitido às gerações
seguintes que perpetuem as práticas culturais, independente de ser registrado
como patrimônio cultural imaterial. Basta que seja referência cultural por sua
comunidade. O Estado deve ser responsável pela fiscalização e controle do
direito cultural coletivo e difuso, penalizando o uso indevido de tais
recursos.
Aqui a AMSK/Brasil ajudou com voz, no caso como CONVIDADA DO MINC. Agradecemos o convite e ficamos especialmente felizes com a aprovação do ponto 3.39, uma luta desse grupo pequeno porém bravo e guerreiro. Com certeza o respeito pelos POVOS DE ETNIA ROMANÍ - os assim chamados ciganos, o carinho e a parceria, vão estar a partir de hoje na vida de muitos.
AMSK/Brasil
EIXO
3 - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
PROPOSTAS
PRIORIZADAS:
1ª)
Equipamentos culturais
Proposta 3.1: Incluir nos
planos orçamentários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios programas para desapropriação ou concessão de uso de imóveis
ociosos, construção (por meio de concurso público de projeto de arquitetura e
urbanismo), manutenção, adequação, reforma e mapeamento de equipamentos
culturais (espaços multiculturais, pontos de cultura, pontos de memória, casas
de cultura, pontos de leitura, auditórios, museus, arquivos, centros culturais,
terrenos para instalação de circos e atividades circenses, espaços culturais em
escolas, CEUs) para abrigar as diversas linguagens artísticas e culturais,
garantindo a diversidade cultural, devidamente estruturados para garantir o acesso
às pessoas em situação de vulnerabilidade, com deficiência, incapacidade
temporária e/ou mobilidade reduzida, e necessidades visuais, sonoras e verbais
– em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência (ONU, 2008), e equipados com cinema, teatro, biblioteca, galeria
para exposições e espaço multiuso (oficinas, seminários, etc).
2ª)
Lei Cultura Viva
Proposta 3.21. Garantir a
aprovação, sanção e regulamentação da Lei Cultura Viva, PLC 70/2013 que
institucionaliza a política nacional de cultura, educação e cidadania -
Cultura Viva, efetivando sua implantação com a garantia de no mínimo um ponto
de cultura em cada município, possibilitando a criação de consórcios culturais
intermunicipais, consolidando uma política cultural de base comunitária para
fortalecer e ampliar o Programa Cultura Viva; e investir, por meio de fundo
mantenedor específico para o Programa Cultura Viva, na criação de novos pontos
e pontões de cultura e no fortalecimento, revitalização e consolidação dos já
existentes, com atenção aos pontos indígenas, quilombolas, aos grupos de
culturas tradicionais, populares, comunitários, urbanos e rurais, garantindo o
cumprimento das leis de acessibilidade e considerando as seguintes
necessidades: a) alterar o processo de financiamento e prestação de contas,
através do cadastro nacional dos pontos de cultura, por meio de resultados e
tabela de preços regionalizada, criando mecanismos de monitoramento e
fiscalização com a participação da sociedade civil organizada e população em
geral; b) extinguir a modalidade de convênio, simplificando os mecanismos de
repasse de recursos, priorizando prêmios, bolsas e outras maneiras de
financiamento e fomento; c) propiciar e consolidar o desenvolvimento
profissional de artistas e produtores de cultura com capacitação e formação
continuada; d) regionalização e municipalização dos programas; e) ampliação dos
investimentos compartilhados entre o Governo Federal, Estados e Municípios
integrantes do Sistema Nacional de Cultura e fortalecimentos das fontes de
financiamento por meio de uso de recursos dos fundos de cultura, mecanismos de
incentivo e renúncia fiscal, vale-cultura, bem como recursos de outras
políticas e fundos públicos; f) atenção a todas as linguagens artísticas e
manifestações culturais, grupos e coletivos da diversidade cultural; g)
integração de iniciativas como pontos de leitura, pontos de memória, museus
comunitários, ecomuseus dentre outros.
3ª)
Reconhecimento de mestres e mestras e Programa Certific
Proposta 3.39: Intensificar e
fomentar o reconhecimento de mestres e mestras das culturas populares e
tradicionais (mestres de capoeira, hip hop, quilombolas, indígenas, sábios,
afoxés, jongo e griôs), por meio de certificação da Rede Certific do Ministério
da Educação (de acordo com a Meta 17 do Plano Nacional de Cultura) ou orgãos
afins, com ações atinentes ao IPHAN e ao Ibram, garantindo recursos financeiros
para a manutenção de suas expressões artísticas e culturais, através dos
editais de premiação da SCDC; intensificando e aprimorando as ações de proteção
do patrimônio material e imaterial, versando sobre estudos, pesquisas e
formação, apoiando estrategicamente esses processos com a aprovação da Lei de
Mestres (Projeto de Lei nº 1.176/2011) e a transformação do Decreto nº
6.040/2007, que institui a Política Nacional do Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais em lei.
4ª)
Políticas de acesso às pessoas com deficiência, incapacidade temporária ou
mobilidade reduzida
Proposta 3.18: Por meio de
capacitação e qualificação de recursos, implementar políticas de acesso às
pessoas com deficiência, incapacidade temporária e /ou mobilidade reduzida, à
produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais ao: a)
disponibilizar os sistemas de acesso aos mecanismos públicos de fomento em
formato conforme o conceito de acesso universal à informação (entendendo que a
LIBRAS não é uma modalidade comunicativa de acesso à Língua Portuguesa); b)
garantir a presença dos itens que contemplem os recursos de tecnologias
assistivas e/ou ajudas técnicas nos editais de acesso aos mecanismos de
fomento; c) produzir conteúdos em formatos acessíveis através da comunicação
ampliada e alternativa (CAA) para atender aqueles que têm necessidades
informacionais específicas além da interpretação para a LIBRAS a fim de atender
a especificidade linguística dos surdos, acerca do patrimônio cultural material
e imaterial, conforme todas os níveis de ensino: fundamental, médio, superior e
educação de jovens e adultos (EJA) e as características regionais; d) promover a capacitação para a Plena
Acessibilidade Cultural e Artística dos agentes culturais, movimentos sociais e
entidades culturais públicas e privadas, atuantes na área de educação e cultura; e) promover a capacitação dos mediadores,
gestores, técnicos e avaliadores dos editais públicos tendo como condição sine
qua non a participação da pessoa com deficiência para a validação do processo;
f) Garantir o fomento, circulação e manutenção de artistas e coletivos com
deficiência em acordo com as resoluções da Oficina Nacional de Indicação de
Políticas Públicas Culturais para pessoas com deficiência gravada na Nota
Técnica 001/ 2009 da SID/MINC; g) Criar
e apoiar programas, projetos e ações de acessibilidade e produção cultural nas
suas dimensões arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental,
programática, tecnológica e atitudinal para o público, bem como para os agentes
culturais, grupos coletivos e artistas que incluam pessoas com e sem
deficiência.
5ª) Plano Nacional do Livro e Leitura
Proposta 3.10: Aprovar, sancionar e regulamentar o Plano
Nacional do Livro e Leitura, garantindo a leitura como direito social, através
do fortalecimento do Sistema de Bibliotecas Públicas, municipais, e estaduais,
distrital e comunitárias, assegurando o acesso ao livro, à leitura e à
literatura.
DEMAIS
PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 3.4. Equipamentos culturais multiuso.
Garantir a criação (mediante concurso público de
projeto de arquitetura e urbanismo), implantação e manutenção e/ou revitalização
de equipamentos culturais multiuso (salas para exibição de filmes, espetáculos
de teatro, dança, circo e musicais, salão de exposições, salas de oficinas
artísticas, bibliotecas, museus, arquivos, pontos de memória etc), por meio de
políticas públicas de fomento e financiamento, nos municípios de pequeno e
médio porte, priorizando os municípios com baixo Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH), comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, povos
tradicionais e fronteiriços, com locais para criação, difusão e ensino das
diversas linguagens artísticas, assegurando a utilização exclusiva para fins
culturais, garantindo o acesso e a sustentabilidades das atividades artísticas,
bem como das pessoas em situação de vulnerabilidade, com deficiência, incapacidade
temporária e/ou mobilidade reduzida, e necessidades visuais, sonoras e verbais
em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
(ONU, 2008).
Proposta 3.5. Rede de Pontos de Cultura.
Criar, descentralizar e ampliar as redes de
Pontos de Cultura, através de processo de premiação, em todos os municípios,
promovendo sua articulação com conselhos municipais, estaduais, nacionais e
internacionais com o objetivo de fortalecer os conselhos de cultura, os
fazedores de cultura e as atividades desenvolvidas pelos pontos e democratizar
a inclusão artística e o acesso à cultura para crianças, jovens, e adultos,
idosos e pessoas com deficiência.
Proposta 3.9. Cota de tela dos filmes nacionais.
Garantir o aumento progressivo da cota de tela
dos filmes nacionais, a partir de 30%, com ênfase às produções independentes,
inserindo taxas maiores para as produções estrangeiras, de acordo com a
quantidade de cópias exibidas no Brasil, respeitando as normas de
acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e ABNT 9050.
Proposta 3.11. Convenção Internacional Sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência.
Efetivar a Convenção Internacional Sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e garantir o cumprimento da lei nº
10.098/2000 e ABNT 9050 que estabelecem normas gerais e critérios básicos para
a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os
ambientes culturais, bem como no desenvolvimento de ações de promoção da
fruição cultural, assegurando seus direitos econômicos, sociais, linguísticos e
culturais, não só no prisma da inclusão, mas de modo a garantir a igualdade de
acesso.
Proposta 3.13. Formação em Acessibilidade Cultural.
Recomendar ao Ministério da Educação a criação e
inserção da disciplina de Acessibilidade Cultural nos cursos, em nível técnico
e superior, de todos os Estados brasileiros, para a formação de profissionais
da área de Arte, Cultura e Educação, bem como propor e apoiar Instituições de
Ensino na criação de cursos de formação continuada em Acessibilidade Cultural,
de modo a garantir igualdade de formação e profissionalização em distintas
linguagens artísticas, tecnologias sociais e gestão de projetos.
Proposta 3.15. Cultura como Direito Social.
Reafirmar a cultura como direito social de todos os
cidadãos e cidadãs, segundo o que prevê o Art 216-A da Constituição Federal: a)
reconhecendo as dinâmicas sociais, comunitárias, religiosas, étnico-raciais,
linguísticas, de gênero, identitárias e das pessoas em situação de
vulnerabilidade; b) atendendo às demandas das culturas da infância e
adolescência, da juventude, idosos, mulheres, LGBT, egressos do sistema
prisional e socioeducativo ou em privação de liberdade, pessoas em sofrimento
psíquico e/ou com transtorno mental, pessoas com deficiência e populações em
situação de risco social e com dificuldades para mobilidade.
Proposta 3.19. Colegiado setorial de cultura e arte inclusivas.
Criar o COLEGIADO SETORIAL DE CULTURA E ARTE
INCLUSIVAS, com missão primordial de oferecer consultoria ao Conselho Nacional
de Política Cultural e para a normalização e instrumentalização dos conteúdos,
metodologias, tecnologias e práticas para que as ações propostas possam ser
realizadas em conformidade com a Convenção dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, que tem caráter constitucional.
Proposta 3.27. Ampliação da participação de grupos e artistas
locais nos recursos dos fundos de cultura.
Garantir no âmbito do SNC que os recursos
dos fundos municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional de
cultura direcionados à realização de eventos, projetos e programas
destinem no mínimo 50% do investimento na participação efetiva de grupos e
artistas locais, assegurando a equiparação de condições técnicas e de produção
entre estes e os convidados externos.
Proposta 3.30. Patrimônio Material e Imaterial.
Criar diretrizes de fomento para a preservação e
manutenção do Patrimônio Material e Imaterial, (de acordo com as Leis nº
10.639/2003, 11.645/2008, o Decreto nº 6.040/2007, o Decreto-Lei nº
25/1937, a Lei nº 11.904/2009, o Decreto nº 8.124/2013, o Decreto nº 3.551/2000
e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT) que contemplem:
a) garantia de preservação e recuperação de bens tombados e realização de
estudos para o tombamento de outros prédios históricos junto ao IPHAN, através
do FNC; b) garantia de utilização cultural e social dos bens do patrimônio
material tombado (casas, casarões, prédios históricos pertencentes ao poder
público, casas tradicionais de matriz africana); c) criação de um programa de
incentivo à transmissão dos saberes populares e à preservação do patrimônio
cultural material e imaterial (manifestações artísticas, acervos e outros bens)
de referência para as culturas tradicionais, incluindo os povos indigenas; d)
Aprimoramento do registro de bens imateriais e garantia de participação e
protagonismo do seu sujeito inicial.
Proposta 3.32. Lei dos mestres.
Estimular a ampliação da lei dos mestres da
sabedoria para todo o país, fomentando a expansão das experiências já
existentes e que utilizam os conhecimentos tradicionais e expressões das
culturas populares e tradicionais dentro e fora dos circuitos de criação,
produção e circulação, incluindo o estímulo às ações educativas de mestres da
cultura popular e tradicional que objetivam resgatar e socializar as
reminiscências de povos e comunidades tradicionais rurais e urbanas, e que
favoreçam e difundam a diversidade de saberes e formas de manifestação
cultural, incluindo as linguagens, dentro e fora das instituições de ensino.
Proposta 3.36. Cultura e Educação.
Firmar parcerias e convênios com o Ministério da
Educação, universidades públicas e privadas visando: a) o aumento do número de
vagas e a melhoria da qualidade de cursos técnicos, graduação e pós-graduação e
mestrado nas áreas de artes (música, teatro, dança e artes visuais), cultura e
gestão cultural, divulgando a existência destes e potencializando o acesso dos
estudantes a esses cursos nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e
superior, de forma continuada, visando a inserção, nos currículos da educação
básica e superior, das disciplinas “Educação Patrimonial” e “História da
Diversidade Cultural do País” na perspectiva de contar com a parceria dos
mestres de saberes populares e tradicionais; b) garantir aos fazedores culturais
bolsas de estudo em artes e ofícios e em cursos de extensão e aperfeiçoamento
nas universidade publicas do Brasil e do exterior.
EIXO
4 - CULTURA E DESENVOLVIMENTO
PROPOSTAS
PRIORIZADAS:
1ª)
Economia Criativa Local
Proposta 4.21: Fortalecer e fomentar
as cadeias dos setores criativos, promovendo o intercâmbio regional, nacional e
internacional, valorizando os setores da Economia Criativa local, garantindo o
investimento e a infraestrutura de apoio para criação, produção, publicação,
difusão/distribuição de Bens e Serviços Culturais (adaptadas às especificidades
das diferentes Cadeias Produtivas), capacitando os agentes culturais, gerando
condições de trabalho e renda, tendo como base as dimensões da sustentabilidade
(econômica, social, ambiental e cultural), reforçadas por programas de
conscientização e mudança de hábito e consumo/fruição, como também criar
programas de incentivo ao empreendedorismo e à sustentabilidade das cadeias
produtivas do setor cultural, garantindo a acessibilidade, a inclusão e a
sustentabilidade etnobiológica.
2ª)
Plano Nacional de Economia Criativa
Proposta 4.31: Elaborar, e
implementar , o Plano Nacional de Economia Criativa contemplando o
estabelecimento e adequação dos marcos legais da economia criativa brasileira,
garantindo aos trabalhadores, profissionais e empreendedores culturais,
os direitos trabalhistas, previdenciários, administrativos, comerciais e de
propriedade intelectual, reduzindo os entraves a circulação e a exportação de
bens e serviços.
3ª)
Linhas de financiamentos para empreendedores culturais, pesquisa e inovação
tecnológica
Proposta 4.26: Fomentar a
criação de linhas de financiamentos para empreendedores culturais subsidiadas
com recursos do BNDES e a partir da destinação de um percentual da arrecadação
do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), dentre outros, bem como
estabelecer parcerias do Ministério da Cultura com setores privados e públicos,
principalmente com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/FNDCT (Fundo
Nacional do Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia) com o intuito de assegurar
recursos para a pesquisa e inovação tecnológica nos setores culturais e
criativos.
4ª)
Programa Amazônia Cultural
Proposta 4.29: Transformar o
Programa Amazônia Cultural em política de Estado que seja viabilizado com a
criação do Fundo Amazônia Cultural para subsidiar a implementação e o
desenvolvimento dos APLs e empreendimentos criativos, com o intuito de formar e
qualificar gestores e empreendedores culturais criativos dos municípios da Amazônia
Legal, em parceria com instituições de ensino públicas e/ou privadas, com
instrutores e mestres detentores e transmissores do saberes e fazeres
tradicionais com conhecimento da realidade regional amazônica.
5ª)
Turismo cultural
Proposta 4.1: Instituir rotas
e roteiros de turismo cultural, que incluam bases comunitárias, comunidades
tradicionais, povos indígenas, pontos de cultura e pontos de memória, e
fomentar a criação de territórios criativos e corredores culturais, com
subsídios para aquisição de imóveis, bens permanentes e de consumo, isenção de
impostos federais, estaduais e municipais, qualificando a cadeia produtiva da
cultura e do turismo, e viabilizando a construção de mercados e espaços de
cultura criativa, para comercialização dos produtos, exposições, capacitações e
oficinas, incentivando o microempresário de produtos culturais, valorizando a
produção artística local e regional.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 4.2. Territórios criativos: identificação,
reconhecimento e institucionalização.
Identificar, mapear, reconhecer e
institucionalizar todos os territórios criativos e suas manifestações,
incluindo o levantamento e compartilhamento das metodologias utilizadas; a
gestão ativa de informações e dados, através do SNIIC e a garantia de condições
técnicas e financeiras para a realização dos levantamentos e a promoção de
desenvolvimento sustentável dos territórios.
Proposta 4.4. Arranjos produtivos locais.
Criar um macroprograma articulado entre as três
esferas de governo e sociedade civil organizada para estruturar arranjos
produtivos locais, incluindo a economia solidária para os empreendedores do
turismo cultural, com o auxílio de ferramentas de gestão (design, marketing,
comunicação etc), considerando os impactos socioeconômicos, ambientais,
culturais e as demandas e vocações dos territórios criativos.
Proposta 4.5. Cultura, turismo e educação.
Promover a interação e a estruturação entre
educação, cultura e turismo em escolas, bibliotecas, museus e demais
equipamentos culturais por meio de programas de educação patrimonial inserindo
mestres de ofícios de saberes e fazeres, com o intuito de estimular o
pertencimento e valorização das identidades culturais locais e regionais.
Proposta 4.9. Territórios criativos e Instituições de ensino superior,
técnico e tecnológico.
Reconhecer espaços e territórios criativos
existentes e estimular a implementação de novos, por meio de projetos de
pesquisa e extensão em instituições de ensino superior, técnico e tecnológico,
a fim de garantir a qualificação de profissionais dos setores criativos nas
regiões de abrangência das instituições, com especial atenção às regiões
periféricas.
Proposta 4.13. Programa Nacional de Capacitação.
Criar Programa Nacional de Capacitação, para
agentes culturais e gestores públicos, inclusive a pessoa com deficiência, em
nível acadêmico e/ou técnico, nas áreas de gestão, empreendedorismo e produção
artístico-cultural, visando a geração de emprego e renda, a qualificação e
formalização do empreendedor, a valorização das cadeias produtivas da economia
da cultura e o acesso às diversas fontes de fomento e financiamento, tanto para
a pessoa física como jurídica, em todas as regiões do país, em parceria com a
iniciativa privada e universidades, respeitando as demandas locais e a sustentabilidade.
Proposta 4.16. Centros de formação profissional nos setores
criativos.
Criar e fomentar a implantação de centros de
formação profissional nos setores criativos, considerando o mapeamento do
potencial criativo de cada região, destinados a oferecer gratuitamente
assessoria, consultoria e qualificação técnica aos empreendedores criativos,
com o objetivo de planejar, orientar e implementar projetos e produtos da
economia criativa; que esses centros contenham espaços para comercialização de produtos,
promovendo o consumo responsável e consciente, atuando de forma integrada com
as esferas de governo federal, estadual e municipal e contemplando todas as
regiões; e que estejam associados à criação de portal eletrônico e elaboração
de materiais gráficos e eletrônicos, a fim de divulgar seus bens e serviços,
contribuindo com a mudança do comportamento de consumo da sociedade.
Proposta 4.20. Criações culturais funcionais.
Garantir
a valorização e potencialização dos territórios criativos, APLs (Arranjos
Produtivos Locais), museus e demais equipamentos culturais, por meio de ações
transversais a partir das criações culturais funcionais, como o design, a
arquitetura e urbanismo, moda e artesanato, no desenvolvimento sustentável, na
recuperação de áreas degradadas, na conservação e requalificação do patrimônio
cultural, promovendo também o mapeamento, a regularização e a revitalização dos
espaços públicos ociosos, para que sejam ocupados por grupos culturais, através
de concessão de uso ou outro instrumento jurídico pertinente, com garantia de
subsídio para a manutenção dos referidos espaços durante todo o período de sua
ocupação.
Proposta 4.24. Financiamento de infraestrutura para bens e
serviços criativos em municípios de pequeno porte.
Promover articulação entre União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, por meio de financiamento para projetos que
atendam às necessidades culturais regionais, com ampliação de recursos federais
e abertura de editais para disponibilização de infraestrutura de criação, produção,
difusão/distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos em
municípios de pequeno porte, com projetos específicos para municípios com até
50.000 mil habitantes.
Proposta 4.25. Novos mecanismos de fomento, financiamento e
benefício fiscal para produtores culturais e empreendimentos criativos.
Aprimorar e criar novos mecanismos de fomento,
financiamento e benefício fiscal, nos âmbitos federal, estadual, distrital e
municipal, destinado aos produtores culturais e empreendimentos criativos, desburocratizando
o processo e promovendo a valorização e circulação de bens e serviços culturais
e criativos no Brasil e no exterior, garantindo a participação de Arranjos
Produtivos Locais (APLs), assim como linhas facilitadas de crédito e
microcrédito para trabalhadores da área da cultura e a distribuição de prêmio,
via editais para os diversos setores criativos de acordo com critérios de
regionalização da cultura, para que todos possam participar destes de forma
equitativa.
Proposta 4.32. Regime de tributação Simples.
Possibilitar que produtores artístico-culturais,
empreendedores criativos, bem como atividades culturais relacionadas aos povos
indígenas, comunidades tradicionais, grupos de imigração, cooperativas de
cultura e as criações culturais e funcionais, possam usufruir dos benefícios do
regime de tributação Simples, dentro das Micro e Pequenas Empresas e dos
Microempreendedores Individuais, reduzindo a carga tributária sobre estas
atividades, sendo inseridas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.
Proposta 4.34. Reconhecimento de profissões artísticas e
práticas culturais criativas.
Reconhecer, formalizar e
regulamentar as profissões artísticas e as práticas e atividades culturais
criativas, garantindo os direitos trabalhistas, previdenciários e benefícios
fiscais aos profissionais do setor, de forma desburocratizada, estimulando a
ampliação do Cadastro Brasileiro de Ocupações, em todas as esferas do poder
público.
As alterações em azul foram feitas por nós.
AMSK/Brasil