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A AUTOIDENTIFICAÇÃO

A autoidentificação


O critério da autoidentificação está previsto no artigo 2º do Decreto 4.887/2003 e no artigo 1º da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho),que estabelece tal critério como fundamental para identificar os sujeitos de sua aplicação (povos indígenas e tribais, dentre os quais os quilombos).

Segundo esse critério, entende-se pertencente a determinado grupo étnico todos aqueles que esse mesmo grupo reconheça como dele fazendo parte, independentemente, por exemplo, de critérios genéticos ou de antiguidade. Faz parte de uma comunidade quilombola todos que nela vivam e por ela sejam aceitos como tal, independentemente de, por exemplo, ser descendente direto da família que a fundou séculos atrás. Nas palavras de Manuela Carneiro da Cunha (Os Direitos do Índio: Ensaios e Documentos. Brasiliense, São Paulo. 1987, p. 111):

“A antropologia social chegou à conclusão que os grupos étnicos só podem ser caracterizados pela própria distinção que eles percebem entre eles próprios e os outros grupos com os quais interagem. (...) E, quanto ao critério individual de pertinência a tais grupos, ele depende tão-somente de uma autoidentificação e do reconhecimento pelo grupo de que determinado indivíduo lhe pertence.”


Aos muitos que se predispõe ao achismo, 
o Brasil não abre mão de acordos internacionais
 e nem de legislação coerente.
A seriedade está em produzir material, 
ações verdadeiras, atitudes concretas. 
O resto acabará em alguns anos, 
porque quanto mais se dá educação, 
as meras besteiras ouvimos precisam 
acabar e assim a coisa anda.
 É preciso mais coerência e menos ganância.

O consenso está em sentar e conversar. Não se pode repetir os erros dos outros, porque a história nos ensina inclusive a não cometer com os outros o que foi feito com toda uma nação.
Quando a verdade aparece, quando a harmonia se impõe, em forma de diálogo claro e puro, a coisa anda.
Vejamos a lei descrita abaixo, cabe nela a autodeclaração e ao mesmo tempo, não existe forma de permear tudo, no caso descrito, a coisa anda, como pertencimento étnico racial. Quando falamos de números e de políticas públicas, precisamos falar de raça. Essa é a única forma de comprovarmos o racismo através de números. Esse panorama só se complica quando encontramos pessoas dispostas a colocar ideologias acima dos números da violência e da discriminação. Biologicamente somos apenas uma raça, a raça humana, mas em termos de números as estatísticas não são bem assim. Enquanto usarem termos pejorativos para identificarem outras pessoas, outros seres humanos, iremos precisar dizer que existem sim, diferenças de cidadania que se impõe pela cor da pele.




Artigo 2º - O Sistema Estadual de Informações em Saúde e os bancos de dados correspondentes às demais políticas e programas sociais deverão utilizar os critérios de classificação e identificação de cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, respeitados os critérios de autodeclaração.


§ 1º - Nos casos de recém-nascidos e de óbitos, ou ainda diante de situações em que o usuário estiver impossibilitado para a autodeclaração, caberá aos familiares ou responsáveis a definição de sua cor ou de seu pertencimento étnico-racial.

§ 2º - Nos casos em que houver responsável, recomenda-se aos profissionais de saúde, que realizaram o atendimento ou procedimento, que preencham o campo denominado raça/cor.

A genética não separou os ciganos, apenas o caráter ou melhor a falta dele, presentes em alguns governantes levaram a isso. Portanto, nos preocupemos em mostrar aquilo que de melhor tem o povo rromani, pois quanto mais verdade aparecer, menas fantasia prevalece, manas covardia no trato das coisas alheias e do futuro de um povo, que não precisa de estrelas e nem de xerifes, precisa de ações concretas, discernimento e coerência. Infelizmente os estudos científicos (a  genética) não muda o cotidiano racista de séculos, quisera fosse possível.

Genética:

·  Origins and Divergence of the Roma (Gypsies), David Gresham, Bharti Morar, Peter A. Underhill, et alter, Am J Hum, 2001 ; Wells et alter, "The Eurasian Heartland : A continental perspective on Y-chromosome diversity.

AMSK/Brasil

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