MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDE A RECOMENDAÇÃO Nº 16/2016 PARA GARANTIA DOS DIREITOS DO POVO ROM (OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS)


O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CNMP/CDDF), realizou no dia 30 de julho de 2015, Audiência Pública destinada à discussão da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos povos ciganos. O evento contou com a presença de representações dos povos ciganos dos estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Pará, Paraná, Goiás, e do Distrito Federal.

Como desdobramento aos encaminhamentos da Audiência Pública, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT) expede a Recomendação nº 16/2016 que dispõe sobre orientações à garantia dos direitos humanos dessa parcela da população brasileira de Povo Rom (os assim chamados ciganos).

A AMSK considera a ação do CNMP/CDDF e do MPMT uma ação afirmativa para garantia dos direitos humanos do Povo Rom do país.

Leia a íntegra da Recomendação do MPMT.


Ministério Público do Estado de Mato Grosso

RECOMENDAÇÃO 16/2016

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pelo seu Procurador de Justiça titular da Procuradoria Especializada – Cidadania e Consumidor, fincas nas disposições da Resolução nº 32/2008 do CPJ/MT - Art. 2º, inciso XII, RECOMENDA aos Promotores de Justiça do Estado de Mato Grosso que atuam na área de Defesa da Cidadania, que:

Art. 1º PROMOVAM medidas para compreender a cultura e o modo de vida das pessoas CIGANAS, objetivando o conhecimento da realidade em relação à efetividade de políticas públicas, voltadas para atendimento às necessidades das comunidades, por ventura existentes nos municípios integrantes de suas áreas de atuação.

Parágrafo único – em relação à política pública de educação, é preponderante postular a inclusão no conteúdo dos temas transversais de escolas públicas e privadas, da história e cultura CIGANA, atentando para que as suas crianças e adolescentes tenham acesso à rede de ensino, sem qualquer discriminação. No tocante à SAÚDE, questionar qualquer restrição formal para utilização do Sistema Único de Saúde, face à característica seminômade desse povo.

Artigo 2º – DISCUTAM com setores organizados da sociedade local e com a comunidade em geral, mediante encontros, reuniões e audiências públicas, proposições voltadas para redução do preconceito e racismo porventura reinante em relação aos CIGANOS.

Artigo 3º – DIFUNDAM, pelos canais de comunicação, a possibilidade de registro de eventuais discriminações à aludida minoria étnica, na Ouvidoria do Ministério Público ou mesmo nas sedes das Promotorias de Justiça, despiciendo de qualquer formalismo.

Artigo 4º Identificada a necessidade de atuação é importante a inauguração de Procedimento com prazo de vigência definido (um ano), registrado no SIMP/MP Garantias Constitucionais; Minorias Étnicas (11844); Outras Minorias Étnicas (900012).

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2016.

EDMILSON DA COSTA PEREIRA
Procurador de Justiça




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