AMSK PARTICIPA DO IV SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE O MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

O IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância realizado nos dias 5 a 7 de julho de 2016, no Congresso Nacional, em Brasília – DF, foi uma iniciativa conjunta da Câmara dos Deputados (Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, Frente Parlamentar da Educação, Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Educação; Seguridade Social e Família), do Senado Federal (Comissão de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz e Procuradoria Especial da Mulher) e do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário.



Os temas debatidos no evento ressaltaram: (i) a prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, previstos no Artigo 4º Lei 8.069/90 que estabelece É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; (ii) a importância de ações intersetoriais como instrumento estratégico de otimização de saberes, competências e relações sinérgicas, em prol de um objetivo comum e prática social compartilhada, que requer pesquisa, planejamento e avaliação para realização de ações conjuntas, na promoção de um novo tipo de relação entre Estado e cidadão; e (iii) os desafios na implantação da Lei nº 13.257/2016 que prevê a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as crianças que estão na “primeira infância” no âmbito federal, estadual, e municipal.

O evento oportunizou a apresentação de resultados das boas práticas e experiências de programas sociais em andamento em vários municípios do país de a promoção e proteção a primeira infância (0 a 6 anos), com destaque aos casos de monitoramento e atendimento as crianças com diagnóstico da síndrome congênita do vírus zika que compreende um conjunto de sintomas, além da microcefalia, presentes nessas crianças que foram agredidas pelo vírus durante a gestação. É congênita porque os sintomas estão presentes já no nascimento. A microcefalia é somente um dos sinais que essas crianças apresentam.
Apesar dos resultados bem-sucedidos nos estados, ainda se observa a inexistência de informações sobre as crianças pertencentes a povos e comunidades tradicionais.

A Lei nº 13.257/2016 também deve contemplar a proteção e promoção dos direitos das crianças pertencentes aos povos e comunidades tradicionais do país. A AMSK/Brasil trabalha para que essa parcela da população brasileira faça parte das estatísticas dos programas sociais em andamento nas Unidades da Federação brasileira.


AMSK/Brasil


Veja a matéria:Seminário discute aplicação do Marco Legal da Primeira Infânciahttp://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2016/07/seminario-discute-aplicacao-do-marco-legal-da-primeira-infancia