No dia 06/09, sexta-feira, 09 horas, na Assembléia Legislativa de São Paulo, haverá uma Audiência Pública da Campanha Nacional pela Aprovação do Projeto de Lei 7447, proposto pelo Deputado Federal Luiz Alberto: Diga Sim aos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais. Abaixo o blog com mais detalhes:
É de extrema importância para os Povos Ciganos a aprovação desse PL que tornará lei a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Data: 06 de setembro, sexta-feira
Local: Auditório Paulo Kobayashi, Assembléia Legislativa. Av. Pedro Álvares Cabral, n° 201, Ibirapuera, São Paulo.
Hora: 09 horas
DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2o Compete
à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006,
coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Art. 3o Para
os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por: I - Povos
e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se
reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que
ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos,
inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; II - Territórios
Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica
dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente
ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e
quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e demais regulamentações; e III - Desenvolvimento
Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria
da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades
para as gerações futuras. Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7
de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Na Plenária Nacional de Povos e
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana preparatória para III Conferencia Nacional
Para a Igualdade Racial, organizada pela SEPPIR por meio da Secretaria de Políticas
para Comunidades Tradicionais – SECONT, contou com a presença de 200
autoridades, lideranças e gestores de todos os estados brasileiros e deliberou
propostas, ações e moções.
Nesta Plenária se referendou a
moção que apóia à mobilização para a aprovação imediata do PL 7447/2010 e
propõe um debate sobre o mesmo que foi apresentado pelo Deputado Luiz Alberto
(BA) que estabelece diretrizes e objetivos para as políticas publicas dos povos
e comunidades tradicionais. Esse projeto que foi aprovado com unanimidade na
Comissão de Educação e Cultura está tramitando com dificuldade de aprovação na
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
Muito já se avançou na
perspectiva de um mundo que respeita as diferenças, entre estas vitórias
destaca-se a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT,
ratificada em 2003, e regulamentada pelo decreto 5.051, de 2004, aplica-se a
todos os povos e comunidades tradicionais, pois preenchem todas as condições
que a lei exige dos povos “tribais”, isto é, têm estilos de vida tradicionais e
culturas diferentes dos outros setores da sociedade nacional. O real avanço
veio em 2007, quando o presidente da república decretou a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com
diretrizes e princípios que atendem aos dispositivos constitucionais (ART 5) e
à convenção 169.
Para os Povos e Comunidades
Tradicionais a morte não se da apenas com homicídio, mas todas as vezes que
temos que negar nossa origem, abandonar nossos territórios e quando nos é negado
o direito de protagonizar a luta de nossos ancestrais.
Assim, ganha importância
central o desenvolvimento de ações que visibilizem o complexo sistema de
exclusões, discriminações, violações de direitos humanos envolvido nos
processos vivenciados pelos Povos e Comunidades Tradicionais. Bem como o
fortalecimento das perspectivas de solidariedade social, de equidade e de
democracia no país. Levando em consideração o contexto
político de que vivemos de fortalecimento na sociedade das lutas sociais e
aparente posição do legislativo apoiando o fundamentalismo e do ruralismo em
detrimento dos direitos humanos em especial dos Povos e Comunidades Tradicionais
é importante reafirmar uma agenda positiva, não para este ou aquele grupo mas
em proveito de todo o povo Brasileiro. Só alcançaremos a igualdade com o
respeito às diferenças.
Importante descentralizar a ação do legislativo, para isto
estamos propondo que em cinco regiões estejamos visibilizando os povos
tradicionais que encontram-se nas referidas regiões e os parlamentares que se
comprometem com os mesmos na forma de audiências públicas.
Acompanhe as datas e locais no site: www.campanhadigasimpl7447.blogspot.com
Assine a petição pública em: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=P2012N28130#