DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007

No dia 06/09, sexta-feira, 09 horas, na Assembléia Legislativa de São Paulo, haverá uma Audiência Pública da Campanha Nacional pela Aprovação do Projeto de Lei 7447, proposto pelo Deputado Federal Luiz Alberto: Diga Sim aos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais. Abaixo o blog com mais detalhes: 


É de extrema importância para os Povos Ciganos a aprovação desse PL que tornará lei a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Data: 06 de setembro, sexta-feira
Local: Auditório Paulo Kobayashi, Assembléia Legislativa. Av. Pedro Álvares Cabral, n° 201, Ibirapuera, São Paulo.
Hora: 09 horas


DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007


Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  DECRETA:  Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2o  Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por: I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.  Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.



Na Plenária Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana preparatória para III Conferencia Nacional Para a Igualdade Racial, organizada pela SEPPIR por meio da Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais – SECONT, contou com a presença de 200 autoridades, lideranças e gestores de todos os estados brasileiros e deliberou propostas, ações e moções.

Nesta Plenária se referendou a moção que apóia à mobilização para a aprovação imediata do PL 7447/2010 e propõe um debate sobre o mesmo que foi apresentado pelo Deputado Luiz Alberto (BA) que estabelece diretrizes e objetivos para as políticas publicas dos povos e comunidades tradicionais. Esse projeto que foi aprovado com unanimidade na Comissão de Educação e Cultura está tramitando com dificuldade de aprovação na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

Muito já se avançou na perspectiva de um mundo que respeita as diferenças, entre estas vitórias destaca-se a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada em 2003, e regulamentada pelo decreto 5.051, de 2004, aplica-se a todos os povos e comunidades tradicionais, pois preenchem todas as condições que a lei exige dos povos “tribais”, isto é, têm estilos de vida tradicionais e culturas diferentes dos outros setores da sociedade nacional. O real avanço veio em 2007, quando o presidente da república decretou a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com diretrizes e princípios que atendem aos dispositivos constitucionais (ART 5) e à convenção 169.

Para os Povos e Comunidades Tradicionais a morte não se da apenas com homicídio, mas todas as vezes que temos que negar nossa origem, abandonar nossos territórios e quando nos é negado o direito de protagonizar a luta de nossos ancestrais.

Assim, ganha importância central o desenvolvimento de ações que visibilizem o complexo sistema de exclusões, discriminações, violações de direitos humanos envolvido nos processos vivenciados pelos Povos e Comunidades Tradicionais. Bem como o fortalecimento das perspectivas de solidariedade social, de equidade e de democracia no país. Levando em consideração o contexto político de que vivemos de fortalecimento na sociedade das lutas sociais e aparente posição do legislativo apoiando o fundamentalismo e do ruralismo em detrimento dos direitos humanos em especial dos Povos e Comunidades Tradicionais é importante reafirmar uma agenda positiva, não para este ou aquele grupo mas em proveito de todo o povo Brasileiro. Só alcançaremos a igualdade com o respeito às diferenças.

Importante descentralizar a ação do legislativo, para isto estamos propondo que em cinco regiões estejamos visibilizando os povos tradicionais que encontram-se nas referidas regiões e os parlamentares que se comprometem com os mesmos na forma de audiências públicas.


Acompanhe as datas e locais no site: www.campanhadigasimpl7447.blogspot.com