CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT É TEMA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL
A Convenção nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi o tema da Audiência Pública da Comissão
de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal (CDH)
realizada no último dia 17, quinta-feira. A AMSK/Brasil participou da mesa de
debates em defesa da nomeação dos povos romani como sujeitos de direitos da
Convenção com base em suas condições sociais, culturais e econômicas que os distinguem
de outros segmentos da população nacional. Acesse https://youtu.be/JE0JTF1XtP4
Segundo Thiago Almeida
Garcia, da Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria Geral da
Presidência da República, o Governo Federal ainda está em fase de planejamento
do processo de regulamentação da Convenção 169 quanto aos princípios que irão
orientar as consultas e as regras de organização. Dentre as questões também está
em debate a inclusão ou não das populações tradicionais (povos ciganos, povos
de terreiros, ribeirinhos, pantaneiros, pescadores artesanais, comunidade de
"fundo de pasto", e outros) como sujeitos de direitos da Convenção.
Acesse http://www.senado.gov.br/noticias/tv/programaListaPadrao.asp?txt_titulo_menu=Resultado%20da%20pesquisa&IND_ACESSO=S&IND_PROGRAMA=&COD_PROGRAMA=&COD_VIDEO=292667&ORDEM=0&QUERY=comiss%E3o+de+direitos+humanos&pagina=1
A Dra. Deborah Duprat,
Subprocuradora-Geral da República do Ministério Público Federal (MPF) e
Coordenadora da 6ª Câmara e Coordenação e Revisão de Povos e Comunidades
Tradicionais, esclareceu que a Convenção surgiu como produto de longa luta pela
afirmação dos direitos das minorias tradicionais, assegurando a esses povos a
condição de “sujeitos de direitos”. Acesse http://www.senado.gov.br/noticias/tv/programaListaPadrao.asp?txt_titulo_menu=Resultado%20da%20pesquisa&IND_ACESSO=S&IND_PROGRAMA=&COD_PROGRAMA=&COD_VIDEO=292686&ORDEM=0&QUERY=comiss%E3o+de+direitos+humanos&pagina=1
Atualmente o Governo
brasileiro está em fase de implementação do Decreto o que requer a sociedade civil acompanhar as resoluções para que de fato as disposições da Convenção
nº 169 da OIT sejam cumpridas a fim de garantir os direitos mínimos de salvaguardar
as culturas e identidade das comunidades tradicionais do nosso país.
AMSK/Brasil